A partícula “se” assume várias funções na Língua
Portuguesa:
1- Conjunção:
a) Conjunção subordinativa integrante: a conjunção introduz orações
subordinadas substantivas.
Ex: Quero saber se ela virá à festa.
b) Conjunção subordinativa condicional: introduz orações subordinadas
adverbiais condicionais.
Ex: Deixe um recado se você não me encontrar.
2- Pronome:
a) Pronome reflexivo: funciona como objeto direto, objeto indireto e sujeito do
infinitivo.
Ex: A criança machucou-se. (objeto direto)
b) Partícula apassivadora: quando se liga a verbos transitivos diretos com a
intenção de apassivá-los.
Ex: Contaram-se histórias estranhas.
c) Índice de indeterminação do sujeito: quando se liga a verbos preposicionados
com o papel de indeterminar o sujeito.
Ex: Discorda-se do fato.
d) Partícula expletiva: não desempenha nenhuma função sintática ao se associar
a verbos.
Ex: Ele acabou de sentar-se.
e) Partícula integrante do verbo: ligada a verbos pronominais.
Ex: Ela não cansa de queixar-se.
CABRAL, Marina. Funções
da partícula “SE”. Equipe Brasil Escola. URL: http://www.brasilescola.com/gramatica/funcoes-particula-se.htm
Acesso em: 12/06/2013