segunda-feira, 30 de setembro de 2013

SECRETÁRIA EXECUTIVA, GESTORA E LÍDER: NOVO PERFIL DA SECRETÁRIA



Em virtude das alterações advindas do cenário globalizado competitivo, onde a troca de experiências e conhecimentos ocorre em ritmo acelerado, cada vez mais a secretária executiva passa a exercer eficazmente suas habilidades gerenciais com o intuito de responder satisfatoriamente às exigências das organizações. Torna-se imprescindível que ela tenha uma visão estratégica de negócios para poder atuar em parceria com seu executivo e equipe, priorizando atividades, gerenciando informações, compreendendo os objetivos e metas a serem alcançados e se comprometendo com a organização.

A nova secretária executiva possui habilidades gerenciais fortemente definidas: comunicação assertiva, ênfase no relacionamento interpessoal, capacidade de lidar com conflitos, de trabalhar em equipe, de coordenar uma tarefa, de supervisionar seus subordinados, de resolver problemas, de tomar decisões e de melhorar a qualidade e produtividade do trabalho.

A secretária executiva atua hoje como multiprofissional, assumindo papéis polivalentes que permitem a ela administrar o fluxo de informações com competência, conhecimento, criatividade, espírito empreendedor e eficácia, bem como gerenciar pessoas assertivamente, usando da inteligência emocional para enfrentar obstáculos, resolver problemas e criar um ambiente de interação. Hoje, a secretária busca alcançar os objetivos e as metas se preocupando não só com a produtividade e qualidade de seu trabalho, mas também buscando desenvolver parcerias com a equipe e com os colegas por meio do seu envolvimento com assuntos corporativos e seu posicionamento na organização como facilitadora e multiprofissional.

No cenário atual as secretárias executivas assistem a vários executivos e equipe, assim como têm diversos subordinados sob sua supervisão, exigindo habilidades específicas para administrar várias tarefas e liderar vários colaboradores que necessitam de sua supervisão. Nota-se que as organizações estão assimilando essa mudança de perfil e estão procurando investir em treinamentos gerenciais para que elas possam desenvolver seu potencial e realizar suas atividades com eficácia.

Há uma compreensão por parte dos colegas, superiores e de toda organização quanto ao novo perfil da secretária assessora multifuncional. Em virtude dessa nova percepção, elas estão participando ativamente de reuniões estratégicas, inteirando-se dos assuntos corporativos, propondo ideias e sugestões, sendo ouvidas e reconhecidas como profissionais competentes, hábeis e aptas a gerir processos e pessoas.


Há ainda um ponto a ser aprimorado referente à delegação de tarefas. Talvez, devido ao extenso período em que realizavam as atividades por si mesmas, as secretárias ainda têm dificuldade em exercer uma liderança mais democrática junto a seu subordinado. Ainda há um controle autoritário, por meio do qual elas determinam como as atividades serão executadas pelos seus auxiliares. Isso decorre do receio de que sejam responsabilizadas por possíveis erros que sua equipe possa cometer. Porém, esse comportamento vem se modificando aos poucos, já que as secretárias se predispõem a sanar dúvidas e a orientar seus subordinados durante a execução da atividade, o que demonstra já uma preocupação em treinar, orientar e direcionar o time em busca de um resultado.

Com a assimilação desse perfil mais empreendedor, as próprias secretárias visualizam mudanças em sua formação, por meio da realização de cursos de administração que propiciem uma visão mais estratégica e empreendedora, bem como o desenvolvimento das habilidades gerenciais e de liderança que a auxiliarão na sua performance executiva.

Mesmo não exercendo cargos diretivos na organização em que trabalha o que automaticamente lhe daria autoridade e poder gerencial, a secretária executiva pode atuar como gestora de informações e processos e líder dos colaboradores que se reportam a ela. 
A secretária executiva tornou-se um elemento chave na organização, através de uma postura gerencial condizente com as tendências do mercado atual, englobando gestão de pessoas, comunicação interpessoal e comportamento organizacional. Com esta nova visão administradora, somando-se à habilidade de liderança, delegação de tarefas e capacidade de lidar com diferentes estilos de personalidade, esta profissional é capaz de assessorar de modo eficaz, não só seu gestor, como também a equipe com a qual trabalha.


Por Ligia Ribeiro

REFERÊNCIA
CARVALHO, Antonio Pires (org.). Talentos brasileiros do secretariado executivo. São Paulo: Secretária Multifuncional, 2004.

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. 15. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1999.







quinta-feira, 26 de setembro de 2013

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES DO SECRETÁRIO NAS ORGANIZAÇÕES CONTEMPORÂNEAS


O atual contexto organizacional exige que o Profissional de Secretariado tenha competências e habilidades para atender as demandas do mercado. Perrenoud (1999, p. 15), define competências como “a capacidade de mobilizar diversos recursos cognitivos (saberes, técnicas, saber fazer, atitudes, etc.) para solucionar com pertinência e eficácia uma determinada situação”.

Sobre habilidades, conforme Duarte (2000, p. 41) significa a “capacidade de realizar uma tarefa ou um conjunto de tarefas em conformidade com determinados padrões exigidos pela organização”. Essa autora menciona que as habilidades envolvem conhecimentos teóricos e aptidões pessoais e se relaciona à aplicação prática desses conhecimentos e aptidões.

Baseado no conceito de competências e habilidades percebe-se que as organizações contemporâneas se mantêm dos resultados gerados através de profissionais competentes e habilidosos em suas respectivas áreas de atuação. Atualmente, o profissional de secretariado possui um poder decisório nas organizações, sendo necessário que ele tenha um perfil embasado em competências e habilidades.

Segundo Neiva e D’elia (2009) o secretário moderno faz a conexão nesse processo globalizado quando atua como o elo entre clientes internos e externos, parceiros, fornecedores, gerência informações, administra processos, prepara e organiza o “meio de campo” para que soluções e decisões sejam tomadas com qualidade.

Para executar as atuais exigências das organizações, os profissionais utilizam dos pilares da administração de Fayol (1916) sendo eles: planejamento, organização, execução e controle.

Para Fayol (1916), planejamento consiste em examinar o futuro e traçar um plano de ação a médio e longo prazo. Resume-se que planejar e traçar objetivos futuros, definir os e, paralelo a isso, eliminar pontos fracos antecipando soluções para possíveis meios e formas para que tenham maiores probabilidade de serem alcançados, e ameaças.  Na profissão de Secretariado, cada tarefa realizada precisa ter começo, meio e finalização. Então, a secretária planeja sua rotina diária, como viagens, reuniões, relatórios, eventos etc., utilizando o seu tempo da forma mais eficaz.

A organização define-se em decisões sobre a divisão de autoridade, responsabilidades e recursos para realizar objetivos, ou seja, a divisão de um todo em partes ordenadas, seguindo algum critério ou principio de classificação. Nessa fase, cabe à secretária organizar documentos administrativos, como arquivo físico e eletrônico, atas, contas, delegar tarefas, dentre outras funções.

Direção, coordenação e autogestão são estratégias de execução baseados nos processos de planejamento e organização. Então, cabe a Secretária utilizar de sua habilidade técnica para executar as tarefas seja delegando funções ou executando-as pessoalmente.


Controle, Fayol (1916), estabelece padrões e medidas de desempenho que permitam assegurar que as atitudes empregadas são as mais compatíveis com o que a empresa espera. O controle das atividades desenvolvidas permite maximizar a probabilidade de que tudo ocorra conforme as regras estabelecidas e ditadas. A secretária que possui certa autonomia dentro da empresa controla determinadas atividades, criando normas, sugerindo mudanças e sugestões, interferindo no clima e na cultura organizacional dentro da empresa.

PROFISSIONAL DE SECRETARIADO: competências e habilidades no mundo corporativo

JENNIFER CRISTINA D. DO  AMARAL; AMANDA MOTA ENNES BALDAN; VIVIANE RAIMUNDA BATISTA; LORENA REIS DO CARMO; SABRINA ALZIRA GOMES HELMER; EDNA PAULA TEIXEIRA DA SILVA; MARCOS EUGÊNIO VALE LEÃO

REFERÊNCIAS
D’ELIA, Ednéa Garcia Neiva e Maria Elizabeth Silva. As novas competências do profissional de secretariado – 2. Ed. São Paulo: IOB, 2009. 

FAYOL, Henri. Administração Industrial e Geral,1916. 

GARCIA, Elizabete Virag. Muito prazer sou a secretária do senhor… São Caetano do Sul. 1999. Empreendedorismo –Robert Hisrich, 2002, p; 39  

GONÇALVES, Melisa D’avila e Sou – Competências e Habilidades: atitudes proativas, 2006. 

MAXIMIANO, Antonio Amaru. Teoria Geral da Administração: da revolução urbana à revolução digital. Ed. Atlas, 2002, pg. 105.

NATALENSE, Liana. A secretária do Futuro. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1998. 

NUNES, Maria Madalena. Araujo, Marcos F. de. A evolução do papel da secretária. São Paulo: Senac, 1994. 




quarta-feira, 25 de setembro de 2013

A REVOLUÇÃO DE 1930 E GETÚLIO VARGAS: CRISE INTERNACIONAL E INTERVENCIONISMO


A denominada Revolução de 1930 foi resultado da união de alguns estados que estavam fora da liderança política do período do Café-com-leite. Nesse período, chega ao poder o Presidente Getúlio Vargas. O resultado desse período foi a promulgação de duas constituições (Constituição de 1934 e 1937). A tentativa de fundo dessas constituições foi a centralização e o fim do regionalismo existente no período anterior. Na visão do novo presidente, a administração do país tinha de ser única, e não, como ocorria na República Velha, difundida entre os proprietários rurais e os entes estaduais.


O contexto econômico dessa época foi de uma reestruturação econômica mundial, puxada pela crise da bolsa de Nova York em 1929. Essa crise esfriou a exportação de café, principal produto agrícola brasileiro. Isso motivou o governo Vargas na adoção de medidas protecionistas e intervencionistas na esfera econômica. A onda liberal presente no período anterior encerrou-se. Em substituição, surge a figura de um Estado presente e atuante provocado por regimes totalitários da Europa, chegando a uma tendência de, governo mais forte e centralizador, na figura de Getúlio Vargas. Como fruto dessa política, Vargas investiu na indústria de base criando, por exemplo, a Companhia Siderúrgica Nacional – CSN, em Volta Redonda.

Com esse investimento na indústria de base e fomento, a industrialização começou a ser possível graças ao crescimento do mercado consumidor, estimulado pelo modo de produção fordista. O primeiro impacto disso foi o crescimento da população urbana a partir da década de 1940, como se constata na ilustração abaixo.

Para estimular essa alteração, o Presidente Getúlio Vargas cria, em 1931, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e implementa a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Foi o primeiro momento da história brasileira que os direitos dos trabalhadores foram alçados ao patamar de lei. Outro benefício importante desse período foi a institucionalização do salário mínimo, que servia de uma remuneração mínima estipulada, referente a um número de horas trabalhadas. Esse é um valor de referência para algumas ações governamentais, além de criar patamares de atendimento para os serviços públicos.

Outra realização importante do período de Vargas foi a ampliação dos regimes de caixa, sistema que funcionava como um fundo de pensão a partir de categorias profissionais. O caráter meritocrático, já que vinculava o benefício à carreira profissional, era um impeditivo de uma política que garantisse um princípio cidadão e social. Segundo Gentil (2006, p. 100): “A política de seguros era fragmentária, reproduzindo as desigualdades entre os próprios trabalhadores, concedendo mais benefícios para os melhor situados”. Contudo, esse foi o berço das políticas de proteção social no Brasil. Após a institucionalização das caixas, foram criados os institutos de aposentadoria e pensões – IAPs. Os institutos criados, segundo Gentil (2006), foram: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM), em 1933, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC), em 1933, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), em 1934, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI), em 1936, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), em 1938 e o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), em 1939. Diversas interpretações são feitas sobre esse regime de institutos: por exemplo, dizendo que essa estrutura serviu para centralizar ainda mais o poder no governo federal; por outro lado, alguns pesquisadores apontam a evolução do sistema de institutos em substituição ao regime de caixa.

Descentralização é a atribuição de um serviço para outra pessoa jurídica.

Desconcentração é a atribuição de uma ação dentro da mesma estrutura institucional. Conforme dissemos, o pensamento desse período foi estimulado por uma ação estatal mais presente. O órgão desse período que congregou essas iniciativas foi o Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP. Segundo NOGUEIRA (1997), esse departamento foi:

[...] revestido de múltiplas atribuições e dotado de grande força e prestígio, o DASP funcionou como órgão de inovação e modernização administrativa, comandando a efetiva organização do aparato público brasileiro. Durante um bom tempo, o DASP atuou como “centro irradiador de influências renovadoras”, peça estratégica de um “sistema nacionalizador, no âmbito do Poder Executivo Federal”. Sob seu comando, realizou-se uma “verdadeira revolução administrativa, tal o porte das modificações de estrutura e de funcionamento que se verificaram em nosso serviço público federal” (RAMOS, 1983, p. 346).

Alguns fatos demonstram essa evolução, como a institucionalização e obrigatoriedade dos concursos públicos (alteração presente na constituição de 1934) por conta do aumento do número do funcionalismo público e como tentativa de criar uma burocracia pública profissionalizada.

O resultado desse período, segundo Keinert (1999), foi a criação de uma ciência para a administração pública em troca de um empirismo reinante subsidiado por modernas técnicas administrativas e com a profissionalização dos administradores. Contudo, o ideal de administração pública nesse período, segundo as análises de Keinert, ainda dizem respeito a uma visão estatal, não conseguindo desvincular a imagem do Estado como fonte de poder, em troca da sociedade.

Governo intervencionista: Estimulado pela intervenção econômica dos Estados, fruto da onda intervencionista pós-1929 e pelos regimes totalitários Início do sistema de proteção social: As primeiras caixas foram da década de 1920, contudo foi durante o período de Getúlio que esse sistema foi ampliado. A partir dessa ampliação, foram sendo criados os Institutos de Aposentadoria e Pensões – IAP.

Industrialização: Suportada pela ampliação das sociedades urbanas e pelos sistemas de leis trabalhistas, criando um mercado consumidor nacional DASP: Primeira instituição de apoio ao governo e à Administração Pública. Tentativa de implantar a administração pública burocrática (rigidez, normas pré-definidas, estrutura hierárquica rígida, comando único).

Administração pública burocrática: Início da Administração Pública como campo de estudo. Preocupação de criar formalismo no campo da gestão pública seguindo os princípios burocráticos.

Na época de Getúlio Vargas iniciou-se um período de organização burocrática da administração pública. Segundo Pimenta (1998):

[...] esse modelo clássico de administração pública burocrática predomina até o final dos anos 60, quando foi implantada uma filosofia de descentralização e de delegação de competências, promovendo profundas mudanças na gestão pública, tanto estruturais quanto conceituais

É constatado nesse período, da década de 30 até a de 60, certa inércia do ponto de vista da gestão pública. Movimentos importantes ocorrem no campo econômico, por exemplo, o período de Juscelino Kubitschek, mas para o estudo da gestão pública não houve novidades. Por isso, passamos para a década de 1960, pois essa é uma fase importante para o objeto aqui trabalhado.

GENTIL, Denise Lobato. A política fiscal e a falsa crise da seguridade social brasileira: análise financeira do período 1990–2005. 2006, 245f . Tese (Doutorado em Economia) - Instituto de Economia, Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2006.

NOGUEIRA, Marco Antônio. A crise da gestão pública: do reformismo quantitativo a um caminho qualitativo de reforma do estado. São Paulo: Cadernos Fundap. São Paulo, v. 7, n. 21, p. 6-25, 1997. Disponível em:http://www.fundap.sp.gov.br/publicacoes/cadernos/cad21/Fundap21/A%20crise%20da%20gestao%20publica.pdf. Acesso em[Pr4] : 08 de maio de 2009.

KEINERT, Tânia Margarete Mezzomo. Administração pública no Brasil: crises e mudanças de paradigmas. São Paulo: Annablume, 2000.



terça-feira, 24 de setembro de 2013

QUEM É O PROFISSIONAL DE SECRETARIADO EXECUTIVO?


Precisa-se de moça, boa aparência para Secretária. Esse verso de uma antiga canção retratou por muitos anos o perfil do profissional de secretariado. Hoje é necessário desmistificar a profissão e lançar um novo olhar sobre a temática, pois com as alterações do mercado ao longo dos anos esse profissional soube remodelar a sua atuação e adaptar-se ao novo contexto do mundo de trabalho. Com legislação própria e classificada como categoria diferenciada, a profissão exige para seu exercício formação na área, técnica ou acadêmica.

Essa transformação é o que tem garantido o espaço do secretário como profissional de destaque dentro das corporações. Suas competências abrangem domínio em idiomas, conhecimentos em administração, gestão de pessoas, recursos humanos, qualidade entre outras alinhadas às competências comportamentais. Isso resultou em um profissional tecnicamente preparado com habilidades nas relações interpessoais, flexível e com capacidade de trabalhar com o inusitado. Todas essas características são necessárias para otimizar o tempo do executivo para que ele foque em ações estratégicas.

Os empresários da atualidade apostam em profissionais capazes de reconstruir organizações, desenvolver processos e capacitar pessoas, pois acreditam e precisam de perfis dinâmicos, com visões sistêmicas, boa formação, espírito empreendedor e determinação para vencer as adversidades e agregar valor.

É imprescindível que o profissional ouse ser diferente, competente sem ser arrogante, proativo sem ser inadequado, sensível sem ser fraco e assim construa uma carreira rica em competências técnicas, mas acima de tudo rica em inteligência social, pois ao final de um dia apostamos em pessoas, não em máquinas.

Está é a descrição do Secretário Executivo, um formador de opinião, que influencia pessoas e atua de forma significativa no desenvolvimento das pessoas, organização e sociedade.

Por Cristiane Murari e Luciane Müller Freitas Zinn

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

ASSÉDIO MORAL É CRIME





Exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongas durante a jornada de trabalho. Assim é definido o assédio moral, do qual muitos trabalhadores são vítimas. Tão antigo quanto trabalhar, mas pouco discutido, o ‘tema’ só ganhou uma repercussão maior após ter sido explorado pela mídia. Os tipos de explorações mais comuns vêm das escalas hierarquias autoritárias e assimétricas, onde predominam condutas negativas, relações desumanas e sem ética de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas aos subordinados. 

Desta forma, a vítima fica desestabilizada em sua relação com o ambiente de trabalho e a organização do mesmo, sendo forçada a desistir do emprego. Mesmo sem ser um fenômeno novo, o assédio ou violência moral trazem novidades no que diz respeito a intensificação, gravidade, amplitude e banalização, além da abordagem. Conforme explica o advogado trabalhista Matheus Barreto, atuante em Poços de Caldas e na região sul mineira, o assédio moral no emprego caracteriza-se, especialmente, pela degradação deliberada das condições de trabalho. “É quando prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização”, explica. 

E advogado relata ainda que a vítima escolha é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. “Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associados ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua autoestima”, destaca.

Danos à saúde mental e física

Para Cássia Pedroso, 24 anos, estudante de psicologia e estagiária, atendente numa clínica, de pessoas com baixa autoestima em razão do trabalho, a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador, causando danos até mesmo irreversíveis. “A agressão moral interfere na vida destas pessoas de forma direta. Pelo que observo, compromete a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, desemprego ou em último caso, a morte, por depressão, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho”, comenta a estudante. 

As pessoas vítimas de assédio moral passam a conviver com depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídios que configuram um cotidiano sofrido. É este sofrimento imposto nas relações de trabalho que revela o adoecer, pois o que adoece as pessoas é viver uma vida que não desejam, não escolheram e não suportam. 

De acordo com um levantamento feito pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), com diversos países desenvolvidos, a pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental, relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. 

Este levantamento revela ainda perspectivas sombrias para as duas próximas décadas, pois, segundo a OIT e a Organização Mundial da Saúde (OMS), estas serão as décadas do ‘mal estar na globalização’, onde predominará a depressão, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho. Segundo relato de Rosana L.* (nome alterado), que foi vítima de assédio moral quando trabalhava numa loja de roupas no centro da cidade, foi forçada a pedir demissão do emprego, frente às humilhações, ridicularizações e escassez de recursos para trabalhar, oferecidos pelo ex-patrão. “Eu era impedida de me expressar e não sabia o porquê, além de ser frequentemente ridicularizada na frente dos outros ‘colegas’ de trabalho. Sem falar que estes mesmo ‘colegas’ tentavam me culpar por coisas que eu não havia feito, gerando ainda mais comentários de que eu era incapaz de exercer minha função. Com isso, fiquei desestabilizada emocionalmente. 

Perdi a confiança que tinha em mim mesma, adquiri uma úlcera e fui me isolando inclusive da minha família e dos meus amigos. Entrei em depressão e pedi minha demissão”, conta. Ela diz ainda que está tentando se estabilizar e ter uma vida normal. Rosana procura um emprego como vendedora ou balconista em lojas e espera conseguir superar o trauma, uma vez que tem feito tratamento e acompanhamento psicológico.

A Lei

O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001. O Congresso Nacional então decreta no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão. 

Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa.

Formas de assédio e abuso moral

De acordo com a lei, amedrontar um funcionário com ameaças de demissão podem ser caracterizadas como assédio moral. Outras atitudes como desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias, sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade de um, negando informações também podem ser consideradas atitudes de assédio moral. Além disso, desmoralizar publicamente, afirmando que está errado, rir a distância e em pequeno grupo, conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionando-os ao trabalhador também acarreta punição de lei a empresa. 

Ignorar a presença do trabalhador, não cumprimentar ou impedi-lo de almoçar, além e exigir que se faça horários fora da jornada, ser trocado de turno sem ter sido avisado ou ser mandado executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento geram danos ao trabalhador e são considerados tipos de assédio moral. Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado, espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas nervoso, sugerir que peça demissão, por sua saúde e divulgar boatos sobre sua moral também são formas de abuso. 

É comum também que as empresas, grandes ou pequenas, tomem atitudes como estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizada preferencialmente para os homens, discriminar salários entre funcionários que exercem a mesma função ou remunerar melhor um funcionário com função inferior, além de não seguir a regulamentação e o piso salarial de cada profissão, estabelecida pelo Ministério do Trabalho pode acarretar processos à empresa e penas de reclusão. 
Comum, o desvio de função como: mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana é caracterizado como crime. Considerado ainda um tipo de assédio e abuso moral grave, é não fornecer ou retirar do funcionário todos os instrumentos de trabalho, impedindo-o de realizar, conforme determina a empresa, a sua função. Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho também é bastante grave e configura abuso.

O que fazer?

Especialistas sugerem que as vítimas de assédio moral devem anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário). Outra sugestão é que estes busquem a ajuda dos colegas, principalmente os que testemunharam o fato ou já sofreram humilhações do agressor. “Sugiro também que evitem conversar com o agressor sem testemunhas. 

Quando for necessária uma conversa, levar sempre um colega de trabalho ou representante sindical. Também exigir, por escrito, explicação do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao departamento de pessoal ou Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor”, sugere a estudante de psicologia, Cássia. 

Procurar o sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina por ser um caminho, ou ainda recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo. “Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania”, finaliza a estudante.




sábado, 21 de setembro de 2013

PIADA DE POLÍTICO



Os três governadores da região sul recebem o presidente em Porto Alegre.

No intervalo do discurso o presidente resolve ir até o banheiro dar uma mijada e os três vão juntos pra puxar o saco e ver se ele libera alguma verba.


Quando o presidente tira o pênis pra fora e começa a mijar o governador do Paraná lança:

- Gigante pela própria natureza!!!

O presidente fica todo metido e libera uma gorda verba para o Paraná... Vendo a cena o governador de Santa Catarina também resolve se aproveitar...

- És belo, és forte, impávido colosso.

Mais uma vez o presidente fica todo cheio e libera também para Santa Catarina um bom dinheiro.

Chega a vez do gaúcho... Sem nem saber o hino nacional direito, só se lembra de uma frase...

Nisso, abaixa as calças, fica de quatro e lança pro presidente:

- VERÁS QUE O FILHO TEU NÃO FOGE À LUTA!!!!



sexta-feira, 20 de setembro de 2013

DIREITO TRIBUTÁRIO



TRIBUTO – é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

IMPOSTO - é classificado como um tributo não vinculado, por possuir uma hipótese de incidência cuja materialidade independe de qualquer atividade estatal (art. 160 do CTN).

TAXA – é um tributo vinculado diretamente, por possuir a sua hipótese de incidência consistente numa ação estatal diretamente referida ao contribuinte (art. 77 do CTN). Está relacionada a prestação de serviço público ou exercício do poder de polícia, que beneficia o próprio contribuinte e a sua cobrança aparece como uma contraprestação, apesar de serem juridicamente denominados de taxas, podem receber outras denominações como: tarifas, contas, preços públicos ou passagens.

CONTRIBUIÇÃO POR MELHORIA – é um tributo vinculado indiretamente, por possuir uma hipótese de incidência consistente numa atuação estatal indiretamente referida ao contribuinte (art. 81 do CTN). Está relacionada a realização de obras públicas, que traz benefício para o público em geral e não apenas o contribuinte dessa contribuição.

DIREITO FINANCEIRO – é um conjunto de regras jurídicas que disciplinam a atividade dos órgãos do Poder Judiciário e das pessoas que com eles entram em contato ou que lhes prestam colaboração. É a atividade estatal destinada a conseguir meios para acudir às necessidades públicas, ou seja, são os meios para o Estado desempenhar as suas atividades fim.

DIREITO TRIBUTÁRIO ou FISCAL 

É o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.

Cuida dos princípios e normas relativas à imposição e a arrecadação dos tributos, analisando a relação jurídica (tributária), em que são partes os entes públicos e os contribuintes, e o fato jurídico (gerador) dos tributos. O objeto é a obrigação tributária, que pode consistir numa obrigação de dar (levar o dinheiro aos cofres públicos) ou uma obrigação de fazer ou não fazer (emitir notas fiscais, etc.)

O Direito Tributário é uma barreira contra o arbítrio, que poderia ser demandado pelos governantes, na ânsia de querer usurpar toda e qualquer riqueza proveniente do indivíduo e/ou da sociedade de forma ditatorial, vingativa, sem critérios, pois, apenas através da lei e de nenhuma outra fonte formal é que se pode criar ou aumentar impostos de forma racional, porque o Estado tem a obrigação de prever os seus gastos e a forma de financiá-los.

Devido a sua intensa atividade financeira envolvendo despesas e a sua contrapartida receitas, a conservação dos bens públicos, o patrimônio, o controle monetário, o orçamento público, demandam a necessidade de arrecadação de tributos, para garantir o seu meio de subsistência, para dirigir a economia e direcioná-la para o bem estar social.

O Estado, assim como qualquer indivíduo, necessita de meios econômicos para satisfazer as suas atividades, sendo que o indivíduo, de modo geral, tem entre as suas fontes de arrecadação de recursos, a venda da sua mão-de-obra, enquanto que o Estado para o cumprimento das suas obrigações, a obtém através da tributação do patrimônio dos particulares, sem contudo efetuar uma contraprestação equivalente ao montante arrecadado.

A Constituição Federal trata da questão tributária de forma genérica e a sua forma mais abrangente encontra-se na lei complementar, conhecida como Código Tributário Nacional. O sistema constitucional tributário está contido no Título VI, "da tributação e do orçamento", abrangido pelos artigos 145 a 169.
O Direito Tributário tem um relacionamento muito forte com o Direito Constitucional, principalmente no que tange aos direitos individuais.

TRIBUTAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

Todo o direito tributário brasileiro está embasado no poder imperial do Estado, distribuído entre as pessoas jurídicas do direito público como a União, os Estados membros, os Municípios e o Distrito Federal, todos autônomos, submetidos às regras constitucionais, onde compete o poder para cobrar e exigir tributos, tendo como contrapartida as pessoas físicas e jurídicas, com o dever de pagar os tributos, de forma que não contrarie os direitos e garantias individuais, que tem aplicação imediata e se sobrepõem sobre os demais direitos.

Em matéria de tributação o Estado exige como obrigação principal dos indivíduos o pagamento de forma inconteste do que lhe é devido, apesar de não ter o retorno em forma de melhoria da qualidade de vida equivalente ao tributo pago.

PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

O princípio fundamental do sistema tributário é a legalidade, pois, não há tributo que não seja preconizado pela lei formal e material, que descreva a hipótese da incidência, a base de cálculo etc., com a identificação do sujeito ativo e passivo. A legalidade desse princípio encontra-se descrito no artigo 150, parágrafo I, que diz o seguinte: "sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".

PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI
O princípio da irretroatividade não permite que a criação de tributos seja retroativa a data da promulgação ou então, no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, por ferir um princípio do direito adquirido, entretanto, se for para beneficiar os indivíduos, sua aplicação pode retroagir, desde que não fira os direitos de terceiro.

PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU DA ISONOMIA
É o princípio basilar, pois, os tributos criados são pagos por todos de forma uniforme e proporcional a riqueza gerada decorrente de rendimentos, patrimônio e atividades econômicas do contribuinte, isentando-se apenas os contribuintes que não possuem rendimento suficiente para o seu sustento, capacidade econômica ou impossibilidade de pagamento, evitando o tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

PRINCÍPIO DO DIREITO À PROTEÇÃO JURISDICIONAL
É o direito dado aos indivíduos de buscar o Poder Judiciário, quando houver a criação de algum tributo que contrarie algum fundamento constitucional, ou então, ache o tributo indevido, ilegal ou arbitrário. Também é consagrado o direito de ampla defesa, para comprovar as licitudes dos atos tributários.

PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO
São os enquadramentos e a tipificação dos crimes relativos ao Direito Tributário, como a sonegação fiscal, apropriação indébita de tributos etc., a pessoalidade da pena e seus desdobramentos como: a perda dos bens, multa, privação ou restrição da liberdade, suspensão ou interdição de direitos etc.

PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE
Proibição da cobrança de tributos com distinção ou preferência em favor de qualquer pessoa jurídica de direito público, como também em razão da sua procedência ou destino.

COMPETÊNCIA DOS IMPOSTOS UNIÃO

Encontra-se delegada para a União a competência de criação e alteração destacada do seguinte: Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Há também os impostos sobre exportação e importação; sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural; grandes fortunas, sobre ouro, empréstimos compulsórios e contribuições sociais, imposto extraordinário de guerra e de calamidade pública.

ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Foram delegados os seguintes impostos: transmissão "causa mortis" e doação de bens e direitos; relativas a circulação de mercadorias (incidindo sobre minerais, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica) e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (transmissão e recepção de mensagens escritas, faladas, visuais, através de rádio, telex, televisão etc.); propriedade de veículos automotores; adicional de até 5% sobre imposto de renda.

MUNICÍPIOS

Na distribuição dos impostos, coube aos municípios os seguintes: sobre a propriedade predial e territorial urbana; sobre transmissão "intervivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (como a venda, permuta, compra, transferência de financiamentos, exceto hipoteca, incorporação de patrimônio, fusão, cisão, extinção de pessoa jurídica); sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel; sobre serviços de qualquer natureza 


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARROS, Celso Ribeiro & MARTINS, Ives Gandra. Comentário à Constituição do Brasil.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, obra coletiva de autoria da Editora Saraiva e colaboradores, 30.ª ed. – São Paulo, Saraiva, 2001.

COTRIM, Gilberto Vieira. Direito e Legislação: Introdução ao Direito, 1. ed. São Paulo: Saraiva, 1982
GRANDE ENCICLOPÉDIA LAROUSSE CULTURAL: São Paulo: Nova Cultural, 1998, v.8, p.1925.

HORA, Gilvanice Silva da. Ordenamento Jurídico. Camaçari: Departamento de Ciências Humanas e Tecnológicas da UNEB, 2001. 1p. (Notas de aula).

ICHIHARA, Yoshiaki. Direito Tributário na nova Constituição, 1. ed. São Paulo: Atlas, 1989
NOGUEIRA, Rubem Rodrigues. Curso de Introdução ao Estudo do Direito, 1. ed. São Paulo: Bushatsky, 1979.

POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito, 2. ed. revista e ampliada, São Paulo: Saraiva, 1994
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 15. ed. revista, São Paulo: Malheiros, 1998



quinta-feira, 19 de setembro de 2013

PERFIL PROFISSIONAL DIANTE DA DEMANDA DO MERCADO


Regulamentada pela Lei 7.377 de 30 de Setembro de 1985, a função passa a ser oficialmente reconhecida como profissão, inicialmente, por tempo de serviço – 36 meses ininterruptos até 30/09/1985 ou 10 anos intercalados até 30/09/1985 ou por formação específica: Técnico em Secretariado, Secretário Executivo e Tecnólogo em Secretariado, contribuindo para o reconhecimento e valorização da atividade. Já pela Lei 6.192 de 10 de Janeiro de 1996, foi garantido ao profissional o registro exigido para o exercício da profissão, sendo o mesmo fornecido pela SRTE – Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho.

O mercado atual segue com novas e enxutas estruturas organizacionais, que buscam além de profissionais com perfil técnico qualificado para atender as suas atuais exigências dentro da regulamentação, profissionais que saibam desenvolver competências e habilidades que tragam resultados objetivos. Para o melhor desenvolvimento de suas atividades, a secretária baseia-se nos quatro pilares que regem a profissão, sendo eles:

• Assessor: através da aplicação de técnicas secretariais que auxiliam no desenvolvimento rotina, gerando resultados para executivos e equipes.

• Gestor: aplicação das competências gerenciais no desenvolvimento e implementação de trabalhos (organização, planejamento, liderança controle e avaliação), agindo com eficiência e eficácia, gerando resultados positivos.

• Empreendedor: através da criação, promoção e implantação de soluções que aperfeiçoem o trabalho, tanto no aspecto individual, quanto no coletivo.

• Consultor: através da análise e entendimento da cultura organizacional, identificando pontos críticos e propondo estratégias de melhorias. Atributos de um consultor é interatividade, proatividade, racionalidade, valores consolidados e comprometimento.

O profissional de secretariado, atualmente, merece maior atenção empresarial, devido seu domínio em conhecimentos em administração, gestão de pessoas, recursos humanos, qualidade entre outras alinhadas às competências comportamentais.

“A profissão da secretária vem merecendo a atenção da área empresarial por se tratar de uma profissão facilitadora, que segue os princípios da administração empresarial: tomar decisões, solucionar conflitos e trabalhar em equipe. Separar fatos de opiniões, pensamentos de sentimentos e aplicá-los, levando em conta as consequências das ações escolhidas. Desenvolver habilidades de comunicação, como saber ouvir e perguntar, expressar-se de forma oral e escrita corretamente”. (GARCIA, 1999, p. 43).


Diante de tudo isso, pode-se delinear que o papel da secretária é de suma importância para o bom andamento empresarial, ampliando sua área de atuação, devido a necessidade de que a mesma, dentro da instituição onde exerce suas funções, seja uma agente de mudança que tenha uma visão estratégica e boa comunicação. É necessário também que esta profissional esteja apta a trabalhar em equipe transformando “força de trabalho” em resultados rápidos e objetivos, tenha visão global e local dos desafios enfrentados pelas empresas com disponibilidade para se tornar uma alavanca impulsionadora para tomada de decisões.

PROFISSIONAL DE SECRETARIADO: competências e habilidades no mundo corporativo

JENNIFER CRISTINA D. DO  AMARALAMANDA MOTA ENNES BALDANVIVIANE RAIMUNDA BATISTA; LORENA REIS DO CARMOSABRINA ALZIRA GOMES HELMEREDNA PAULA TEIXEIRA DA SILVA; MARCOS EUGÊNIO VALE LEÃO

REFERÊNCIAS
D’ELIA, Ednéa Garcia Neiva e Maria Elizabeth Silva. As novas competências do profissional de secretariado – 2. Ed. São Paulo: IOB, 2009. 

FAYOL, Henri. Administração Industrial e Geral,1916. 

GARCIA, Elizabete Virag. Muito prazer sou a secretária do senhor… São Caetano do Sul. 1999. Empreendedorismo –Robert Hisrich, 2002, p; 39  

GONÇALVES, Melisa D’avila e Sou – Competências e Habilidades: atitudes proativas, 2006. 

MAXIMIANO, Antonio Amaru. Teoria Geral da Administração: da revolução urbana à revolução digital. Ed. Atlas, 2002, pg. 105.

NATALENSE, Liana. A secretária do Futuro. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1998. 

NUNES, Maria Madalena. Araujo, Marcos F. de. A evolução do papel da secretária. São Paulo: Senac, 1994. 


quarta-feira, 18 de setembro de 2013

A VELHA REPÚBLICA: PERÍODO DE FORMAÇÃO DOS ENTES BRASILEIROS



A Velha República é o período entre a Proclamação da República (1889) e a Revolução de 1930. Nessa época, a elite política dominante urbana estava associada à Faculdade de Direito de São Paulo e à maçonaria, ambas com tendências liberais. Por outro lado, existia uma forte oligarquia rural com grande poder econômico. Faoro (1975, p. 501) sintetiza essa fase com a interpretação que o:

[...] liberalismo político casa-se harmoniosamente com a propriedade rural, a ideologia a serviço da emancipação de uma classe da túnica centralizadora que a entorpece. Da imunidade do núcleo agrícola expande-se a reivindicação federalista, empenhada em libertá-lo dos controles estatais.

Nas palavras desse pesquisador, o liberalismo político e o federalismo serviram para impedir a formação de um núcleo de poder público deixando as estruturas estatais a serviço da elite econômica dominante.

O documento marcante desse período foi a Constituição de 1891, que iniciava a configuração do aparelho estatal como conhecemos até os dias atuais. Por exemplo, estava definido que o sistema do legislativo seria o bicamaral, dividido entre o Senado e a Câmara dos Deputados. Os estados tinham poder para votar suas próprias constituições; essas esferas, naquele momento, foram dotadas de autonomia legislativa.

Nesse período, para além do texto da lei maior, inicia-se um movimento de concentração do poder nas figuras dos governadores. Minas Gerais e São Paulo, como estados mais populosos, tinham prestígio e privilégio de indicar os principais nomes da política nacional e, principalmente, pautar as leis e ações do legislativo nacional. Os governadores, nessa época, ficavam no meio, entre o presidente da república e os governos locais, capitaneado pelas figuras dos coronéis.

No campo econômico, o Brasil destacava-se pela exportação do café, mas já eram encontrados os primeiros, e ainda frágeis, sinais de industrialização, fomentada principalmente no período da Primeira Guerra Mundial.

No campo da gestão pública, destaca-se a concentração de poder na figura dos governadores (presidentes de estado) e dos coronéis (governantes locais). Tal fato marca o federalismo brasileiro, fazendo com seu nascimento esteja baseado em intenções opostas ao surgimento do federalismo americano, exemplo clássico de governo federalista. Nos Estados Unidos, o federalismo surgiu como uma vontade de instituições locais de se filiar a um poder comum. No Brasil, por sua vez, o federalismo surgiu para dar maior autonomia ao poder central. Segundo Faoro (1975, p. 469), “a carta de 91 seria, para os críticos visto que não exerce comando normativo, apenas a importação extravagante, cópia servil, incapaz de vestir o país novo e estuante de vida”. Os governadores se fortaleceram com essa cópia, pois não interferiram nas decisões federais e atuavam diretamente nas localidades. Isso deu início à denominada política dos governadores. Por sua vez, a união ainda concentrava em seu poder parte importante dos impostos, ficando para os estados somente os relativos à exportação. Tal fato possibilitou o destaque de São Paulo e Minas Gerais no cenário político nacional, iniciando a denominada política do café-com-leite. Os demais estados, fracos em receitas próprias, estavam sob tutela da União.

A denominada Política dos Governadores foi sustentada por uma grande capilaridade nas esferas locais. Isso foi possível graças ao nível de privatização que essa esfera tinha, principalmente na realização da segurança pública. O autor Leal (1975), em seu livro clássico Coronelismo, enxada e voto, demonstra que o local, no Brasil, foi inicialmente demarcado por donos das milícias privadas que realizavam a função de polícia e justiça nas localidades. Esses donos, em troca de benesses políticas e acesso ao poder central, despendiam recursos próprios para a proteção local. Foi o período do coronelismo. Conforme cita Faoro (1975, p. 621)

[...] o coronel recebe seu nome da Guarda Nacional, cujo chefe do regimento municipal investia-se daquele posto, devendo a nomeação recair sobre pessoa socialmente qualificada, em regra detentora de riqueza, à medida que se acentua o teor da classe da sociedade.

Dessa forma, o fenômeno do coronelismo entrou na realidade nacional numa aliança entre o poder político e o burocrático. Nesse sentido, o poder local no Brasil está associado a uma dinâmica de coação dos grupos oligarcas frente à maior parte da população. Nessa época, o espaço público era cultivado como fonte de troca para os favores pessoais, ou relações de clientela. É o denominado clientelismo.

Outra característica do coronelismo, conforme cita Faoro (p. 637), é que “o coronel utiliza seus poderes públicos para fins particulares, mistura, não raro, a organização estatal e seu erário com os bens próprios”. Tal aspecto está associado à inexistência de uma divisão entre o espaço público e o privado, conceito nomeado como “patrimonialismo”. O clientelismo e o paternalismo são heranças que marcam a história da formação dos processos da gestão pública até os dias atuais, com alguns sinais de rupturas realizados por dinâmicas mais participativas tomadas por algumas localidades.

Essa estrutura de poder local não foi quebrada por muitos anos, alastrando-se para o denominado “voto de cabresto”, que era a conjugação do poder dos coronéis com a subserviência dos moradores locais. Assim, as primeiras estruturas políticas da Velha República (final do século XIX) foram resultado da coexistência das formas modernas de representação política (o sufrágio universal) e de uma estrutura fundiária arcaica baseada na grande propriedade rural.

Elementos marcantes na Velha República para a formação da Gestão Pública República do Café-com-leite: Força política concentrada nos estados de São Paulo e de Minas Gerais. Esta política ganhou mais força quando o imposto de exportação passou para o poder dos estados, concentrando neles grandes montas de recursos por suas características exportadoras.

Coronelismo: Autorização dada a alguns senhores locais para a prestação de serviço de proteção local (milícias). Prática associada aos aspectos do clientelismo e patrimonialismo nas relações estatais.
Voto de cabresto: Submissão do eleitorado às vontades dos coronéis locais. Naquela época, o voto era universal, e não-secreto, o que facilitava o controle por parte dos coronéis Constituição de 1891: No discurso constitucional, a lei era altamente descentralizadora, dando autonomia para locais e para os estados. O sistema passou ao presidencialismo e ao voto universal.

Federalismo às avessas: Articulação entre as elites, evitando interferências nas esferas subnacionais até à federal. Os coronéis apaziguavam a política local e não atrapalhavam os governadores na assembléia legislativa. Os governadores não interferiam na política nacional e no executivo.


FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro: 2. ed. São Paulo: Globo/Editora da Universidade de São Paulo, v. 2, 1975.

LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto. O município e o regime representativo no Brasil. São Paulo: Alfa-Ômega, 1975.