segunda-feira, 28 de outubro de 2013

EMPRESAS PODEM MONITORAR COLABORADORES NAS REDES SOCIAIS?


Sim. Mas para poder punir uma situação de abuso ou má-conduta precisa antes ter publicado claramente as regras de postura para os colaboradores.

As empresas, através de seus gestores, têm a obrigação legal de proteger e preservar os ativos, especialmente os intangíveis que são Reputação e Conhecimento. Por isso, têm o direito de vigiar as informações que são publicadas nas redes sociais que estejam associadas a mesma, seja diretamente, ou através de seus colaboradores. Logo, sim, a empresa pode monitorar, mas para poder punir uma situação de abuso ou má-conduta precisa antes ter publicado claramente as regras de postura para os colaboradores.

Por este motivo, é fundamental a empresa elaborar uma cartilha QUE oriente sobre postura em Redes Sociais. Ela pode ser feita tanto como um documento avulso como também vir a integrar o Código de Ética. No caso, deve-se recomendar posturas gerais, aplicáveis seja no trabalho ou na vida pessoal já que é muito difícil delimitar claramente quando a pessoa está agindo em caráter pessoal e particular e quando está falando em nome da empresa, cargo e função. Este documento tem finalidade educativa, mas também jurídica, é essencial para garantir a proteção da empresa.

Além disso, a empresa deve estar presente com canais oficiais em todas as redes sociais, e fazer menção dos mesmos em seu site, até para evitar que alguém se passe por ela falsamente e venha a enganar e gerar danos a terceiros, bem como deve fazer monitoramento periódico (varredura social geral). Isso não fere privacidade, afinal, já está tudo publicado. Assim será capaz de identificar e agir rapidamente havendo um incidente, bem como tomar proveito do aprendizado que se tem ao ouvir o que as pessoas estão dizendo sobre a empresa.

Vivemos a era da transparência corporativa, profissional e pessoal em tempo real, publicado no mundo! As redes sociais são mais que um canal de comunicação, são um canal de documentação, onde o conteúdo se perpetua no tempo e pode sim gerar responsabilidades para as partes envolvidas. Não há como ficar isento das opiniões que publicamos atualmente.

Confira algumas dicas de postura nas redes sociais, independente do tipo de acesso:

1. Cadastrar-se nas Redes Sociais em nome próprio evitando gerar vínculo direto a empresa em que trabalha;
2. Publicar opiniões baseadas nos princípios da boa-fé, e em conformidade legal apenas em nome próprio, evitando associar qualquer tipo de opinião pessoal à marca da empresa em que trabalha;
3. Evitar exposição excessiva de vida íntima, evitar comentar rotinas do seu dia-a-dia que podem gerar algum risco de segurança, tais como horários, trajetos, agendas, local de residência;
4. Somente utilizar conteúdos que tenha legitimidade ou que seja autor ou que tenha tido autorização das demais partes envolvidas previamente;
5. Realizar backups preventivos para evitar a perda de todo o seu conteúdo em situação de apagão digital;
6. Orientar filhos e/ou familiares sobre o uso ético, seguro e legal das Redes Sociais, inclusive sobre a necessidade de cautela e proteção das informações da família, para evitar vazamento de informações financeiras, relacionadas à conta bancária, cartão de crédito, senhas, remuneração, patrimônio;
7. Somente publicar informações corporativas classificadas como públicas, que tenha certeza que podem ser expostas de forma aberta na Internet; evitar falar de rotina de trabalho e zelar pelo sigilo profissional;
8. Somente associar a marca da empresa quando estiver participando do canal oficial da mesma, estabelecido nas redes sociais, e evitar publicação de conteúdos ou opiniões não condizentes com seu cargo ou função. As respostas à terceiros, como consumidores, devem ser feitas apenas pela área competente para tanto;
9. Utilizar linguagem e vocabulários adequados, de modo a evitar qualquer tipo de opinião que possa ser considerada ambígua, subjetiva, agressiva, hostil, discriminatória, vexatória, ridicularizante ou que de algum modo possa ferir a imagem da empresa, de seus colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes; evitar o uso de apelidos para fazer menção a demais colaboradores;
10. Zelar pela proteção da sua reputação e da empresa e informar à área competente qualquer situação ou informação que identificar como relacionada a empresa.
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(*) Patricia Peck Pinheiro é advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da Patricia Peck Pinheiro Advogados, autora do livro “Direito Digital”, do áudio-livro e do pocket book “Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito Digital”, do áudio-livro “Eleições Digitais” e do áudio-livro “Direito Digital Corporativo”, todos da Editora Saraiva. Twitter: @patriciapeckadv.

Fonte: CIO/NBusiness