Regulamentada pela Lei 7.377 de
30 de Setembro de 1985, a função passa a ser oficialmente reconhecida como
profissão, inicialmente, por tempo de serviço – 36 meses ininterruptos até
30/09/1985 ou 10 anos intercalados até 30/09/1985 ou por formação específica:
Técnico em Secretariado, Secretário Executivo e Tecnólogo em Secretariado,
contribuindo para o reconhecimento e valorização da atividade. Já pela Lei
6.192 de 10 de Janeiro de 1996, foi garantido ao profissional o registro
exigido para o exercício da profissão, sendo o mesmo fornecido pela SRTE –
Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho.
O mercado atual segue com novas e
enxutas estruturas organizacionais, que buscam além de profissionais com perfil
técnico qualificado para atender as suas atuais exigências dentro da
regulamentação, profissionais que saibam desenvolver competências e habilidades
que tragam resultados objetivos. Para o melhor desenvolvimento de suas
atividades, a secretária baseia-se nos quatro pilares que regem a profissão,
sendo eles:
Assessor: através da aplicação
de técnicas secretariais que auxiliam no desenvolvimento rotina, gerando
resultados para executivos e equipes.
Gestor: aplicação das
competências gerenciais no desenvolvimento e implementação de trabalhos
(organização, planejamento, liderança controle e avaliação), agindo com
eficiência e eficácia, gerando resultados positivos.
Empreendedor: através da
criação, promoção e implantação de soluções que aperfeiçoem o trabalho, tanto
no aspecto individual, quanto no coletivo.
Consultor: através da análise e
entendimento da cultura organizacional, identificando pontos críticos e
propondo estratégias de melhorias. Atributos de um consultor é interatividade, pro
atividade, racionalidade, valores consolidados e comprometimento.
O profissional de secretariado,
atualmente, merece maior atenção empresarial, devido seu domínio em
conhecimentos em administração, gestão de pessoas, recursos humanos, qualidade
entre outras alinhadas às competências comportamentais.
“A profissão da secretária vem
merecendo a atenção da área empresarial por se tratar de uma profissão
facilitadora, que segue os princípios da administração empresarial: tomar
decisões, solucionar conflitos e trabalhar em equipe. Separar fatos de opiniões,
pensamentos de sentimentos e aplicá-los, levando em conta as consequências das
ações escolhidas. Desenvolver habilidades de comunicação, como saber ouvir e
perguntar, expressar-se de forma oral e escrita corretamente”. (GARCIA, 1999,
p. 43).
Diante de tudo isso, pode-se
delinear que o papel da secretária é de suma importância para o bom andamento
empresarial, ampliando sua área de atuação, devido a necessidade de que a
mesma, dentro da instituição onde exerce suas funções, seja uma agente de mudança
que tenha uma visão estratégica e boa comunicação. É necessário também que esta
profissional esteja apta a trabalhar em equipe transformando “força de
trabalho” em resultados rápidos e objetivos, tenha visão global e local dos
desafios enfrentados pelas empresas com disponibilidade para se tornar uma
alavanca impulsionadora para tomada de decisões.
1 Ednéa Garcia Neiva e Maria Elizabeth Silva D’elia. As
novas competências do profissional de secretariado – 2. Ed. São Paulo: IOB,
2009.
2 Henri Fayol, Engenheiro de Minas e administrador
(1842-1925). Publicou o livro Administração Industrial e Geral em 1916.