quarta-feira, 3 de maio de 2017

O PROFISSIONAL EM SECRETARIADO E O CÓDIGO DE ÉTICA: UMA RELAÇÃO NECESSÁRIA




O processo de globalização e as mudanças decorrentes dele fizeram com que o mercado se tornasse ainda mais exigentes. Entretanto, a ética nunca deixou de serem essenciais, por ser um instrumento que filtra as nossas ações tornando-as socialmente responsáveis. A profissão surgiu no Egito antigo, com os escribas.

No período da revolução industrial (séc. XVIII) com o crescimento maquinário nas indústrias, surge a necessidade da assessoria administrativa, consolidando o papel de secretário somente por homens.

Somente com a segunda guerra mundial, devido a escassez de mão de obra masculina, começam a surgir mulheres exercendo a profissão de secretária. Para BOFF (2003), ética é parte da filosofia que  considera concepções acerca da vida, do universo, do ser humano e de seu destino, define princípios e valores que orientam pessoas e sociedades.

Atualmente as concepções de ética mudaram extremamente, e para a entendermos é preciso diferenciá-la da moral e do direito HIPÓTESES Segundo RIBEIRO (2009) em seu artigo ÉTICA PROFISSIONAL, a ausência de ética significa não respeitar os outros e ter atitudes individualistas. PROBLEMA DE PESQUISA - Qual a importância da ética para o profissional em secretariado? OBJETIVOS GERAL: Refletir e analisar a importância da ética na vida profissional da(o) secretária(o) atual. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Observar a importância da separação entre assuntos profissionais e pessoais e como tratá-los dentro de uma organização no papel de secretária(o);

- Averiguar a importância do sigilo como um comportamento ético;

- Analisar os pontos positivos e negativos do dia a dia de uma(um) secretária(o) frente às situações corriqueiras de seu trabalho;

- Estudar a ética no ambiente de trabalho desse profissional em secretariado;

- Verificar a existência e a preocupação com a ética por parte da(o) secretária(o);

- Analisar a postura do profissional em secretariado mediante situações consideradas antiéticas em seu trabalho.

Com o crescimento desenfreado do mundo globalizado, muitas vezes, o profissional é submetido a pressões na organização, tendo em vista o aumento de produção. Esta vida dinâmica e competitiva gera um sentimento de individualismo, podendo levar a ações antiéticas em busca do almejado sucesso profissional. JUSTIFICATIVA De acordo com MATOS (2008) ética e verdade são a essência da consciência humana. Ninguém lhes pode ser indiferente.

Antigamente a profissão de secretariado era tida apenas como função, porém hoje é uma profissão comprometida com resultados. (NEIVA e D'ELIA, 2009).

Ética, portanto, faz parte do perfil profissional que as empresas e os países do mundo precisam para se tornarem grandes potências no mercado competitivo. METODOLOGIA Pesquisa de abordagem eminentemente qualitativa, de caráter exploratório, desenvolvida por meio de pesquisas bibliográficas. 

ÉTICA A ÉTICA: ALGUMAS REFLEXÕES Moral Segundo BOFF (2003) a moral  refere-se a prática da vida real. DIREITO O direito só deve cuidar da ação humana depois de exteriorizada. (REALE, 1973) ÉTICA Ética é teórica e reflexiva. Ela segue convicções e princípios. "A ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que não são fáceis de explicar, quando alguém pergunta". (VALLS, 1993, p7) Segundo REALE (1973) nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade.

"É impossível pensar em ética se não pensarmos em convivência. A ética é o que marca a fronteira da nossa convivência, seja com outras pessoas ou no ambiente de trabalho" (CORTELLA, 2011) A ética profissional estuda e regulariza o relacionamento do profissional com sua clientela, visando dignidade humana e construção do bem estar no contexto sócio cultural onde exerce sua profissão. A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA - Discrição;

- Confiança de informações;

- Cobrança de qualificação e experiência;

- Convívio direto com gestores;

- Sigilo

- Representação da alta administração

- Exemplo para os demais níveis hierárquicos da organização. A profissão de Secretariado: Um pouco de história No Brasil isto só ocorre apartir da década de 50, com a chegada das indústrias multinacionais no país. Em 30 de Setembro de 1985 foi aprovada a Lei 7.377 que regulamentou a profissão de secretariado. Art. 2º. Para efeitos desta Lei, é considerado:

Secretário Executivo a) o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma de Lei, ou diplomado no exterior por curso de Secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma da Lei.

O portador de qualquer diploma de nível superior, que, na data de vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no Art. 4º. desta Lei. A (O) SECRETÁRIA (O) E O CÓDIGO DE ÉTICA: UMA RELAÇÃO NECESSÁRIA O código de ética do profissional em secretariado publicado em diário oficial da união em 07 de julho de 1989 define os princípios fundamentais da ética como o conjunto de regras contendo direitos e deveres nos quais o profissional deve pautar suas ações. “No cenário empresarial, duas grandes multinacionais, Enron e Worldcom, faliram em decorrência de atitudes antiéticas. Muitas organizações passaram, então, a rever seus padrões de conduta interna, normas, princípios e a manter uma postura transparente e honesta de negócios, atuando como uma organização cidadã. Esse comportamento ético influi tanto na percepção dos consumidores como do próprio mercado que passam a vê-la como uma empresa responsável que cumpre suas responsabilidades sociais e se preocupa com o bem estar comum” RIBEIRO (2009). O CRESCIMENTO E DESEMPENHO DO PROFISSIONAL EM SECRETARIADO A LUZ DO CÓDIGO DE ÉTICA “Ética, hoje, é valor agregado, cobrança de mercado, exigência de qualidade, garantia de produto e serviço, sobrevivência e possibilidade de futuro das empresas. Portanto não estamos tratando sobre algo “virtual”, mas sobre tema de cotidiana análise crítica por mentes exigentes e numerosas em todo o planeta.” (SABINO e ROCHA, 2004, p.39). CONSIDERAÇÕES FINAIS Para agir eticamente no ambiente de trabalho não basta apenas conhecer o código de ética, é preciso entender o que significa ser ético e qual a importância desses valores.

Conforme afirma SABINO e ROCHA (2004), o comportamento ético do profissional em secretariado edifica-se por meio da conjunção de fatores, partindo pelo conhecimento dos regulamentos da empresa.

A ética, portanto, é a luz que deve guiar nossos passos e nossas ações, evitando que nossos interesses particulares comprometam a garantia de um sucesso digno e reconhecido no mercado de trabalho. Essa relação entre a (o) secretária (o) e a ética certamente conduzirá ao tão almejado sucesso profissional.

ÉTICA, UM DEGRAU PARA O SUCESSO, PRATIQUE! fim.


Por ALINE GONÇALVES RODRIGUES

terça-feira, 2 de maio de 2017

“GERAÇÃO DO DIPLOMA” LOTA FACULDADES, MAS DECEPCIONA EMPRESÁRIOS




Nunca tantos brasileiros chegaram às salas de aula das universidades, fizeram pós-graduação ou MBA’s. Mas, ao mesmo tempo, não só as empresas reclamam da oferta e qualidade da mão de obra no país como os índices de produtividade do trabalhador custam a aumentar.

Na última década, o número de matrículas no ensino superior no Brasil dobrou, embora ainda fique bem aquém dos níveis dos países desenvolvidos e alguns emergentes. Só entre 2011 e 2012, por exemplo, 867 mil brasileiros receberam um diploma, segundo a mais recente Pesquisa Nacional de Domicílio (Pnad) do IBGE.

"Mas mesmo com essa expansão, na indústria de transformação, por exemplo, tivemos um aumento de produtividade de apenas 1,1% entre 2001 e 2012, enquanto o salário médio dos trabalhadores subiu 169% (em dólares)", diz Rafael Lucchesi, diretor de educação e tecnologia na Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A decepção do mercado com o que já está sendo chamado de "geração do diploma" é confirmada por especialistas, organizações empresariais e consultores de recursos humanos.

"Os empresários não querem canudo. Querem capacidade de dar respostas e de apreender coisas novas. E quando testam isso nos candidatos, rejeitam a maioria", diz o sociólogo e especialista em relações do trabalho da Faculdade de Economia e Administração da USP, José Pastore.

Entre empresários, já são lugar-comum relatos de administradores recém-formados que não sabem escrever um relatório ou fazer um orçamento, arquitetos que não conseguem resolver equações simples ou estagiários que ignoram as regras básicas da linguagem ou têm dificuldades de se adaptar às regras de ambientes corporativos.

"Cadastramos e avaliamos cerca de 770 mil jovens e ainda assim não conseguimos encontrar candidatos suficientes com perfis adequados para preencher todas as nossas 5 mil vagas", diz Maíra Habimorad, vice-presidente do DMRH, grupo do qual faz parte a Companhia de Talentos, uma empresa de recrutamento. "Surpreendentemente, terminanos com vagas em aberto."

Outro exemplo de descompasso entre as necessidades do mercado e os predicados de quem consegue um diploma no Brasil é um estudo feito pelo grupo de Recursos Humanos Manpower. De 38 países pesquisados, o Brasil é o segundo mercado em que as empresas têm mais dificuldade para encontrar talentos, atrás apenas do Japão.

É claro que, em parte, isso se deve ao aquecimento do mercado de trabalho brasileiro. Apesar da desaceleração da economia, os níveis de desemprego já caíram para baixo dos 6% e têm quebrado sucessivos recordes de baixa.

Image caption Produtividade da industria aumentou apenas 1,1% na última década, segundo a CNI

Mas segundo um estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) divulgado nesta semana, os brasileiros com mais de 11 anos de estudo formariam 50% desse contingente de desempregados.

"Mesmo com essa expansão do ensino e maior acesso ao curso superior, os trabalhadores brasileiros não estão conseguindo oferecer o conhecimento específico que as boas posições requerem", explica Márcia Almstrom, do grupo Manpower.

Causas

Especialistas consultados pela BBC Brasil apontam três causas principais para a decepção com a "geração do diploma".

A principal delas estaria relacionada a qualidade do ensino e habilidades dos alunos que se formam em algumas faculdades e universidades do país.

Os números de novos estabelecimentos do tipo criadas nos últimos anos mostra como os empresários consideram esse setor promissor. Em 2000, o Brasil tinha pouco mais de mil instituições de ensino superior. Hoje são 2.416, sendo 2.112 particulares.

"Ocorre que a explosão de escolas superiores não foi acompanhada pela melhoria da qualidade. A grande maioria das novas faculdades é ruim", diz Pastore.

Tristan McCowan, professor de educação e desenvolvimento da Universidade de Londres, concorda. Há mais de uma década, McCowan estuda o sistema educacional brasileiro e, para ele, alguns desses cursos universitários talvez nem pudessem ser classificados como tal.

"São mais uma extensão do ensino fundamental", diz McCowan. "E o problema é que trazem muito pouco para a sociedade: não aumentam a capacidade de inovação da economia, não impulsionam sua produtividade e acabam ajudando a perpetuar uma situação de desigualdade, já que continua a ser vedado à população de baixa renda o acesso a cursos de maior prestígio e qualidade."

Para se ter a medida do desafio que o Brasil têm pela frente para expandir a qualidade de seu ensino superior, basta lembrar que o índice de anafalbetismo funcional entre universitários brasileiros chega a 38%, segundo o Instituto Paulo Montenegro (IPM), vinculado ao Ibope.

Image captionEspecialistas questionam qualidade de novas faculdades no Brasil
Na prática, isso significa que quatro em cada dez universitários no país até sabem ler textos simples, mas são incapazes de interpretar e associar informações. Também não conseguem analisar tabelas, mapas e gráficos ou mesmo fazer contas um pouco mais complexas.

De 2001 a 2011, a porcentagem de universitários plenamente alfabetizados caiu 14 pontos - de 76%, em 2001, para 62%, em 2011. "E os resultados das próximas pesquisas devem confirmar essa tendência de queda", prevê Ana Lúcia Lima, diretora-executiva do IPM.

Segundo Lima, tal fenômeno em parte reflete o fato da expansão do ensino superior no Brasil ser um processo relativamente recente e estar levando para bancos universitários jovens que não só tiveram um ensino básico de má qualidade como também viveram em um ambiente familiar que contribuiu pouco para sua aprendizagem.

"Além disso, muitas instituições de ensino superior privadas acabaram adotando exigências mais baixas para o ingresso e a aprovação em seus cursos", diz ela. "E como consequência, acabamos criando uma escolaridade no papel que não corresponde ao nível real de escolaridade dos brasileiros."

Postura e experiência

A segunda razão apontada para a decepção com a geração de diplomados estaria ligada a “problemas de postura” e falta de experiência de parte dos profissionais no mercado.
"Muitos jovens têm vivência acadêmica, mas não conseguem se posicionar em uma empresa, respeitar diferenças, lidar com hierarquia ou com uma figura de autoridade", diz Marcus Soares, professor do Insper especialista em gestão de pessoas.

"Entre os que se formam em universidades mais renomadas também há certa ansiedade para conseguir um posto que faça jus a seu diploma. Às vezes o estagiário entra na empresa já querendo ser diretor."

As empresas, assim, estão tendo de se adaptar ao desafio de lidar com as expectativas e o perfil dos novos profissionais do mercado – e em um contexto de baixo desemprego, reter bons quadros pode ser complicado.

Para Marcelo Cuellar, da consultoria de recursos humanos Michael Page, a falta de experiência é, de certa forma natural, em função do recente ciclo de expansão econômica brasileira.

"Tivemos um boom econômico após um período de relativa estagnação, em que não havia tanta demanda por certos tipos de trabalhos. Nesse contexto, a escassez de profissionais experientes de determinadas áreas é um problema que não pode ser resolvido de uma hora para outra", diz Cuellar.

Nos últimos anos, muitos engenheiros acabaram trabalhando no setor financeiro, por exemplo.

"Não dá para esperar que, agora, seja fácil encontrar engenheiros com dez ou quinze anos de experiência em sua área – e é em parte dessa escassez que vem a percepção dos empresários de que ‘não tem ninguém bom’ no mercado", acredita o consultor.

'Tradição bacharelesca'

Por fim, a terceira razão apresentada por especialistas para explicar a decepção com a "geração do diploma" estaria ligada a um desalinhamento entre o foco dos cursos mais procurados e as necessidades do mercado.

É bastante disseminada no Brasil a ideia de que cargos de gestão pagam bem e cargos técnicos pagam mal. Mas isso está mudando – até porque a demanda por profissionais da área técnica tem impulsionado os seus salários.Gabriel Rico

De um lado, há quem critique o fato de que a maioria dos estudantes brasileiros tende a seguir carreiras das ciências humanas ou ciências sociais - como administração, direito ou pedagogia - enquanto a proporção dos que estudam ciências exatas é pequena se comparada a países asiáticos ou alguns europeus.

"O Brasil precisa de mais engenheiros, matemáticos, químicos ou especialistas em bioquímica, por exemplo, e os esforços para ampliar o número de especialistas nessas áreas ainda são insuficientes", diz o diretor-executivo da Câmara Americana de Comércio (Amcham), Gabriel Rico.

Segundo Rico, as consequências dessas deficiências são claras: "Em 2011 o país conseguiu atrair importantes centros de desenvolvimento e pesquisas de empresas como a GE a IBM e a Boeing", ele exemplifica. "Mas se não há profissionais para impulsionar esses projetos a tendência é que eles percam relevância dentro das empresas."

Do outro lado, também há críticas ao que alguns vêem como um excesso de valorização do ensino superior em detrimento das carreiras de nível técnico.

"É bastante disseminada no Brasil a ideia de que cargos de gestão pagam bem e cargos técnicos pagam mal. Mas isso está mudando – até porque a demanda por profissionais da área técnica tem impulsionado os seus salários", diz o consultor.

Rafael Lucchesi concorda. "Temos uma tradição cultural baicharelesca, que está sendo vencida aos poucos”, diz o diretor da CNI – que também é o diretor-geral do Senai (Serviço Nacional da Indústria, que oferece cursos técnicos).

Segundo Lucchesi, hoje um operador de instalação elétrica e um técnico petroquímico chegam a ganhar R$ 8,3 mil por mês. Da mesma forma, um técnico de mineração com dez anos de carreira poderia ter um salário de R$ 9,6 mil - mais do que ganham muitos profissionais com ensino superior.

"Por isso, já há uma procura maior por essas formações, principalmente por parte de jovens da classe C, mas é preciso mais investimentos para suprir as necessidades do país nessa área", acredita.



http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2013/10/131004_mercado_trabalho_diplomas_ru

quinta-feira, 20 de abril de 2017

DIREITO ADMINISTRATIVO: REGIME JURÍDICO E DIVISÃO DE PODERES ADMINISTRATIVOS




DIREITO ADMINISTRATIVO

É o conjunto de regras e princípios que regem a administração pública. Abrange tanto a atividade de planejar, dirigir, comandar (atividade superior), quanto a atividade de executar (atividade subordinada).

Tem ligação direta com o poder executivo (grande gerenciador e executor), e com o legislativo e judiciário no exercício de função atípica.

Pode ser vista sob dois aspectos:

A. Aspecto subjetivo: diz respeito ao aspecto funcional (estrutura física de atuação) pessoas jurídicas que integram a administração pública, órgãos públicos (são centros de competência desprovidos de personalidade jurídica) e os agentes públicos (pessoas físicas incumbidas do desempenho de uma atividade pública, estatal).

B. Aspecto objetivo: Persegue o interesse público. Atividade administrativa que tem como função o interesse público. Faz algo em nome de alguém. O exercício da função é a perseguição do interesse público, portanto, a função administrativa é dever de concretizar as atividades públicas abstratamente previstas em lei.

REGIME JURÍDICO:

São prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública para consecução do interesse público. Estamos falando de prerrogativas e regras, essas regras são diferentes do particular, pois na administração pública a função é exercer em nome de alguém (ex: o dinheiro público deve ser usado para o interesse público).

O regime jurídico possui dois pilares:

1. Supremacia do interesse público:

Quer dizer que o interesse público é sempre superior ao interesse do particular. Ou seja, a administração pública sempre estará em grau de superioridade com relação ao particular.

2. Indisponibilidade do Interesse público:

A administração TEM que perseguir o interesse público. Não se trata de uma escolha, ela tem que fazer aquilo que a lei determina buscando o interesse público.

É formado pelos seguintes princípios:

I) Legalidade

O principio da legalidade diz que o administrador só pode fazer aquilo que esta previsto em lei. A administração pública é obrigada a executar seus atos em conformidade com a lei/sistema normativo. Se a lei não determinar, não se pode fazer.

II) Impessoalidade:

Os atos da administração não podem privilegiar ou prejudicar quem quer que seja. Concretiza o principio da igualdade, visto que a primeira concepção da impessoalidade é a ausência de prejuízo e privilegio na pratica dos atos administrativos.

Outra concepção é a “ausência de rosto”, que quer dizer que não importa quem executou o ato em nome da administração pública, será nomeado quem fez o ato a própria administração pública, p. Ex: a ação é contra o metrô, e não contra o engenheiro que fez o metrô (a única exceção é no mandado de segurança que é direcionado diretamente para uma pessoa).

III) Moralidade:

Depende do tempo, do local e da cultura. Exige um comportamento não somente licito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, e de acordo com as regras da boa administração. Trata-se de regras mínimas de ética.

Existe a lei de improbidade, que serve para aqueles cujos atos visam beneficio próprio ou de outrem.

IV) Publicidade:

Determina que os atos administrativos devem ser públicos, ou seja, é obrigado que seja dado conhecimento da pratica dos atos para efeito de controle. Além de dar conhecimento, é condição de eficácia de determinados atos, p. Ex: o contrato administrativo só possui eficácia após sua publicação.

Exceção: estado de defesa, estado de sitio e proteção a imagem (se o gestor, no exercício da função cometer um ilícito ou tiver indícios disso, enquanto não houver uma decisão legal, algumas informações não serão publicadas afim de preservar a pessoa. No final do processo tais informações serão publicadas).

V) Eficiência:

Impõe que a atividade da administração seja feita da melhor forma possível, que seja célere e que os serviços sejam bem prestados. Busca um serviço eficiente (não só no sentido de mais barato, mas o que for melhor para aquela situação) é Princípios Constitucionais que decorrem dos princípios citados acima:

I) Presunção de Legitimidade:

Este princípio decorre da legalidade. A legalidade determina que todos os atos da administração pública devem ser feitos de acordo com a lei, buscando sempre o interesse público, e por isso, os atos praticas pela administração pública presumem-se legítimos. No entanto, seus atos podem ser questionados, e se houver alguma irregularidade ele poderá ser anulado (tem de ocorrer uma oposição via impugnação com relação ao ato), isso quer dizer que tal presunção é iuris tantum, ou seja, aceita contestação.

II) Autotutela:

Trata-se do poder dever da administração pública de rever os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos. Pelo principio da legalidade, a lei deve ser cumprida, e se o ato não a cumprir, o mesmo é viciado.

Se o ato for ilegal: será anulado, quem tem competência para anula-lo é a administração pública e o judiciário também pode recorrer, e seus efeitos são ex tunc, ou seja, retroagem as origens do ato (porque se trata de vício).

Se o ato for legal, no entanto, inconveniente e inoportuno: ele será revogado. A competência para revogar ato inconveniente e inoportuno será apenas da administração pública, porque somente ela sabe o que será conveniente (obs: o poder judiciário não revoga ato administrativo, ele pode apenas analisar se há algum vício, e se houver, anula-se o ato). Produz efeitos ex nunc, ou seja, não retroage, o efeito conta a partir do ato revogatório.

III) Autoexecutoriedade:

A administração não precisa se socorrer do Poder Judiciário para executar os próprios atos. Nem todo ato é autoexecutório, ele só o é se estiver previsto na lei.

Ex: quando o fiscal da vigilância sanitária faz a fiscalização da consolação, visitará todos os estabelecimentos que tenham alimentos. Se ele verificar uma irregularidade, ele poderá lacrar o estabelecimento, e depois aplicar as penalidades. Esse é um caso de autoexecutoriedade.

IV) Motivação:

Diz que os atos da administração devem estar consubstanciados em fundamento de fato e de direito autorizadores do ato administrativo. Ou seja, todos os atos devem ser motivados.

Ex: multa. Deve constar do documento que veículo X encontrava-se na rua Y em dia de rodízio e por isso a multa será aplicada. Se os motivos não se enquadrarem na lei, pode impugnar, p. Ex: vamos supor que essa rua Y não tem rodízio, nesse caso o ato da administração está viciado e aquele prejudicado poderá pedir a anulação da multa.

Dentro da motivação está o motivo (circunstancia de fato), a motivação legal (fundamentada).
A administração só esta dispensada de motivar nos casos em que não há necessidade, ele p. Ex. Não precisa descrever um motivo obvio.

V) Razoabilidade:

Determina que todos os atos da administração pública devem ser pautados pelo bom senso.

Para se falar em razoabilidade, devemos falar de proporcionalidade (adequação entre os meios utilizados pela administração com os fins desejados pela mesma).

Falar em devido processo legal é falar em razoabilidade e proporcionalidade. Pelo principio do devido processo legal surge o contraditório e a ampla defesa, que são os aspectos adjetivos.

Outro aspecto que surge com o devido processo legal é o substantivo, que diz respeito à igualdade na lei. O texto legal será analisado para verificar se aquela disposição normativa provoca desigualdade.

PODERES ADMINISTRATIVOS:

A administração pública existe para a perseguição do interesse público.

Poderes administrativos são instrumentais para a consecução da atividade pública consistentes em uma autorização para a administração pública cumprir os deveres impostos para a satisfação do interesse público.

Ou seja, são instrumentos colocados a disposição da administração pública.

O poder dado a administração pública é uma competência, ou seja, identifica alguém que tem capacidade para fazer algo. Esses poderes representam uma obrigação de agir, de modo que a falta de ação será ilegal, e se houver omissão, a administração pública pode ser cobrada pela via administrativa ou judicial.

A omissão da administração pública é considerada ilegal, pois o poder é um dever de fazer, e essa obrigação é indisponível.

Contudo, as omissões genéricas não podem ser consideradas ilegais, diante da teoria da reserva do possível, na medida em que por vários motivos, em especial a escassez de recursos, as metas governamentais por vezes não são alcançadas.

Portanto, trata-se de uma exceção, que diz que não será considerada ilegal a omissão que se baseie na teoria da reserva do possível. São situações que efetivamente não tem como praticar um ato por falta de dinheiro, p. Ex: só 30% da população paga o IPTU, como teremos um valor menor de entrada de dinheiro, o planejamento inicial será afetado.

Outro exemplo: no caso de enchentes graves, toda a idealização orçamentária seria suspensa.
Poder Hierárquico:

Confere a administração a competência para distribuir as diversas funções entre seus órgãos, implicando em uma relação de subordinação. Trata-se de um poder intimamente ligado com a desconcentração (que é a transferência de competência dentro da mesma pessoa jurídica).

Deste poder hierárquico decorrem 4 poderes:

1. Poder de dar ordens: o superior da uma ordem e o subordinado tem obrigação de obedecer.

2. Poder de fiscalização

3. Poder de rever: arrumar aquilo que não foi feito de maneira adequada.

4. Poder de avocar e de delegar: quem tem competência pode delegar, para outro (com finalidade de agilizar) ou chamar para si (avocar) (então a administração distribui seus poderes e fiscaliza, revê, etc. O que está sendo feito pelos órgãos que obtiveram tais competências).

Poder Disciplinar:

Confere a administração a competência de punir as infrações funcionais de seus servidores, bem como, de todos aqueles que se sujeitam a disciplina administrativa. Ou seja, é a competência de punir e responsabilizar todos aqueles que cometem ilícitos administrativos.

Se o ilícito acontece, a administração pública tem a obrigação de apurar, seja no âmbito dos servidores públicos, seja no âmbito daqueles que se sujeitam a disciplina da administração pública. Essa apuração, para ser legal, tem que atender o principia do devido processo legal. A decisão administrativa que decorre do ilícito tem que ser motivada, respeitar a razoabilidade e proporcionalidade, caso contrário será viciada.

Poder Normativo/Regulamentar:

É atribuição conferida ao chefe do executivo para regulamentar a lei nos termos do artigo 84IVCF, mediante a edição de decreto, em razão do principio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido aos demais chefes do executivo. Alem dos decretos, temos outros atos normativos editados por outras autoridades que também estão inseridos nesse poder, tais como portarias, resoluções, ordens de serviço, etc.

Poder de Policia:

É competência da administração, que tem por objetivo condicionar direitos e liberdades, objetivando o bem estar social e coletivo.

Trata-se da supremacia do Estado perante todos os bens, direitos e atividades, com vistas ao cumprimento do interesse público.

O poder de policia administrativo incide sobre a atividade, a regra é de que seja preventivo a atividade que vai se exercer, mas também pode ser repressivo quando a parte descumprir e for apenada.

Possui três características: discricionariedade: a administração pública escolhe o momento e o modo de agir (em alguns casos há obrigatoriedade de agir). autoexecutoriedade: não precisa se socorrer do judiciário para executar suas ações. coercitividade: não pode perder sua razão de ser.





https://beatrizfogliano.jusbrasil.com.br/artigos/307461905/direito-administrativo-regime-juridico-e-divisao-de-poderes-administrativos

quarta-feira, 19 de abril de 2017

REGRAS DE BOA CONVIVÊNCIA SOCIAL QUE MUITAS PESSOAS INSISTEM EM NÃO SEGUIR

Algumas regras básicas da vida e convivência social necessárias na atualidade e que não são aprendidas na escola e nem obrigadas por lei. Parece brincadeira, mas atos assim -pequenas gentilezas, reconhecimento e respeito ao outro que nos cerca- estão se tornando cada vez mais raros.


Você se lembrou de mais alguma? Escreva nos comentários!



Depois é só compartilhar!


1-Ao subir numa escada rolante fique à direita e deixe a esquerda livre para as pessoas com pressa


2- Responda os e-mail que recebe, mesmo que seja com um “ok”. Nem todos usam ou tem a opção de confirmação automática de recebimento


3- Desligue ou deixe seu celular em vibra call quando estiver em reuniões ou conversando com amigos. Isso é respeito.


4- Coloque as coisas de volta de onde você as encontrou


5- Fique quieto quando outras pessoas estão dormindo. Isso significa mais do que não falar – não bater portas, gavetas e etc.


6- Segure a porta se tiver vindo alguém atrás de você


7- Olhe para as pessoas ao redor. Você não é uma ilha.





8- Entenda que sua profissão ou nível de escolaridade não o faz melhor do que ninguém e que, os maiores indicativos de sabedoria e maturidade estão relacionados a melhor convivência humana


9- Jogue o lixo no lixo


10- Lembre-se que nem todo mundo tem o seu mesmo gosto musical















http://www.contioutra.com/12-regras-de-boa-convivencia-social-que-muitas-pessoas-insistem-em-nao-seguir/ 

segunda-feira, 3 de abril de 2017

QUEM LECIONA TÉCNICAS DE SECRETARIADO




O desempenho do papel de secretária acompanhou as transformações e inovações dos últimos tempos. Em paralelo, as técnicas secretariais também mudaram, passaram a ser habilidades gerenciais adequadas aos tempos modernos.



Para a capacitação e qualificação de profissionais do secretariado, conta-se com cursos de nível técnico e superior, bem como de especialização. Quem participa desses cursos espera encontrar professores comprometidos com a profissão, capazes de articular a teoria e a prática, despertando interesse pela área e construção de novas habilidades. Uma das disciplinas que exige do professor a união da experiência profissional com conhecimentos teóricos é a disciplina Técnicas de Secretariado.



Em função da ausência de profissionais docentes formados na área de Secretariado, muitos cursos de graduação em Secretariado Executivo, das Instituições de Ensino Superior de Santa Catarina, acabam contratando professores de outras áreas do conhecimento para lecionar disciplinas específicas. Infelizmente, poucos são os professores que lecionam em cursos de Secretariado Executivo e são formados na área.



Orientei a monografia de uma aluna de pós em Secretariado que pesquisou a formação acadêmica dos professores universitários da disciplina de Técnicas de Secretariado nas Instituições de Ensino de Santa Catarina que oferecem o curso. Resultado da pesquisa: 83,33% dos professores que ministram a disciplina de Técnicas de Secretariado nas Universidades Catarinenses não são formados na área. São oriundos de cursos variados: Letras, Administração, Economia, Turismo....



Em muitos cursos de Secretariado, a disciplina de Técnicas de Secretariado constitui-se numa das raras disciplinas, quando não a única, que aborda os fundamentos específicos da área e se preocupa em articular teoria e prática na graduação. Daí a necessidade do estudante ter um professor que lhe proporcione um saber ativo-reflexivo. Ou seja, um saber que lhe induza a ação e a reflexão de sua profissão: o mercado de trabalho, o perfil do profissional, os preconceitos da profissão, a importância, a evolução, os valores, para capacitá-lo a se inserir no mercado, apresentando, no mínimo, as exigências requeridas.



Cabe aqui uma reflexão: será que essa ausência decorre: (1) da carência de profissionais formados e pós-graduados em Secretariado; (2) da ausência de critérios de seleção da coordenação do curso em exigir um professor formado em Secretariado Executivo ou (3) da falta de visão dos egressos e com vivência na área em procurar a docência como carreira profissional?



Lamentavelmente o resultado desta pesquisa remete a uma fragilidade no ensino de Secretariado, aparentando falta de consciência e de responsabilidade da classe acadêmica na contratação de professores e falta de cobrança por parte dos estudantes de um ensino-aprendizagem atualizado e dentro da realidade de mercado.



Um processo de formação acadêmica requer professores competentes, qualificados e atentos para promover uma atualização constante da estrutura curricular do curso. Que tal reavaliar o nome da disciplina de Técnicas de Secretariado? Será que não está ultrapassada se comparada ao real desempenho diário de um profissional do secretariado?




http://a-secretaria-que-faz.blogspot.com.br/2010/04/quem-leciona-tecnicas-de-secretariado.html


quarta-feira, 29 de março de 2017

UMA ÉTICA DO ATENDIMENTO




O atendimento humano pode alavancar seus negócios

Nesta época, em que a maioria das relações comerciais são pautadas pela disputa de menores preços, onde centavos muitas vezes definem quem levará a melhor em cada negociação, como definir uma ética para o atendimento?

Por ética, entende-se o conjunto de normas que irão nortear os rumos daqueles que desejam realmente se dedicar à arte de atender.

 O amor à profissão de atender: nenhum trabalho é bem realizado quando o seu fim último é o dinheiro. O dinheiro é uma consequência de um bom trabalho, mas jamais poderá ser a razão de ser de qualquer trabalho. O dom e o amor à profissão que se exerce deve ser o motivo pelo qual se trabalha.

A paixão por pessoas: o atendimento nada mais é do que uma relação interpessoal, e se, não houver legitimo interesse em resolver os problemas daqueles que nos procuram, não haverá de forma alguma um atendimento ético.

O desejo de servir: o atendimento é um ciclo infinito, pois quando chega-se no pós-venda, inicia-se automaticamente o processo da nova venda, logo, o desejo de servir mais vezes à mesma pessoa deve estar aflorado.

A diplomacia: pessoas são indivíduos, logo , são dotados de instintos, sonhos, vontades e necessidades, que pretendem satisfazer quando procuram ser atendidos e a falta de compreensão destes aspectos pode causar conflitos. A diplomacia torna-se fundamental para diminuir o stress causado pelos ruídos de comunicação.

Enfim, o atendimento ético e humanizado faz com que sua empresa ganhe respeito por parte dos clientes e que o fluxo de recompra aumente consideravelmente.


Pense nisto!!






sexta-feira, 17 de março de 2017

PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO DE TRABALHO




Por: Acimarleia Freitas

Reuniões é uma ferramenta de trabalho que todas as empresas utilizam em seus negócios para discutir estratégias de trabalho. Não seria um exagero afirmar que o sucesso ou fracasso de uma reunião é consequência, respectivamente, de um bom planejamento ou a falta dele.

Agenda e organização

O secretário executivo é quem organiza as reuniões inerentes a sua diretoria. Uma reunião só pode ser convocada uma reunião quem é hierarquicamente superior. Para que aconteça de forma satisfatória deve-se listar os assuntos a serem tratados de forma esquematizada, ordenada e sequencial, para que os envolvidos conheçam o assunto da reunião antecipadamente, para que assim possam se preparar para participar ativamente e contribuir. Assim também é possível controlar o tempo.

O secretário deve fazer um check-list para que nada dê errado. Esse check-list deve está ao seu alcance antes, durante e depois, até que todos os procedimentos tenham sido tomados.

Comunicação/convocação e elaboração da convocatória

A divulgação da reunião para os interessados pode ser formal ou informal. Publicado na imprensa, veículos de comunicação interna, tais como e-mail, intranet, memorando interno, mural, ou pelos serviços de correio. Assegure-se que todas as pessoas que foram convocadas receberam a informação em tempo hábil.

A convocatória é um documento de linguagem simples, clara e objetiva. Devendo nesse documento informar data, horário, local e pauta a ser discutida. 

Preparação do local e Suportes logísticos

O local em que a reunião acontecerá deve ser preparado com antecedência. Verificando se há espaço suficiente para acomodar todos os convocados. Se a disposição do espaço é adequado ao tipo de reunião. Ter o cuidado de saber se será necessária a instalação de algum tipo de equipamento de suporte, como microfone, caixa de som, computador e Datashow. Verificar se climatização do espaço é adequado para que as pessoas possam se sentir confortável. Providenciar água e café, caso seja necessário.

O suporte logístico depende do tipo de reunião e da pauta a ser tratada, bem como o local em que a reunião acontecerá. Os equipamentos devem ser verificados e testados antes do início da reunião.

Além de ser responsável pela operacionalização das reuniões, deve também providenciar a documentação necessária para a apresentação. O profissional de secretariado poderá ainda participar das reuniões, nas quais fica responsável em anotar as deliberações e os encaminhamentos que irão compor a ata ou o memorial da reunião.      
Documentação: 
O secretário tem o dever de providencias toda a documentação necessária para uma reunião para agilizar o andamento da mesma.
Tomada de notas:
Anotar todas as informações essenciais durante o evento é uma função inerente ao secretário, especialmente na preparação das reuniões. Deve ser feita de forma clara, esquematizada.
Atas: 
Nas atas, registra-se os assuntos da pauta em livro ou dossiê próprio, podendo as deliberações serem dadas a conhecer através de comunicados internos. Uma ata deve se apresentar de forma organizada os problemas pautados, as soluções sugeridas e as deliberações.

A ata é a memória da reunião. Deve ser redigida de maneira que não seja possível qualquer alteração futura. A ata formal é basicamente constituída por três partes: introdução; apresentação dos assuntos abordados e as deliberações tomadas e encerramento. Como deve ser feita e o que deve conter numa ata:

  • Com margens dos dois lados (livro de ata) e formatadas em editor de texto que não permita alteração, como o PDF, por exemplo;
  • Sem parágrafos ou alíneas (ocupando todo o espaço da página);
  • Sem abreviaturas de palavras ou expressões;
  • Com números escritos por extenso;
  • Com números escritos por extenso;
  • Sem rasuras nem emendas;
  • Sem uso de corretivo;
  • Com verbo no tempo pretérito perfeito do indicativo;
  • Com verbo de elocução para registrar as diferentes opiniões;
  • Deve conter data (dia, mês e ano) e da hora;
  • Informação do local da reunião;
  • Identificar a pauta da reunião;
  • Nomeação das pessoas presentes e de seus respectivos cargos ou funções;
  • Registro das principais ocorrências e decisões;
  • Assinatura dos presentes;
  • Data e assinatura do secretário.


 MODELO DE ATA

Aos quatorze dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e seis, com início às vinte horas, no salão de festas da Escola Estadual Duque de Caxias, sita na Avenida Tocantins, número duzentos e doze, Porto alegre, realizou-se uma reunião de todos os alunos da oitava série da escola, com o objetivo de preparar as festividades de conclusão do primeiro grau. A reunião foi presidida pelo líder da oitava série A, José Luís Lousada, tendo como secretária a líder da oitava série B, Andréia Passos. Contou com a participação de oitenta e dois alunos, dos professores conselheiros das três turmas e da vice-diretora, Fabíola Barreto. Inicialmente, José Luís Lousado solicitou à vice-diretora que comunicasse as providências administrativas e o andamento legal referente ao término do primeiro grau. Foi esclarecido que os alunos de oitava série encerrariam o ano e fariam as recuperações juntamente com os demais alunos da escola, e que a direção pensava oferecer um coquetel no encerramento do ano letivo para alunos e professores da oitava série, ocasião em que os alunos receberiam o histórico escolar. A data para isso deveria ser escolhida nesta reunião. Após ouvir variadas sugestões e opiniões, o presidente da reunião solicitou que fossem votados dois itens: a escolha da data e se a entrega dos históricos escolares teria a presença dos pais, com homenagem a alguns professores. Alguns alunos inscreveram-se para defender diferentes pontos de vista sobre a conveniência ou não de se realizar uma reunião formal no encerramento do primeiro grau. Após debatidas as ideias apresentadas, José Luís Lousado encaminhou a votação, que obteve o seguinte resultado: cerimônia formal para entrega dos históricos escolares e posterior coquetel: cinquenta e sete votos favoráveis e vinte e cinco contra; entrega informal com coquetel; vinte e cinco votos favoráveis e cinquenta e sete contra. Em seguida, apreciadas as datas sugeridas, foi escolhido por unanimidade, o dia quinze dezembro para a realização do evento, com início às vinte horas. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada por mim, Andréia Passos, secretária, pelo presidente da reunião, pela vice-diretora e pelos professores e alunos presentes.

Referencia

MAIA, F. L. OLIVEIRA, V. S. Secretariado em pauta: técnicas de assessoria e métodos de organização. Técnicas de agendamento e organização de reuniões. Editora Intersaberes.1ª edição – 2015, pg 136 – 163.

Como fazer ata Disponível em: <http://unifor.br/index.php?option=com_content&view=article&id=640&Itemid=1380> Acesso em 16 de março de 2017