terça-feira, 21 de junho de 2016

SIGILO E ÉTICA PROFISSIONAL



Na sociedade humana a vida implica atos, fatos e outras ocorrências que necessitam ser mantidos em sigilo por questões de proteção individual. Na área da saúde, o segredo profissional requer proteção ainda maior e apresenta grande utilidade prática e social, na medida em que relaciona obrigatoriedade legal e postulados morais que devem ser cumpridos. Pertencente a um indivíduo de que os profissionais tomam conhecimento durante o exercício da sua profissão. Um indivíduo tem direito a que todas as informações que lhe pertencem sejam mantidas em segredo, em confidencialidade, assegurando assim os seus interesses. O privilégio do segredo é concedido pela lei, segundo a qual a violação do segredo profissional é considerada um ato punível.



O conceito de sigilo profissional tem evoluído ao longo dos tempos. Durante o período Hipocrático, não era considerado como um direito do paciente, mas antes um dever do médico, no entanto, estava sujeito a um processo de "blindagem" forte, pelo que se equiparava ao segredo da confissão. Não existiam neste período quaisquer bases jurídicas capazes de proteger o doente. Durante o século XIX, houve um gradual processo de desconstrução da blindagem existente até aí, aproximando-se o sigilo profissional da esfera jurídica, pelo que poderia ser facilmente revogado sempre que qualquer autoridade o pretendesse. No século XX emerge uma nova preocupação pela proteção do sigilo profissional, passando a estar consagrado no âmbito do direito do cidadão (não apenas como dever do profissional), sendo protegido na constituição da República Portuguesa, Convenção sobre os direitos do Homem, e vários códigos deontológicos, bem como no código Civil e Penal. 


Desta forma a defesa do sigilo profissional passa a ser tanto um direito como um dever. Transcende também a esfera médica, pelo que ficam obrigados a respeitá-lo todo o pessoal com acesso direto ou indireto a informação de carácter confidencial, devido à sua profissão/função. Absoluto sigilo sobre assuntos e documentos que lhe são confiados, dados sigilosos da empresa e do chefe, sua conduta deve ser pautada o código de ética do profissional de secretariado.






http://elieteborges.blogspot.com.br/2012/12/sigilo-e-etica-profissional_6480.html