terça-feira, 1 de outubro de 2019

PRECEDÊNCIA



“Guerras foram declaradas e tronos foram perdidos em decorrência do assunto precedência”.

Lilian Eichler em “The New Book Etiquette”, 1944, New York – USA

“A precedência é o ponto crucial e a base do cerimonial. É reconhecer a primazia de uma hierarquia a outra, e tem sido, desde os tempos mais antigos, e em todas as partes, motivo de normas escritas, cuja falta de acatamento provoca desgraças”.

Blanco Villalta em “Ceremonial en las Relaciones Publicas”. 1981, Buenos Aires, Argentina.

A precedência é a ordem pela qual se estabelece a estrutura máxima do Estado, na medida em que determina a ordem hierárquica de disposição das autoridades de um Estado, de um organismo ou de todo o corpo organizado ou grupo social, resultando na definição de tratamento adequado e correto para cada pessoa e, conseqüentemente, na definição de lugares. A precedência é a disputa de e pelo poder.

No Brasil, o protocolo está regulado pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, que aprova as Normas do Cerimonial Público da República Federativa do Brasil e a Ordem Geral de Precedência

A precedência é definida pelos seguintes critérios:

Anfitrião
Hierarquia
Data de criação e constituição
Antigüidade de diplomação, cargo
Poder econômico
Poder da força
Poder cultural
Interesses políticos e empresariais
Honraria
Idade
Sexo
Ordem alfabética
Bom senso


O critério “anfitrião” merece uma consideração à parte, pois serve de ponto de partida para a elaboração da lista de precedência. O anfitrião ocupará sempre o lugar de destaque, mesmo recebendo autoridades de hierarquia superior à sua, às quais dará o lugar de honra.