sexta-feira, 16 de março de 2018

A BANALIZAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL






Este artigo pretende possibilitar um conhecimento mais profundo dos aspectos subjacentes ao assédio moral, cuja compreensão faz-se necessária para a conscientização de um investimento mássico em implantação de ações de sua prevenção.



O assédio moral é um psicologismo pervertido que expõe traços patológicos da cultura empresarial, conseqüência direta dos novos métodos de gerência em que prevalecem a competição deslavada, o abuso de poder e a manipulação perversa das vítimas.



Segundo Almeida (2002, p.1-7), um dos primeiros efeitos do assédio moral, que atinge diretamente a produtividade e favorece o absenteísmo, é a redução da motivação e do nível de auto-estima do empregado, por não ter espaço para criar e inovar. 



Assim, trabalhadores tendem a prejudicar-se e a própria empresa, na medida em que são vitimados pelas conseqüências negativas de um sistema operacional ineficiente (YOKOYAMA, 2005, p.22). 



ASSEDIO MORAL 



Com a globalização, importou-se uma cultura individualista que prioriza os fatores econômicos em detrimento aos fatores humanos, na qual procedimentos aviltantes e ofensivos à dignidade e reputação do trabalhador como o desprezo, clima de terror, desprezo e manipulação da comunicação e informação, tornam-se práticas institucionalizadas na empresa, gerando a violência psicológica laboral e desencadeando o fenômeno do assédio moral. Segundo Leymann (1996, p.35), este psico terrorismo é a desqualificação gratuita que atinge o funcionário não apenas psicológica e emocional, mas, também, fisicamente. Um assassinato lento que precisa ser punido, uma vez que a infelicidade é num ralo financeiro concreto.



Assim, não obstante os avanços na área tecnológica, houve um retrocesso na área social, como conseqüência da desvalorização do trabalhador.


De acordo com Bitelli (2002, p.01) e Figueiredo (2002, p.122), o assédio moral cria um ambiente desagradável reduzindo a produtividade de todos. Atualmente, o trabalho tornou-se quase um privilégio. Vivê-lo com sofrimento é um duplo desperdício e reduz a vida a um drama no local de trabalho. Concordando, Yokoyama (2005, p.19-20) diz que:



Subestimado no potencial funcional e intelectual, o funcionário sente-se frágil e desvalorizado e acaba sendo ineficiente e inativo, comprometendo o seu desempenho profissional. Desestabiliza-se a sua relação, pois, provavelmente, os demais funcionários sentir-se-ão afetados de forma indireta pelas agressões. Cerceando-se, assim, o exercício da criatividade, é natural que a produtividade seja reduzida e o absenteísmo favorecido. [...] Criar condições mais harmônicas nas organizações e resguardar a saúde física e mental do trabalhador são quesitos essenciais dentro desta perspectiva. Porém, na prática, verifica-se que as manifestações de assédio moral nas organizações crescem proporcionalmente ao aumento da submissão coletiva construída e alicerçada no medo do desemprego.

Ademais, se a vítima do assédio tentar buscar apoio, dificilmente conseguirá que alguém compartilhe a responsabilidade como testemunha, pois, ou irão alegar desconhecimento dos detalhes ou irão minimizar a importância do fato como se fosse uma distorção de percepção da vítima (FREITAS, 2001, p.8-19). Houve uma banalização do termo assédio moral, tornando-o uma ocorrência perfeitamente normal no cotidiano das organizações, onde métodos de assédio estão constantemente mascarados em modernas técnicas de recursos humanos.



De acordo com Yokoyama (2005, p.145), Ades (1999, p.42) e Thomson (1997, p.73-80), mecanismos para dar à vítima do assédio o direito de denunciar, como palestras, ações coletivas e campanhas de mobilização, tornam-se inócuos frente a um problema que é estrutural e não individual. Além disso, o senso do perigo de carência financeira para o indivíduo e sua família e, também, de tempo de procura por outra posição, sobrepuja veleidades de reação à moda antiga através de confronto direto com o agressor. Do mesmo modo, Sotto Mayor (2004, p.01) diz:



Denunciar é a única forma de acabar com o assédio. É preciso, porém muita coragem para fazê-lo e estar vivendo uma situação-limite, pois tal denúncia significará muitas vezes uma ruptura definitiva com a empresa. Há que se lembrar também que não existe a certeza da acolhida por parte da empresa e que, mesmo que algum processo legal seja desencadeado, muito dificilmente ele trará resultados favoráveis à vítima [...] A única certeza que a vítima terá ao romper com o processo de assédio é que [...] ela obterá sua vida de volta.



Todavia, Yokoyama (2005, p.40) alerta que, devido ao custo econômico e social do assédio moral, as organizações precisam conscientizar-se sobre a necessidade de se coibir comportamentos doentios, frutos tanto de uma administração rígida, dominada pelo terror e pelo silêncio, quanto da administração frouxa, insensível aos valores éticos e que tenta administrar os problemas de desentendimento sem fazer nada e que dão azo ao assédio moral.



Pode-se concluir que o assédio moral custa caro para as vítimas porque precisam se tratar, as vezes perdem o emprego e outras vezes precisam recorrer a um advogado para defender seus direitos. Este custo também se estende à sociedade que arca com as despesas das pessoas que ficam doentes e impedidas de trabalhar. Custa caro para as empresas devido ao problema do absenteísmo associado à desmotivação e perda de produtividade, à degradação do ambiente de trabalho e à deterioração de sua imagem pública. Ou seja, todos perdem com o assédio moral (YOKOYAMA, 2005, p.77).



Nesse sentido, Soares (2001, p.102-109) declara que, mesmo adoecido, o trabalhador continua trabalhando porque, mais do que fonte de sobrevivência, na sociedade capitalista o trabalho constitui-se na principal identidade do cidadão e é ele que define o seu lugar na sociedade. Cabe salientar que o resultado da pesquisa realizada por Yokoyama (2005, p.112) corrobora este parecer: 



[...] o problema da empregabilidade é uma inesgotável fonte de oportunidades para a prática do assédio moral. Ancorados no medo dos empregados de perder o emprego, os empregadores adotam uma cultura baseada na gestão tirânica desenvolvida ao longo de muitos anos, segundo depoimento dos respondentes, e escravagista e, também, em paradigmas e pressupostos obsoletos. 



Ademais, Eichenberg (2002, p.14-15), Jesus (2002, p.1-2), Soares (2001, p.102-109), Olweus (1997, p.170-190) e Moraes & Silva (2000, p.69-71), destacam que:


• Estatísticas da União Européia mostram que 8% de todos os trabalhadores (12 milhões, de 147 milhões) sofrem humilhações por parte de chefes e colegas de trabalho;

• Estima-se que entre 10% a 15% dos suicídios, na Suécia, sejam decorrentes do assédio moral;

• Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), é um dos principais fatores de aposentadoria precoce;

• As empresas nacionais de médio porte e escoradas em estruturas familiares são as que costumam apresentar o maior índice de chefes perversos por metro quadrado;

• Na Noruega, aproximadamente 9% de crianças de primeira à nona série são submetidas ao assédio moral. 

Em 2001, a psicóloga francesa Marie-France Hirigoyen obteve as seguintes conclusões em sua pesquisa (EICHENBERG, 2002, p.14-15):

• Há mais vítimas mulheres do que homens, 70% a 30%;

• Os setores mais atingidos são as administrações públicas (nas quais não se pode demitir facilmente), o comércio e o ensino. Interessante notar que há mais assédio moral nos contextos onde há rivalidades e poder em jogo, como, por exemplo, nas associações humanitárias ou caritativas;

• As áreas em que há mais assédio são gestão, contabilidade e funções administrativas (46% dos casos);

• A média de idade das vítimas é 48 anos (8% têm entre 26 a 35 anos, 43% têm de 46 a 55 anos e 19% têm mais de 56 anos);

• Os métodos mais utilizados são manobras de isolamento e recusa de comunicação (58%), que podem ser combinados com ataques à dignidade (56%) e às condições de trabalho (53%) e com violência verbal, física ou sexual (31%);

• O chefe é responsável por 58% dos casos de assédio moral. Um grupo de chefes e colegas, por 29%. Só os colegas, por 12%. E os subordinados, por apenas 1%;

• A duração do assédio é de três anos em média. Entre as pessoas que responderam ao questionário, 73% estavam suspensas do trabalho por ordem médica e 37% deixaram o emprego (20% foram demitidas por falta; em 9% dos casos a saída foi negociada; 7% demitiram-se; e 1% foi colocada em pré-aposentadoria). 



Sobretudo, a empresa precisa criar medidas preventivas de gestão de recursos humanos para coibir o assédio moral, porque o processo de perversão, além de se constituir em uma afronta às normas sociais, deve ser examinado como um sinal de alerta quanto à personalidade e à racionalidade fria do agressor, combinadas com as suas habilidades em desenvolver um comportamento predatório que acaba com as defesas físicas da vítima, deixando marcas terríveis e seqüelas irreversíveis na sua integridade psíquica que, muitas vezes, minam as possibilidades de ter sua vida de volta ou a chance de um novo recomeço. De acordo com os resultados da pesquisa de Yokoyama (2005, p.114): 



[...] não é a competitividade que torna as pessoas perversas, a perversão é inerente à própria natureza humana. Não é o instinto de sobrevivência que torna as pessoas capazes de se deixar persuadir e de abandonar seus próprios referenciais, aderindo ao grupo mais forte, mas o prazer de ver o sofrimento alheio. 



Ademais, em muitos casos, os reflexos negativos do assédio moral na administração da organização tornam-se fator determinante de seu fracasso, uma vez que os assediados, geralmente, são pessoas que realmente têm talento e causam inveja (YOKOYAMA, 2005, p.21). 



CONCLUSÃO 



Acredita-se que este artigo mostrou a importância fundamental na promoção de um trabalho de prevenção e conscientização sobre o potencial destrutivo do assédio moral, para acabar com a cumplicidade e tolerância com o indivíduo perverso e neutralizar a disseminação desse psico terrorismo, inibindo os contextos propícios à sua ocorrência e as suas conseqüências nos custos sociais e econômicos, uma vez que a produtividade está diretamente ligada a um ambiente sadio, onde a cooperação e a solidariedade são fundamentais.




Outrossim, procurou-se mostrar que, apesar da visão financeira ainda prevalecer, em detrimento de uma perspectiva mais ampla de gestão empresarial, as empresas não conseguem sobreviver somente com a superioridade tecnológica, uma vez que, como diz Cavalcanti (2004, p.58): “no final de tudo, são as pessoas que movem a organização, também são as que coletam, filtram, interpretam, disseminam os dados, as informações, o conhecimento e a inteligência”, ou seja, as pessoas não podem ser encaradas como objetos descartáveis. 


AUTORES:

YOKOYAMA, Neide
SAKURAI, Vanessa Fuku

BIBLIOGRAFIA 

ADES, Lia. Em nome da honra: reações a uma situação de humilhação. Dissertação de Mestrado do Instituto de Psicologia da USP, São Paulo, 1999.
ALMEIDA, Ângela Naine de. Uma visão sobre assédio moral. Disponível em: www.abrh-rio.com.br/textos/0570.htm. Acesso em: 20 out. 2002.
BITELLI, Marcos Alberto. Assédio moral no trabalho. Disponível em: www.empreendedor. com.br/editorial/empreendedor/numero89/do_lado_da.... Acesso em: 05 out. 2002.
CAVALCANTI, Elmano Pontes. Inteligência empresarial e o sucesso nos negócios. In.: Revista de práticas administrativas, Maringá, ano 1, v. 1, p.58, set./out. 2004.
EICHENBERG, Fernando. Tortura Corporativa. Revista Exame. São Paulo, Editora Abril, mar. 2002, p.14-15.
FIGUEIREDO, José Carlos. O ativo humano na era da globalização. São Paulo: Negócio, 2002, 160p.
FREITAS, Maria Ester de. Assédio moral e assédio sexual: faces do poder perverso nas organizações. ERA – Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v.41, n. 2, abr/jun. 2001, p.8-19.
JESUS, Marcos de. Razões da apresentação de projeto de lei sobre o assédio moral como crime.Disponível em: www.cnol.com.br/marcosdejesus/discurso/42.5html. Acesso em: 05 out. 2002.
LEYMANN, Heinz. Mobbing: la persécution au travail. Paris: Seuil, 1996.
MORAES, Rita; SILVA, Chico. A culpa é do chefe. Revista Isto É, São Paulo, n.1629, 15 dez. 2000, p.69-71.
OLWEUS, D. Bully / victim problems in school: knowledge base and an effective intervention program. Irish-Journal-of-Psychology, v.18, p.170-190, 1997.
SOARES, Lucila. Cale a boca, incompetente. Revista Veja. São Paulo, ano 34, edição 1724, p.102-109, 31 out. 2001.
SOTTO MAYOR, Simone. Os danos do assédio moral. Disponível em: www.simonesotto mayor. com.br/danosassedio.html. Acesso em: 23 jul. 2004.
THOMSON, N. F. Coping with job loss: an attributional model. The Journal of Psychology. v.131, p.73-80, 1997.
YOKOYAMA, Neide. Assédio moral: psicoterrorismo que destrói os ativos tangíveis e intangíveis da organização. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Estadual de Maringá, Maringá, 2005.