quarta-feira, 20 de abril de 2016

ASSÉDIO MORAL: CONHEÇA UM POUCO MAIS DESSA PRÁTICA CRUEL


Desde quando existe o trabalho, existe o assédio. Mas foi apenas no final dos anos 80 que ele começou a ser estudado e combatido. No Brasil, assédio moral não é crime, ao contrário do que muitas pessoas acreditam. Até existem projetos de lei que propõem a criminalização do assédio, mas eles estão parados no Congresso Nacional. Embora não existam leis que tratem especificamente do assédio, ele é reconhecido por estudiosos do Direito e pelos tribunais, que têm concedido indenizações aos que dele são vítimas.

Pode-se definir o assédio moral como qualquer conduta abusiva, repetida, ocorrida no ambiente de trabalho, que ofenda a dignidade da pessoa, ameace seu emprego ou degrade o clima de trabalho.

A conduta tem que ser realmente abusiva, ofensiva; aceitar qualquer comportamento como assédio é banalizar-se tão importante instituto. A conduta, portanto, tem que ser grave, tem que ofender, e pode se dar por palavras, gestos, atitudes ou comportamentos no ambiente de trabalho.

Essa conduta tem que ser repetida; não é um único evento que caracteriza o assédio. O famoso 'dano moral', em Direito, consiste numa ofensa à dignidade da pessoa humana. E a diferença básica entre dano moral e assédio moral é exatamente a frequência dos atos: uma única ofensa, uma única atitude pode ser considerada dano moral, enquanto uma série de ofensas, uma repetição de atitudes ofensivas, configura o assédio moral. É como se comparássemos o dano moral a uma foto, a um único instante no tempo, enquanto o assédio é um filme, uma série de instantes.

O assédio moral é também chamado de ‘mobbing' e tem semelhanças com o ‘bullying', termo muito em voga atualmente. Porém, ‘mobbing' é utilizado em referência às ofensas praticadas no ambiente de trabalho, enquanto ‘bullying' refere-se aos fatos ocorridos em ambiente escolar ou familiar.

Geralmente quem pratica o assédio tem por finalidade deteriorar o ambiente de trabalho, o que muitas vezes faz com que a vítima acabe pedindo demissão do emprego. 

As modalidades de assédio moral podem ser quatro: ‘vertical descendente', ‘vertical ascendente', ‘horizontal' e assédio ‘praticado por terceiros'.

O tipo tradicional, clássico de assédio é o ‘vertical descendente'. Vem de cima para baixo: é o superior hierárquico que assedia seu subordinado. É a figura mais comum e geralmente resulta do abuso do poder de comando do empregador.

Assédio ‘vertical ascendente' é aquele que vem de baixo pra cima. Menos comum esse tipo de assédio é geralmente praticado por mais de um subordinado em relação ao seu chefe, e na maioria das vezes sua vítima não tem meios de se defender e acaba perdendo o cargo, ou até mesmo o emprego.

 Não tão incomum é o ‘assédio horizontal', aquele em que tanto o assediador quanto o assediado estão no mesmo nível hierárquico, e costuma resultar de uma competição acirrada entre colegas de trabalho, que buscam destacar-se para receberem promoções ou atingirem metas.

A existência da última figura - o assédio moral ‘praticado por terceiros' - é defendida por alguns estudiosos que identificaram decisões da Justiça do Trabalho que condenaram empresas a indenizarem seus ex-funcionários por atos de assédio cometidos por terceiros, por pessoas alheias à relação de trabalho.

Um dos casos de maior repercussão dessa figura foi a condenação da rede Casas Bahia por obrigar uma funcionária a usar, como uniforme, uma camiseta com a frase "quer pagar quanto?" 

Todo mundo se lembra daquele ator que repetia insistentemente essa frase nos comerciais; afinal, ela verbalizou de tal forma que se tornou uma espécie de slogan da empresa. Pois uma funcionária de uma loja da rede, que vestia a camiseta com o "quer pagar quanto?", foi vítima de uma série de cantadas e gracinhas de clientes. Ela ouvia coisas do tipo "eu quero pagar 10 reais pra te levar pra casa", e outras brincadeiras de mau gosto.

Incomodada, a trabalhadora entrou na Justiça, que acabou condenando a empresa por assédio moral, por obrigá-la a utilizar aquele uniforme. Porém, os atos de assédio, em si, eram praticados pelos clientes, e não por funcionários da empresa.

As condutas que podem resultar em assédio são as mais diversas: podem se dá por ação ou omissão, ou até mesmo por gestos.

Quando se trata de ser cruel com o semelhante, o ser humano é muito criativo, e por isso não é possível relacionar todos os comportamentos que podem resultar em assédio moral, mas a seguir são listados os mais comuns.

Por exemplo: humilhar, amedrontar, desprezar, ironizar, ridicularizar, isolar e perseguir. Falar mal, rir da pessoa, fazer piadas, pôr apelidos, discriminar os doentes, gritar ou criticar sempre o trabalho do empregado, por melhor que ele seja.

Também pode ser considerado assédio ignorar, não cumprimentar, impedir de se expressar, ser indiferente à pessoa. Não chamar para reuniões das quais todos os outros colegas participam, proibir o uso ou controlar o tempo de utilização de banheiro, dar tarefas sem sentido ou sem valor, impedir de trabalhar, dar trabalhos muito abaixo da capacidade e da instrução da pessoa (ou dar trabalhos inferiores para os quais aquele indivíduo foi contratado), cobrar abusivamente o cumprimento de metas ou estipular metas inatingíveis. 

Embora se encontrem casos de assédio moral em todos os setores da economia e em todas as atividades, os campeões de ocorrência são os bancos, principalmente por conta das metas arrojadas a que submetem seus funcionários. Os cada vez maiores lucros bancários são atingidos, muitas vezes, à custa da saúde mental e física de muitos bancários assediados.


O assédio moral é particularmente cruel porque pode deixar marcas na vítima por toda sua vida, e essa pessoa muitas vezes não reclama da situação porque teme perder seu emprego e comprometer o sustento de sua família. E ela então sofre calada, por meses, às vezes anos.

O assédio é, também, um dos principais causadores da ‘Síndrome de Burnout', ou ‘Síndrome do Esgotamento Profissional’ e, embora se fale muito das consequências psicológicas e psiquiátricas do assédio (como irritabilidade, insônia e depressão), estudos da Organização Mundial da Saúde demonstram que outras doenças graves podem ser desencadeadas nas vítimas de assédio, como hipertensão, úlceras, labirintite, transtornos alimentares e até alcoolismo e dependência química de outras drogas.

Não é só a vítima direta do assédio que sofre. Além do empregado e de sua família, perde inclusive a empresa, com aumento de faltas, afastamentos e rotatividade, bem como com a diminuição da produtividade dos colaboradores, sem contar com a possibilidade de condenação em ações indenizatórias. Perdem o governo e a sociedade, já que aumentam os prejuízos à Previdência Social com os constantes afastamentos.

Enfim, todos perdem com o assédio moral, e por isso é dever de todos combatê-lo, e a maneira mais eficaz de se fazer isso é com a adoção de medidas preventivas nas empresas. É das empresas a obrigação de eliminar esse mal pela raiz!

http://www.rh.com.br/Portal/Relacao_Trabalhista/Artigo/8958/assedio-moral-conheca-um-pouco-mais-dessa-pratica-cruel.html