sexta-feira, 27 de setembro de 2013
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES DO SECRETÁRIO NAS ORGANIZAÇÕES CONTEMPORÂNEAS
O atual contexto organizacional exige que o Profissional de
Secretariado tenha competências e habilidades para atender as demandas do
mercado. Perrenoud (1999, p. 15), define competências como “a capacidade de mobilizar
diversos recursos cognitivos (saberes, técnicas, saber fazer, atitudes, etc.)
para solucionar com pertinência e eficácia uma determinada situação”.
Sobre habilidades, conforme Duarte (2000, p. 41) significa a
“capacidade de realizar uma tarefa ou um conjunto de tarefas em conformidade
com determinados padrões exigidos pela organização”. Essa autora menciona que
as habilidades envolvem conhecimentos teóricos e aptidões pessoais e se
relaciona à aplicação prática desses conhecimentos e aptidões.
Baseado no conceito de competências e habilidades percebe-se
que as organizações contemporâneas se mantêm dos resultados gerados através de
profissionais competentes e habilidosos em suas respectivas áreas de atuação.
Atualmente, o profissional de secretariado possui um poder decisório nas
organizações, sendo necessário que ele tenha um perfil embasado em competências
e habilidades.
Segundo Neiva e D’elia (2009) o secretário moderno faz a conexão nesse
processo globalizado quando atua como o elo entre clientes internos e externos,
parceiros, fornecedores, gerência informações, administra processos, prepara e
organiza o “meio de campo” para que soluções e decisões sejam tomadas com
qualidade.
Para executar as atuais exigências das organizações, os
profissionais utilizam dos pilares da administração de Fayol (1916)
sendo eles: planejamento, organização, execução e controle.
Para Fayol (1916), planejamento consiste em examinar o
futuro e traçar um plano de ação a médio e longo prazo. Resume-se que planejar
e traçar objetivos futuros, definir os e, paralelo a isso, eliminar pontos
fracos antecipando soluções para possíveis meios e formas para que tenham
maiores probabilidade de serem alcançados, e ameaças. Na profissão de
Secretariado, cada tarefa realizada precisa ter começo, meio e finalização.
Então, a secretária planeja sua rotina diária, como viagens, reuniões,
relatórios, eventos etc., utilizando o seu tempo da forma mais eficaz.
A organização define-se em decisões sobre a divisão de
autoridade, responsabilidades e recursos para realizar objetivos, ou seja, a
divisão de um todo em partes ordenadas, seguindo algum critério ou principio de
classificação. Nessa fase, cabe à secretária organizar documentos
administrativos, como arquivo físico e eletrônico, atas, contas, delegar
tarefas, dentre outras funções.
Direção, coordenação e autogestão são estratégias de
execução baseados nos processos de planejamento e organização. Então, cabe a
Secretária utilizar de sua habilidade técnica para executar as tarefas seja
delegando funções ou executando-as pessoalmente.
Controle, Fayol (1916), estabelece padrões e medidas de
desempenho que permitam assegurar que as atitudes empregadas são as mais
compatíveis com o que a empresa espera. O controle das atividades desenvolvidas
permite maximizar a probabilidade de que tudo ocorra conforme as regras
estabelecidas e ditadas. A secretária que possui certa autonomia dentro da
empresa controla determinadas atividades, criando normas, sugerindo mudanças e
sugestões, interferindo no clima e na cultura organizacional dentro da empresa.
PROFISSIONAL DE SECRETARIADO: competências e habilidades no
mundo corporativo
JENNIFER CRISTINA D. DO AMARAL; AMANDA MOTA ENNES
BALDAN; VIVIANE RAIMUNDA BATISTA; LORENA REIS DO CARMO; SABRINA
ALZIRA GOMES HELMER; EDNA PAULA TEIXEIRA DA SILVA; MARCOS EUGÊNIO
VALE LEÃO
REFERÊNCIAS
D’ELIA, Ednéa Garcia Neiva e Maria Elizabeth Silva. As
novas competências do profissional de secretariado – 2. Ed. São Paulo:
IOB, 2009.
FAYOL, Henri. Administração Industrial e Geral,1916.
GARCIA, Elizabete Virag. Muito prazer sou a secretária
do senhor… São Caetano do Sul. 1999. Empreendedorismo –Robert Hisrich,
2002, p; 39
GONÇALVES, Melisa D’avila e Sou – Competências e
Habilidades: atitudes proativas, 2006.
MAXIMIANO, Antonio Amaru. Teoria Geral da
Administração: da revolução urbana à revolução digital. Ed. Atlas, 2002, pg.
105.
NATALENSE, Liana. A secretária do Futuro. Rio de
Janeiro: Qualitymark, 1998.
NUNES, Maria Madalena. Araujo, Marcos F. de. A evolução
do papel da secretária. São Paulo: Senac, 1994.
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
A REVOLUÇÃO DE 1930 E GETÚLIO VARGAS: CRISE INTERNACIONAL E INTERVENCIONISMO
A denominada Revolução de 1930 foi resultado da união de alguns estados que
estavam fora da liderança política do período do Café-com-leite. Nesse período,
chega ao poder o Presidente Getúlio Vargas. O resultado desse período foi a
promulgação de duas constituições (Constituição de 1934 e 1937). A tentativa de
fundo dessas constituições foi a centralização e o fim do regionalismo
existente no período anterior. Na visão do novo presidente, a administração do
país tinha de ser única, e não, como ocorria na República Velha, difundida
entre os proprietários rurais e os entes estaduais.
O contexto econômico dessa época foi de uma reestruturação econômica mundial,
puxada pela crise da bolsa de Nova York em 1929. Essa crise esfriou a
exportação de café, principal produto agrícola brasileiro. Isso motivou o
governo Vargas na adoção de medidas protecionistas e intervencionistas na
esfera econômica. A onda liberal presente no período anterior encerrou-se. Em
substituição, surge a figura de um Estado presente e atuante provocado por
regimes totalitários da Europa, chegando a uma tendência de, governo mais forte
e centralizador, na figura de Getúlio Vargas. Como fruto dessa política, Vargas
investiu na indústria de base criando, por exemplo, a Companhia Siderúrgica
Nacional – CSN, em Volta Redonda.
Com esse investimento na indústria de base e fomento, a industrialização
começou a ser possível graças ao crescimento do mercado consumidor, estimulado
pelo modo de produção fordista. O primeiro impacto disso foi o crescimento da
população urbana a partir da década de 1940, como se constata na ilustração
abaixo.
Para estimular essa alteração, o Presidente Getúlio Vargas cria, em 1931, o
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e implementa a Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT. Foi o primeiro momento da história brasileira que os
direitos dos trabalhadores foram alçados ao patamar de lei. Outro benefício
importante desse período foi a institucionalização do salário mínimo, que
servia de uma remuneração mínima estipulada, referente a um número de horas
trabalhadas. Esse é um valor de referência para algumas ações governamentais,
além de criar patamares de atendimento para os serviços públicos.
Outra realização importante do período de Vargas foi a ampliação dos regimes de
caixa, sistema que funcionava como um fundo de pensão a partir de categorias
profissionais. O caráter meritocrático, já que vinculava o benefício à carreira
profissional, era um impeditivo de uma política que garantisse um princípio
cidadão e social. Segundo Gentil (2006, p. 100): “A política de seguros era
fragmentária, reproduzindo as desigualdades entre os próprios trabalhadores,
concedendo mais benefícios para os melhor situados”. Contudo, esse foi o berço
das políticas de proteção social no Brasil. Após a institucionalização das
caixas, foram criados os institutos de aposentadoria e pensões – IAPs. Os
institutos criados, segundo Gentil (2006), foram: Instituto de Aposentadoria e
Pensões dos Marítimos (IAPM), em 1933, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos
Comerciários (IAPC), em 1933, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos
Bancários (IAPB), em 1934, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos
Industriários (IAPI), em 1936, Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Estado (IPASE), em 1938 e o Instituto de Resseguros do Brasil
(IRB), em 1939. Diversas interpretações são feitas sobre esse regime de
institutos: por exemplo, dizendo que essa estrutura serviu para centralizar
ainda mais o poder no governo federal; por outro lado, alguns pesquisadores
apontam a evolução do sistema de institutos em substituição ao regime de caixa.
Descentralização é a atribuição de um serviço para outra pessoa jurídica.
Desconcentração é a atribuição de uma ação dentro da mesma estrutura
institucional. Conforme dissemos, o pensamento desse período foi estimulado por
uma ação estatal mais presente. O órgão desse período que congregou essas
iniciativas foi o Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP.
Segundo NOGUEIRA (1997), esse departamento foi:
[...] revestido de múltiplas atribuições e dotado de grande força e prestígio,
o DASP funcionou como órgão de inovação e modernização administrativa,
comandando a efetiva organização do aparato público brasileiro. Durante um bom
tempo, o DASP atuou como “centro irradiador de influências renovadoras”, peça
estratégica de um “sistema nacionalizador, no âmbito do Poder Executivo
Federal”. Sob seu comando, realizou-se uma “verdadeira revolução
administrativa, tal o porte das modificações de estrutura e de funcionamento
que se verificaram em nosso serviço público federal” (RAMOS, 1983, p. 346).
Alguns fatos demonstram essa evolução, como a institucionalização e
obrigatoriedade dos concursos públicos (alteração presente na constituição de
1934) por conta do aumento do número do funcionalismo público e como tentativa
de criar uma burocracia pública profissionalizada.
O resultado desse período, segundo Keinert (1999), foi a criação de uma ciência
para a administração pública em troca de um empirismo reinante subsidiado por
modernas técnicas administrativas e com a profissionalização dos
administradores. Contudo, o ideal de administração pública nesse período,
segundo as análises de Keinert, ainda dizem respeito a uma visão estatal, não
conseguindo desvincular a imagem do Estado como fonte de poder, em troca da
sociedade.
Governo intervencionista: Estimulado pela intervenção econômica dos Estados,
fruto da onda intervencionista pós-1929 e pelos regimes totalitários Início do sistema de proteção social: As primeiras caixas foram da década de
1920, contudo foi durante o período de Getúlio que esse sistema foi ampliado. A
partir dessa ampliação, foram sendo criados os Institutos de Aposentadoria e
Pensões – IAP.
Industrialização: Suportada pela ampliação das sociedades urbanas e pelos
sistemas de leis trabalhistas, criando um mercado consumidor nacional DASP: Primeira instituição de apoio ao governo e à Administração Pública. Tentativa
de implantar a administração pública burocrática (rigidez, normas
pré-definidas, estrutura hierárquica rígida, comando único).
Administração pública burocrática: Início da Administração Pública como campo
de estudo. Preocupação de criar formalismo no campo da gestão pública seguindo
os princípios burocráticos.
Na época de Getúlio Vargas iniciou-se um período de organização burocrática da
administração pública. Segundo Pimenta (1998):
[...] esse modelo clássico de administração pública burocrática predomina até o
final dos anos 60, quando foi implantada uma filosofia de descentralização e de
delegação de competências, promovendo profundas mudanças na gestão pública,
tanto estruturais quanto conceituais
É constatado nesse período, da década de 30 até a de 60, certa inércia do ponto
de vista da gestão pública. Movimentos importantes ocorrem no campo econômico,
por exemplo, o período de Juscelino Kubitschek, mas para o estudo da gestão
pública não houve novidades. Por isso, passamos para a década de 1960, pois
essa é uma fase importante para o objeto aqui trabalhado.
GENTIL,
Denise Lobato. A política fiscal e a falsa crise da seguridade social
brasileira: análise financeira do período 1990–2005. 2006, 245f . Tese
(Doutorado em Economia) - Instituto de Economia, Universidade Federal do Rio de
Janeiro. Rio de Janeiro, 2006.
NOGUEIRA,
Marco Antônio. A crise da gestão pública: do reformismo quantitativo a um
caminho qualitativo de reforma do estado. São Paulo: Cadernos Fundap. São
Paulo, v. 7, n. 21, p. 6-25, 1997. Disponível em:http://www.fundap.sp.gov.br/publicacoes/cadernos/cad21/Fundap21/A%20crise%20da%20gestao%20publica.pdf.
Acesso em[Pr4] : 08 de maio de 2009.
KEINERT,
Tânia Margarete Mezzomo. Administração pública no Brasil: crises e mudanças de
paradigmas. São Paulo: Annablume, 2000.
terça-feira, 24 de setembro de 2013
QUEM É O PROFISSIONAL DE SECRETARIADO EXECUTIVO?
Precisa-se de moça, boa aparência para Secretária. Esse
verso de uma antiga canção retratou por muitos anos o perfil do profissional de
secretariado. Hoje é necessário desmistificar a profissão e lançar um novo
olhar sobre a temática, pois com as alterações do mercado ao longo dos anos
esse profissional soube remodelar a sua atuação e adaptar-se ao novo contexto
do mundo de trabalho. Com legislação própria e classificada como categoria
diferenciada, a profissão exige para seu exercício formação na área, técnica ou
acadêmica.
Essa transformação é o que tem garantido o espaço do
secretário como profissional de destaque dentro das corporações. Suas
competências abrangem domínio em idiomas, conhecimentos em administração,
gestão de pessoas, recursos humanos, qualidade entre outras alinhadas às
competências comportamentais. Isso resultou em um profissional tecnicamente
preparado com habilidades nas relações interpessoais, flexível e com capacidade
de trabalhar com o inusitado. Todas essas características são necessárias para
otimizar o tempo do executivo para que ele foque em ações estratégicas.
Os empresários da atualidade apostam em profissionais
capazes de reconstruir organizações, desenvolver processos e capacitar pessoas,
pois acreditam e precisam de perfis dinâmicos, com visões sistêmicas, boa
formação, espírito empreendedor e determinação para vencer as adversidades e
agregar valor.
É imprescindível que o profissional ouse ser diferente,
competente sem ser arrogante, proativo sem ser inadequado, sensível sem ser
fraco e assim construa uma carreira rica em competências técnicas, mas acima de
tudo rica em inteligência social, pois ao final de um dia apostamos em pessoas,
não em máquinas.
Está é a descrição do Secretário Executivo, um formador de
opinião, que influencia pessoas e atua de forma significativa no
desenvolvimento das pessoas, organização e sociedade.
Por Cristiane Murari e Luciane Müller Freitas Zinn
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
ASSÉDIO MORAL É CRIME
Exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e
constrangedoras, repetitivas e prolongas durante a jornada de trabalho. Assim é
definido o assédio moral, do qual muitos trabalhadores são vítimas. Tão antigo
quanto trabalhar, mas pouco discutido, o ‘tema’ só ganhou uma repercussão maior
após ter sido explorado pela mídia. Os tipos de explorações mais comuns vêm das
escalas hierarquias autoritárias e assimétricas, onde predominam condutas
negativas, relações desumanas e sem ética de longa duração, de um ou mais
chefes, dirigidas aos subordinados.
Desta forma, a vítima fica desestabilizada
em sua relação com o ambiente de trabalho e a organização do mesmo, sendo
forçada a desistir do emprego. Mesmo sem ser um fenômeno novo, o assédio ou violência
moral trazem novidades no que diz respeito a intensificação, gravidade,
amplitude e banalização, além da abordagem. Conforme explica o advogado
trabalhista Matheus Barreto, atuante em Poços de Caldas e na região sul
mineira, o assédio moral no emprego caracteriza-se, especialmente, pela
degradação deliberada das condições de trabalho. “É quando prevalecem atitudes
e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo
uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o
trabalhador e a organização”, explica.
E advogado relata ainda que a vítima
escolha é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada,
ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares.
“Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados
associados ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos
com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do
agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do
silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando
e fragilizando, ’perdendo’ sua autoestima”, destaca.
Danos à saúde mental e física
Para Cássia Pedroso, 24 anos, estudante de psicologia e
estagiária, atendente numa clínica, de pessoas com baixa autoestima em razão do
trabalho, a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do
trabalhador, causando danos até mesmo irreversíveis. “A agressão moral
interfere na vida destas pessoas de forma direta. Pelo que observo, compromete
a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais, ocasionando graves
danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de
trabalhar, desemprego ou em último caso, a morte, por depressão, constituindo
um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho”,
comenta a estudante.
As pessoas vítimas de assédio moral passam a conviver com
depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios
digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou
tentativas de suicídios que configuram um cotidiano sofrido. É este sofrimento
imposto nas relações de trabalho que revela o adoecer, pois o que adoece as
pessoas é viver uma vida que não desejam, não escolheram e não suportam.
De
acordo com um levantamento feito pela Organização Internacional do Trabalho
(OIT), com diversos países desenvolvidos, a pesquisa aponta para distúrbios da
saúde mental, relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia,
Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos.
Este levantamento revela ainda
perspectivas sombrias para as duas próximas décadas, pois, segundo a OIT e a
Organização Mundial da Saúde (OMS), estas serão as décadas do ‘mal estar na
globalização’, onde predominará a depressão, angustias e outros danos
psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de
trabalho. Segundo relato de Rosana L.* (nome alterado), que foi vítima de
assédio moral quando trabalhava numa loja de roupas no centro da cidade, foi
forçada a pedir demissão do emprego, frente às humilhações, ridicularizações e
escassez de recursos para trabalhar, oferecidos pelo ex-patrão. “Eu era
impedida de me expressar e não sabia o porquê, além de ser frequentemente ridicularizada
na frente dos outros ‘colegas’ de trabalho. Sem falar que estes mesmo ‘colegas’
tentavam me culpar por coisas que eu não havia feito, gerando ainda mais
comentários de que eu era incapaz de exercer minha função. Com isso, fiquei
desestabilizada emocionalmente.
Perdi a confiança que tinha em mim mesma,
adquiri uma úlcera e fui me isolando inclusive da minha família e dos meus
amigos. Entrei em depressão e pedi minha demissão”, conta. Ela diz ainda que
está tentando se estabilizar e ter uma vida normal. Rosana procura um emprego
como vendedora ou balconista em lojas e espera conseguir superar o trauma, uma
vez que tem feito tratamento e acompanhamento psicológico.
A Lei
O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que
assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001.
O Congresso Nacional então decreta no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07
de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e
reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em
razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou
trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física
ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão.
Ainda no
mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras,
gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público
ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a
detenção de três meses a um ano e multa.
Formas de assédio e abuso moral
De acordo com a lei, amedrontar um funcionário com ameaças
de demissão podem ser caracterizadas como assédio moral. Outras atitudes como
desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e
contraditórias, sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade de um,
negando informações também podem ser consideradas atitudes de assédio moral.
Além disso, desmoralizar publicamente, afirmando que está errado, rir a
distância e em pequeno grupo, conversar baixinho, suspirar e executar gestos
direcionando-os ao trabalhador também acarreta punição de lei a empresa.
Ignorar a presença do trabalhador, não cumprimentar ou impedi-lo de almoçar,
além e exigir que se faça horários fora da jornada, ser trocado de turno sem
ter sido avisado ou ser mandado executar tarefas acima ou abaixo do
conhecimento geram danos ao trabalhador e são considerados tipos de assédio
moral. Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a
à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho
realizado, espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas
nervoso, sugerir que peça demissão, por sua saúde e divulgar boatos sobre sua
moral também são formas de abuso.
É comum também que as empresas, grandes ou
pequenas, tomem atitudes como estimular a competitividade e individualismo,
discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizada
preferencialmente para os homens, discriminar salários entre funcionários que
exercem a mesma função ou remunerar melhor um funcionário com função inferior,
além de não seguir a regulamentação e o piso salarial de cada profissão,
estabelecida pelo Ministério do Trabalho pode acarretar processos à empresa e
penas de reclusão.
Comum, o desvio de função como: mandar limpar banheiro,
fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de
semana é caracterizado como crime. Considerado ainda um tipo de assédio e abuso
moral grave, é não fornecer ou retirar do funcionário todos os instrumentos de
trabalho, impedindo-o de realizar, conforme determina a empresa, a sua função.
Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho também é bastante grave e
configura abuso.
O que fazer?
Especialistas sugerem que as vítimas de assédio moral devem anotar
com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou
setor, nome do agressor, colegas que testemunharam conteúdo da conversa e o que
mais você achar necessário). Outra sugestão é que estes busquem a ajuda dos
colegas, principalmente os que testemunharam o fato ou já sofreram humilhações
do agressor. “Sugiro também que evitem conversar com o agressor sem
testemunhas.
Quando for necessária uma conversa, levar sempre um colega de
trabalho ou representante sindical. Também exigir, por escrito, explicação do
ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao departamento de pessoal
ou Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor”, sugere a estudante de
psicologia, Cássia.
Procurar o sindicato e relatar o acontecido para diretores
e outras instâncias como: médicos ou advogados do sindicato assim como:
Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e
Conselho Regional de Medicina por ser um caminho, ou ainda recorrer ao Centro
de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao
médico, assistente social ou psicólogo. “Buscar apoio junto a familiares,
amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para
recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania”, finaliza a
estudante.
domingo, 22 de setembro de 2013
sábado, 21 de setembro de 2013
PIADA DE POLÍTICO
Os três governadores da região sul recebem o presidente em
Porto Alegre.
No intervalo do discurso o presidente resolve ir até o
banheiro dar uma mijada e os três vão juntos pra puxar o saco e ver se ele
libera alguma verba.
Quando o presidente tira o pênis pra fora e começa a mijar o
governador do Paraná lança:
- Gigante pela própria natureza!!!
O presidente fica todo metido e libera uma gorda verba para o Paraná... Vendo a
cena o governador de Santa Catarina também resolve se aproveitar...
- És belo, és forte, impávido colosso.
Mais uma vez o presidente fica todo cheio e libera também para Santa Catarina
um bom dinheiro.
Chega a vez do gaúcho... Sem nem saber o hino nacional direito, só se lembra de
uma frase...
Nisso, abaixa as calças, fica de quatro e lança pro presidente:
- VERÁS QUE O FILHO TEU NÃO FOGE À LUTA!!!!
sexta-feira, 20 de setembro de 2013
DIREITO TRIBUTÁRIO
TRIBUTO – é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato
ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada.
IMPOSTO - é classificado como um tributo não vinculado,
por possuir uma hipótese de incidência cuja materialidade independe de qualquer
atividade estatal (art. 160 do CTN).
TAXA – é um tributo vinculado diretamente, por possuir
a sua hipótese de incidência consistente numa ação estatal diretamente referida
ao contribuinte (art. 77 do CTN). Está relacionada a prestação de serviço
público ou exercício do poder de polícia, que beneficia o próprio contribuinte
e a sua cobrança aparece como uma contraprestação, apesar de serem
juridicamente denominados de taxas, podem receber outras denominações como:
tarifas, contas, preços públicos ou passagens.
CONTRIBUIÇÃO POR MELHORIA – é um tributo vinculado
indiretamente, por possuir uma hipótese de incidência consistente numa atuação
estatal indiretamente referida ao contribuinte (art. 81 do CTN). Está
relacionada a realização de obras públicas, que traz benefício para o público
em geral e não apenas o contribuinte dessa contribuição.
DIREITO FINANCEIRO – é um conjunto de regras jurídicas
que disciplinam a atividade dos órgãos do Poder Judiciário e das pessoas que
com eles entram em contato ou que lhes prestam colaboração. É a atividade
estatal destinada a conseguir meios para acudir às necessidades públicas, ou
seja, são os meios para o Estado desempenhar as suas atividades fim.
DIREITO TRIBUTÁRIO ou FISCAL
É o conjunto das leis
reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de
melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas
estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos
tributos.
Cuida dos princípios e normas relativas à imposição e a
arrecadação dos tributos, analisando a relação jurídica (tributária), em que
são partes os entes públicos e os contribuintes, e o fato jurídico (gerador)
dos tributos. O objeto é a obrigação tributária, que pode consistir numa
obrigação de dar (levar o dinheiro aos cofres públicos) ou uma obrigação de
fazer ou não fazer (emitir notas fiscais, etc.)
O Direito Tributário é uma barreira contra o arbítrio, que
poderia ser demandado pelos governantes, na ânsia de querer usurpar toda e
qualquer riqueza proveniente do indivíduo e/ou da sociedade de forma
ditatorial, vingativa, sem critérios, pois, apenas através da lei e de nenhuma
outra fonte formal é que se pode criar ou aumentar impostos de forma racional,
porque o Estado tem a obrigação de prever os seus gastos e a forma de
financiá-los.
Devido a sua intensa atividade financeira envolvendo
despesas e a sua contrapartida receitas, a conservação dos bens públicos, o
patrimônio, o controle monetário, o orçamento público, demandam a necessidade
de arrecadação de tributos, para garantir o seu meio de subsistência, para
dirigir a economia e direcioná-la para o bem estar social.
O Estado, assim como qualquer indivíduo, necessita de meios
econômicos para satisfazer as suas atividades, sendo que o indivíduo, de modo
geral, tem entre as suas fontes de arrecadação de recursos, a venda da sua
mão-de-obra, enquanto que o Estado para o cumprimento das suas obrigações, a
obtém através da tributação do patrimônio dos particulares, sem contudo efetuar
uma contraprestação equivalente ao montante arrecadado.
A Constituição Federal trata da questão tributária de forma
genérica e a sua forma mais abrangente encontra-se na lei complementar,
conhecida como Código Tributário Nacional. O sistema constitucional tributário
está contido no Título VI, "da tributação e do orçamento", abrangido
pelos artigos 145 a 169.
O Direito Tributário tem um relacionamento muito forte com o
Direito Constitucional, principalmente no que tange aos direitos individuais.
TRIBUTAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
Todo o direito tributário brasileiro está embasado no poder
imperial do Estado, distribuído entre as pessoas jurídicas do direito público
como a União, os Estados membros, os Municípios e o Distrito Federal, todos
autônomos, submetidos às regras constitucionais, onde compete o poder para
cobrar e exigir tributos, tendo como contrapartida as pessoas físicas e
jurídicas, com o dever de pagar os tributos, de forma que não contrarie os
direitos e garantias individuais, que tem aplicação imediata e se sobrepõem
sobre os demais direitos.
Em matéria de tributação o Estado exige como obrigação
principal dos indivíduos o pagamento de forma inconteste do que lhe é devido,
apesar de não ter o retorno em forma de melhoria da qualidade de vida
equivalente ao tributo pago.
PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O princípio fundamental do sistema tributário é a
legalidade, pois, não há tributo que não seja preconizado pela lei formal e
material, que descreva a hipótese da incidência, a base de cálculo etc., com a
identificação do sujeito ativo e passivo. A legalidade desse princípio
encontra-se descrito no artigo 150, parágrafo I, que diz o seguinte: "sem
prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o
estabeleça".
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI
O princípio da irretroatividade não permite que a criação de
tributos seja retroativa a data da promulgação ou então, no mesmo exercício
financeiro da publicação da lei, por ferir um princípio do direito adquirido,
entretanto, se for para beneficiar os indivíduos, sua aplicação pode retroagir,
desde que não fira os direitos de terceiro.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU DA ISONOMIA
É o princípio basilar, pois, os tributos criados são pagos
por todos de forma uniforme e proporcional a riqueza gerada decorrente de
rendimentos, patrimônio e atividades econômicas do contribuinte, isentando-se
apenas os contribuintes que não possuem rendimento suficiente para o seu
sustento, capacidade econômica ou impossibilidade de pagamento, evitando o
tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação
equivalente.
PRINCÍPIO DO DIREITO À PROTEÇÃO JURISDICIONAL
É o direito dado aos indivíduos de buscar o Poder
Judiciário, quando houver a criação de algum tributo que contrarie algum
fundamento constitucional, ou então, ache o tributo indevido, ilegal ou
arbitrário. Também é consagrado o direito de ampla defesa, para comprovar as
licitudes dos atos tributários.
PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO
São os enquadramentos e a tipificação dos crimes relativos
ao Direito Tributário, como a sonegação fiscal, apropriação indébita de
tributos etc., a pessoalidade da pena e seus desdobramentos como: a perda dos
bens, multa, privação ou restrição da liberdade, suspensão ou interdição de
direitos etc.
PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE
Proibição da cobrança de tributos com distinção ou
preferência em favor de qualquer pessoa jurídica de direito público, como
também em razão da sua procedência ou destino.
COMPETÊNCIA DOS IMPOSTOS UNIÃO
Encontra-se delegada para a União a competência de criação e
alteração destacada do seguinte: Imposto sobre Produtos Industrializados e o
Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Há também os impostos sobre
exportação e importação; sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural;
grandes fortunas, sobre ouro, empréstimos compulsórios e contribuições sociais,
imposto extraordinário de guerra e de calamidade pública.
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
Foram delegados os seguintes impostos: transmissão
"causa mortis" e doação de bens e direitos; relativas a circulação de
mercadorias (incidindo sobre minerais, lubrificantes, combustíveis líquidos e
gasosos e energia elétrica) e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação (transmissão e recepção de
mensagens escritas, faladas, visuais, através de rádio, telex, televisão etc.);
propriedade de veículos automotores; adicional de até 5% sobre imposto de
renda.
MUNICÍPIOS
Na distribuição dos impostos, coube aos municípios os
seguintes: sobre a propriedade predial e territorial urbana; sobre transmissão
"intervivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
(como a venda, permuta, compra, transferência de financiamentos, exceto
hipoteca, incorporação de patrimônio, fusão, cisão, extinção de pessoa
jurídica); sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto
óleo diesel; sobre serviços de qualquer natureza
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARROS, Celso Ribeiro & MARTINS, Ives Gandra. Comentário
à Constituição do Brasil.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, obra coletiva de autoria da
Editora Saraiva e colaboradores, 30.ª ed. – São Paulo, Saraiva, 2001.
COTRIM, Gilberto Vieira. Direito e Legislação: Introdução ao
Direito, 1. ed. São Paulo: Saraiva, 1982
GRANDE ENCICLOPÉDIA LAROUSSE CULTURAL: São Paulo: Nova
Cultural, 1998, v.8, p.1925.
HORA, Gilvanice Silva da. Ordenamento Jurídico. Camaçari:
Departamento de Ciências Humanas e Tecnológicas da UNEB, 2001. 1p. (Notas de
aula).
ICHIHARA, Yoshiaki. Direito Tributário na nova Constituição,
1. ed. São Paulo: Atlas, 1989
NOGUEIRA, Rubem Rodrigues. Curso de Introdução ao Estudo do
Direito, 1. ed. São Paulo: Bushatsky, 1979.
POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito, 2. ed. revista e
ampliada, São Paulo: Saraiva, 1994
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional
Positivo, 15. ed. revista, São Paulo: Malheiros, 1998
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
PERFIL PROFISSIONAL DIANTE DA DEMANDA DO MERCADO
Regulamentada pela Lei 7.377 de 30 de Setembro de 1985, a
função passa a ser oficialmente reconhecida como profissão, inicialmente, por
tempo de serviço – 36 meses ininterruptos até 30/09/1985 ou 10 anos
intercalados até 30/09/1985 ou por formação específica: Técnico em
Secretariado, Secretário Executivo e Tecnólogo em Secretariado, contribuindo
para o reconhecimento e valorização da atividade. Já pela Lei 6.192 de 10 de
Janeiro de 1996, foi garantido ao profissional o registro exigido para o
exercício da profissão, sendo o mesmo fornecido pela SRTE – Superintendência
Regional de Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho.
O mercado atual segue com novas e enxutas estruturas
organizacionais, que buscam além de profissionais com perfil técnico
qualificado para atender as suas atuais exigências dentro da regulamentação,
profissionais que saibam desenvolver competências e habilidades que tragam
resultados objetivos. Para o melhor desenvolvimento de suas atividades, a
secretária baseia-se nos quatro pilares que regem a profissão, sendo eles:
• Assessor: através da aplicação de técnicas secretariais
que auxiliam no desenvolvimento rotina, gerando resultados para executivos e
equipes.
• Gestor: aplicação das competências gerenciais no
desenvolvimento e implementação de trabalhos (organização, planejamento,
liderança controle e avaliação), agindo com eficiência e eficácia, gerando
resultados positivos.
• Empreendedor: através da criação, promoção e implantação
de soluções que aperfeiçoem o trabalho, tanto no aspecto individual, quanto no
coletivo.
• Consultor: através da análise e entendimento da cultura
organizacional, identificando pontos críticos e propondo estratégias de
melhorias. Atributos de um consultor é interatividade, proatividade,
racionalidade, valores consolidados e comprometimento.
O profissional de secretariado, atualmente, merece maior
atenção empresarial, devido seu domínio em conhecimentos em administração,
gestão de pessoas, recursos humanos, qualidade entre outras alinhadas às
competências comportamentais.
“A profissão da secretária vem merecendo a atenção da área
empresarial por se tratar de uma profissão facilitadora, que segue os princípios
da administração empresarial: tomar decisões, solucionar conflitos e trabalhar
em equipe. Separar fatos de opiniões, pensamentos de sentimentos e aplicá-los,
levando em conta as consequências das ações escolhidas. Desenvolver habilidades
de comunicação, como saber ouvir e perguntar, expressar-se de forma oral e
escrita corretamente”. (GARCIA, 1999, p. 43).
Diante de tudo isso, pode-se delinear que o papel da
secretária é de suma importância para o bom andamento empresarial, ampliando
sua área de atuação, devido a necessidade de que a mesma, dentro da instituição
onde exerce suas funções, seja uma agente de mudança que tenha uma visão
estratégica e boa comunicação. É necessário também que esta profissional esteja
apta a trabalhar em equipe transformando “força de trabalho” em resultados
rápidos e objetivos, tenha visão global e local dos desafios enfrentados pelas
empresas com disponibilidade para se tornar uma alavanca impulsionadora para
tomada de decisões.
PROFISSIONAL DE SECRETARIADO: competências e habilidades no mundo
corporativo
JENNIFER CRISTINA D. DO AMARAL; AMANDA MOTA ENNES BALDAN; VIVIANE RAIMUNDA BATISTA; LORENA REIS DO CARMO; SABRINA ALZIRA GOMES HELMER; EDNA PAULA TEIXEIRA DA
SILVA; MARCOS EUGÊNIO VALE LEÃO
REFERÊNCIAS
D’ELIA, Ednéa Garcia Neiva e Maria
Elizabeth Silva. As novas competências do profissional
de secretariado –
2. Ed. São Paulo: IOB, 2009.
FAYOL, Henri. Administração
Industrial e Geral,1916.
GARCIA, Elizabete Virag. Muito
prazer sou a secretária do senhor… São Caetano do Sul. 1999. Empreendedorismo –Robert Hisrich,
2002, p; 39
GONÇALVES, Melisa D’avila e Sou – Competências
e Habilidades: atitudes proativas, 2006.
MAXIMIANO, Antonio Amaru. Teoria
Geral da Administração: da revolução urbana à revolução digital. Ed. Atlas, 2002, pg. 105.
NATALENSE, Liana. A secretária
do Futuro. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1998.
NUNES, Maria Madalena. Araujo, Marcos
F. de. A evolução do papel da secretária. São Paulo: Senac, 1994.
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
A VELHA REPÚBLICA: PERÍODO DE FORMAÇÃO DOS ENTES BRASILEIROS
A Velha República é o período entre a Proclamação da República (1889) e a
Revolução de 1930. Nessa época, a elite política dominante urbana estava
associada à Faculdade de Direito de São Paulo e à maçonaria, ambas com
tendências liberais. Por outro lado, existia uma forte oligarquia rural com
grande poder econômico. Faoro (1975, p. 501) sintetiza essa fase com a
interpretação que o:
[...] liberalismo político casa-se harmoniosamente com a propriedade rural, a
ideologia a serviço da emancipação de uma classe da túnica centralizadora que a
entorpece. Da imunidade do núcleo agrícola expande-se a reivindicação
federalista, empenhada em libertá-lo dos controles estatais.
Nas palavras desse pesquisador, o liberalismo político e o federalismo serviram
para impedir a formação de um núcleo de poder público deixando as estruturas estatais
a serviço da elite econômica dominante.
O documento marcante desse período foi a Constituição de 1891, que iniciava a
configuração do aparelho estatal como conhecemos até os dias atuais. Por
exemplo, estava definido que o sistema do legislativo seria o bicamaral,
dividido entre o Senado e a Câmara dos Deputados. Os estados tinham poder para
votar suas próprias constituições; essas esferas, naquele momento, foram
dotadas de autonomia legislativa.
Nesse período, para além do texto da lei maior, inicia-se um movimento de
concentração do poder nas figuras dos governadores. Minas Gerais e São Paulo,
como estados mais populosos, tinham prestígio e privilégio de indicar os
principais nomes da política nacional e, principalmente, pautar as leis e ações
do legislativo nacional. Os governadores, nessa época, ficavam no meio, entre o
presidente da república e os governos locais, capitaneado pelas figuras dos
coronéis.
No campo econômico, o Brasil destacava-se pela exportação do café, mas já eram
encontrados os primeiros, e ainda frágeis, sinais de industrialização,
fomentada principalmente no período da Primeira Guerra Mundial.
No campo da gestão pública, destaca-se a concentração de poder na figura dos
governadores (presidentes de estado) e dos coronéis (governantes locais). Tal
fato marca o federalismo brasileiro, fazendo com seu nascimento esteja baseado
em intenções opostas ao surgimento do federalismo americano, exemplo clássico
de governo federalista. Nos Estados Unidos, o federalismo surgiu como uma
vontade de instituições locais de se filiar a um poder comum. No Brasil, por
sua vez, o federalismo surgiu para dar maior autonomia ao poder central.
Segundo Faoro (1975, p. 469), “a carta de 91 seria, para os críticos visto que
não exerce comando normativo, apenas a importação extravagante, cópia servil,
incapaz de vestir o país novo e estuante de vida”. Os governadores se
fortaleceram com essa cópia, pois não interferiram nas decisões federais e
atuavam diretamente nas localidades. Isso deu início à denominada política dos
governadores. Por sua vez, a união ainda concentrava em seu poder parte
importante dos impostos, ficando para os estados somente os relativos à
exportação. Tal fato possibilitou o destaque de São Paulo e Minas Gerais no
cenário político nacional, iniciando a denominada política do café-com-leite.
Os demais estados, fracos em receitas próprias, estavam sob tutela da União.
A denominada Política dos Governadores foi sustentada por uma grande
capilaridade nas esferas locais. Isso foi possível graças ao nível de
privatização que essa esfera tinha, principalmente na realização da segurança
pública. O autor Leal (1975), em seu livro clássico Coronelismo, enxada e voto,
demonstra que o local, no Brasil, foi inicialmente demarcado por donos das
milícias privadas que realizavam a função de polícia e justiça nas localidades.
Esses donos, em troca de benesses políticas e acesso ao poder central,
despendiam recursos próprios para a proteção local. Foi o período do
coronelismo. Conforme cita Faoro (1975, p. 621)
[...] o coronel recebe seu nome da Guarda Nacional, cujo chefe do regimento
municipal investia-se daquele posto, devendo a nomeação recair sobre pessoa
socialmente qualificada, em regra detentora de riqueza, à medida que se acentua
o teor da classe da sociedade.
Dessa forma, o fenômeno do coronelismo entrou na realidade nacional numa
aliança entre o poder político e o burocrático. Nesse sentido, o poder local no
Brasil está associado a uma dinâmica de coação dos grupos oligarcas frente à
maior parte da população. Nessa época, o espaço público era cultivado como
fonte de troca para os favores pessoais, ou relações de clientela. É o
denominado clientelismo.
Outra característica do coronelismo, conforme cita Faoro (p. 637), é que “o
coronel utiliza seus poderes públicos para fins particulares, mistura, não
raro, a organização estatal e seu erário com os bens próprios”. Tal aspecto
está associado à inexistência de uma divisão entre o espaço público e o
privado, conceito nomeado como “patrimonialismo”. O clientelismo e o
paternalismo são heranças que marcam a história da formação dos processos da
gestão pública até os dias atuais, com alguns sinais de rupturas realizados por
dinâmicas mais participativas tomadas por algumas localidades.
Essa estrutura de poder local não foi quebrada por muitos anos, alastrando-se
para o denominado “voto de cabresto”, que era a conjugação do poder dos
coronéis com a subserviência dos moradores locais. Assim, as primeiras
estruturas políticas da Velha República (final do século XIX) foram resultado
da coexistência das formas modernas de representação política (o sufrágio
universal) e de uma estrutura fundiária arcaica baseada na grande propriedade
rural.
Elementos marcantes na Velha República para a formação da Gestão Pública República do Café-com-leite: Força política concentrada nos estados de São
Paulo e de Minas Gerais. Esta política ganhou mais força quando o imposto de
exportação passou para o poder dos estados, concentrando neles grandes montas
de recursos por suas características exportadoras.
Coronelismo: Autorização dada a alguns senhores locais para a prestação de
serviço de proteção local (milícias). Prática associada aos aspectos do
clientelismo e patrimonialismo nas relações estatais.
Voto de cabresto: Submissão do eleitorado às vontades dos coronéis locais.
Naquela época, o voto era universal, e não-secreto, o que facilitava o controle
por parte dos coronéis Constituição de 1891: No discurso constitucional, a lei era altamente
descentralizadora, dando autonomia para locais e para os estados. O sistema
passou ao presidencialismo e ao voto universal.
Federalismo às avessas: Articulação entre as elites, evitando interferências
nas esferas subnacionais até à federal. Os coronéis apaziguavam a política
local e não atrapalhavam os governadores na assembléia legislativa. Os
governadores não interferiam na política nacional e no executivo.
FAORO,
Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro: 2. ed.
São Paulo: Globo/Editora da Universidade de São Paulo, v. 2, 1975.
LEAL,
Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto. O município e o regime representativo
no Brasil. São Paulo: Alfa-Ômega, 1975.
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