sexta-feira, 20 de setembro de 2013

DIREITO TRIBUTÁRIO



TRIBUTO – é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

IMPOSTO - é classificado como um tributo não vinculado, por possuir uma hipótese de incidência cuja materialidade independe de qualquer atividade estatal (art. 160 do CTN).

TAXA – é um tributo vinculado diretamente, por possuir a sua hipótese de incidência consistente numa ação estatal diretamente referida ao contribuinte (art. 77 do CTN). Está relacionada a prestação de serviço público ou exercício do poder de polícia, que beneficia o próprio contribuinte e a sua cobrança aparece como uma contraprestação, apesar de serem juridicamente denominados de taxas, podem receber outras denominações como: tarifas, contas, preços públicos ou passagens.

CONTRIBUIÇÃO POR MELHORIA – é um tributo vinculado indiretamente, por possuir uma hipótese de incidência consistente numa atuação estatal indiretamente referida ao contribuinte (art. 81 do CTN). Está relacionada a realização de obras públicas, que traz benefício para o público em geral e não apenas o contribuinte dessa contribuição.

DIREITO FINANCEIRO – é um conjunto de regras jurídicas que disciplinam a atividade dos órgãos do Poder Judiciário e das pessoas que com eles entram em contato ou que lhes prestam colaboração. É a atividade estatal destinada a conseguir meios para acudir às necessidades públicas, ou seja, são os meios para o Estado desempenhar as suas atividades fim.

DIREITO TRIBUTÁRIO ou FISCAL 

É o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.

Cuida dos princípios e normas relativas à imposição e a arrecadação dos tributos, analisando a relação jurídica (tributária), em que são partes os entes públicos e os contribuintes, e o fato jurídico (gerador) dos tributos. O objeto é a obrigação tributária, que pode consistir numa obrigação de dar (levar o dinheiro aos cofres públicos) ou uma obrigação de fazer ou não fazer (emitir notas fiscais, etc.)

O Direito Tributário é uma barreira contra o arbítrio, que poderia ser demandado pelos governantes, na ânsia de querer usurpar toda e qualquer riqueza proveniente do indivíduo e/ou da sociedade de forma ditatorial, vingativa, sem critérios, pois, apenas através da lei e de nenhuma outra fonte formal é que se pode criar ou aumentar impostos de forma racional, porque o Estado tem a obrigação de prever os seus gastos e a forma de financiá-los.

Devido a sua intensa atividade financeira envolvendo despesas e a sua contrapartida receitas, a conservação dos bens públicos, o patrimônio, o controle monetário, o orçamento público, demandam a necessidade de arrecadação de tributos, para garantir o seu meio de subsistência, para dirigir a economia e direcioná-la para o bem estar social.

O Estado, assim como qualquer indivíduo, necessita de meios econômicos para satisfazer as suas atividades, sendo que o indivíduo, de modo geral, tem entre as suas fontes de arrecadação de recursos, a venda da sua mão-de-obra, enquanto que o Estado para o cumprimento das suas obrigações, a obtém através da tributação do patrimônio dos particulares, sem contudo efetuar uma contraprestação equivalente ao montante arrecadado.

A Constituição Federal trata da questão tributária de forma genérica e a sua forma mais abrangente encontra-se na lei complementar, conhecida como Código Tributário Nacional. O sistema constitucional tributário está contido no Título VI, "da tributação e do orçamento", abrangido pelos artigos 145 a 169.
O Direito Tributário tem um relacionamento muito forte com o Direito Constitucional, principalmente no que tange aos direitos individuais.

TRIBUTAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

Todo o direito tributário brasileiro está embasado no poder imperial do Estado, distribuído entre as pessoas jurídicas do direito público como a União, os Estados membros, os Municípios e o Distrito Federal, todos autônomos, submetidos às regras constitucionais, onde compete o poder para cobrar e exigir tributos, tendo como contrapartida as pessoas físicas e jurídicas, com o dever de pagar os tributos, de forma que não contrarie os direitos e garantias individuais, que tem aplicação imediata e se sobrepõem sobre os demais direitos.

Em matéria de tributação o Estado exige como obrigação principal dos indivíduos o pagamento de forma inconteste do que lhe é devido, apesar de não ter o retorno em forma de melhoria da qualidade de vida equivalente ao tributo pago.

PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

O princípio fundamental do sistema tributário é a legalidade, pois, não há tributo que não seja preconizado pela lei formal e material, que descreva a hipótese da incidência, a base de cálculo etc., com a identificação do sujeito ativo e passivo. A legalidade desse princípio encontra-se descrito no artigo 150, parágrafo I, que diz o seguinte: "sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".

PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI
O princípio da irretroatividade não permite que a criação de tributos seja retroativa a data da promulgação ou então, no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, por ferir um princípio do direito adquirido, entretanto, se for para beneficiar os indivíduos, sua aplicação pode retroagir, desde que não fira os direitos de terceiro.

PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU DA ISONOMIA
É o princípio basilar, pois, os tributos criados são pagos por todos de forma uniforme e proporcional a riqueza gerada decorrente de rendimentos, patrimônio e atividades econômicas do contribuinte, isentando-se apenas os contribuintes que não possuem rendimento suficiente para o seu sustento, capacidade econômica ou impossibilidade de pagamento, evitando o tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

PRINCÍPIO DO DIREITO À PROTEÇÃO JURISDICIONAL
É o direito dado aos indivíduos de buscar o Poder Judiciário, quando houver a criação de algum tributo que contrarie algum fundamento constitucional, ou então, ache o tributo indevido, ilegal ou arbitrário. Também é consagrado o direito de ampla defesa, para comprovar as licitudes dos atos tributários.

PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO
São os enquadramentos e a tipificação dos crimes relativos ao Direito Tributário, como a sonegação fiscal, apropriação indébita de tributos etc., a pessoalidade da pena e seus desdobramentos como: a perda dos bens, multa, privação ou restrição da liberdade, suspensão ou interdição de direitos etc.

PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE
Proibição da cobrança de tributos com distinção ou preferência em favor de qualquer pessoa jurídica de direito público, como também em razão da sua procedência ou destino.

COMPETÊNCIA DOS IMPOSTOS UNIÃO

Encontra-se delegada para a União a competência de criação e alteração destacada do seguinte: Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Há também os impostos sobre exportação e importação; sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural; grandes fortunas, sobre ouro, empréstimos compulsórios e contribuições sociais, imposto extraordinário de guerra e de calamidade pública.

ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Foram delegados os seguintes impostos: transmissão "causa mortis" e doação de bens e direitos; relativas a circulação de mercadorias (incidindo sobre minerais, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica) e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (transmissão e recepção de mensagens escritas, faladas, visuais, através de rádio, telex, televisão etc.); propriedade de veículos automotores; adicional de até 5% sobre imposto de renda.

MUNICÍPIOS

Na distribuição dos impostos, coube aos municípios os seguintes: sobre a propriedade predial e territorial urbana; sobre transmissão "intervivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (como a venda, permuta, compra, transferência de financiamentos, exceto hipoteca, incorporação de patrimônio, fusão, cisão, extinção de pessoa jurídica); sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel; sobre serviços de qualquer natureza 


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARROS, Celso Ribeiro & MARTINS, Ives Gandra. Comentário à Constituição do Brasil.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, obra coletiva de autoria da Editora Saraiva e colaboradores, 30.ª ed. – São Paulo, Saraiva, 2001.

COTRIM, Gilberto Vieira. Direito e Legislação: Introdução ao Direito, 1. ed. São Paulo: Saraiva, 1982
GRANDE ENCICLOPÉDIA LAROUSSE CULTURAL: São Paulo: Nova Cultural, 1998, v.8, p.1925.

HORA, Gilvanice Silva da. Ordenamento Jurídico. Camaçari: Departamento de Ciências Humanas e Tecnológicas da UNEB, 2001. 1p. (Notas de aula).

ICHIHARA, Yoshiaki. Direito Tributário na nova Constituição, 1. ed. São Paulo: Atlas, 1989
NOGUEIRA, Rubem Rodrigues. Curso de Introdução ao Estudo do Direito, 1. ed. São Paulo: Bushatsky, 1979.

POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito, 2. ed. revista e ampliada, São Paulo: Saraiva, 1994
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 15. ed. revista, São Paulo: Malheiros, 1998



quinta-feira, 19 de setembro de 2013

PERFIL PROFISSIONAL DIANTE DA DEMANDA DO MERCADO


Regulamentada pela Lei 7.377 de 30 de Setembro de 1985, a função passa a ser oficialmente reconhecida como profissão, inicialmente, por tempo de serviço – 36 meses ininterruptos até 30/09/1985 ou 10 anos intercalados até 30/09/1985 ou por formação específica: Técnico em Secretariado, Secretário Executivo e Tecnólogo em Secretariado, contribuindo para o reconhecimento e valorização da atividade. Já pela Lei 6.192 de 10 de Janeiro de 1996, foi garantido ao profissional o registro exigido para o exercício da profissão, sendo o mesmo fornecido pela SRTE – Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho.

O mercado atual segue com novas e enxutas estruturas organizacionais, que buscam além de profissionais com perfil técnico qualificado para atender as suas atuais exigências dentro da regulamentação, profissionais que saibam desenvolver competências e habilidades que tragam resultados objetivos. Para o melhor desenvolvimento de suas atividades, a secretária baseia-se nos quatro pilares que regem a profissão, sendo eles:

• Assessor: através da aplicação de técnicas secretariais que auxiliam no desenvolvimento rotina, gerando resultados para executivos e equipes.

• Gestor: aplicação das competências gerenciais no desenvolvimento e implementação de trabalhos (organização, planejamento, liderança controle e avaliação), agindo com eficiência e eficácia, gerando resultados positivos.

• Empreendedor: através da criação, promoção e implantação de soluções que aperfeiçoem o trabalho, tanto no aspecto individual, quanto no coletivo.

• Consultor: através da análise e entendimento da cultura organizacional, identificando pontos críticos e propondo estratégias de melhorias. Atributos de um consultor é interatividade, proatividade, racionalidade, valores consolidados e comprometimento.

O profissional de secretariado, atualmente, merece maior atenção empresarial, devido seu domínio em conhecimentos em administração, gestão de pessoas, recursos humanos, qualidade entre outras alinhadas às competências comportamentais.

“A profissão da secretária vem merecendo a atenção da área empresarial por se tratar de uma profissão facilitadora, que segue os princípios da administração empresarial: tomar decisões, solucionar conflitos e trabalhar em equipe. Separar fatos de opiniões, pensamentos de sentimentos e aplicá-los, levando em conta as consequências das ações escolhidas. Desenvolver habilidades de comunicação, como saber ouvir e perguntar, expressar-se de forma oral e escrita corretamente”. (GARCIA, 1999, p. 43).


Diante de tudo isso, pode-se delinear que o papel da secretária é de suma importância para o bom andamento empresarial, ampliando sua área de atuação, devido a necessidade de que a mesma, dentro da instituição onde exerce suas funções, seja uma agente de mudança que tenha uma visão estratégica e boa comunicação. É necessário também que esta profissional esteja apta a trabalhar em equipe transformando “força de trabalho” em resultados rápidos e objetivos, tenha visão global e local dos desafios enfrentados pelas empresas com disponibilidade para se tornar uma alavanca impulsionadora para tomada de decisões.

PROFISSIONAL DE SECRETARIADO: competências e habilidades no mundo corporativo

JENNIFER CRISTINA D. DO  AMARALAMANDA MOTA ENNES BALDANVIVIANE RAIMUNDA BATISTA; LORENA REIS DO CARMOSABRINA ALZIRA GOMES HELMEREDNA PAULA TEIXEIRA DA SILVA; MARCOS EUGÊNIO VALE LEÃO

REFERÊNCIAS
D’ELIA, Ednéa Garcia Neiva e Maria Elizabeth Silva. As novas competências do profissional de secretariado – 2. Ed. São Paulo: IOB, 2009. 

FAYOL, Henri. Administração Industrial e Geral,1916. 

GARCIA, Elizabete Virag. Muito prazer sou a secretária do senhor… São Caetano do Sul. 1999. Empreendedorismo –Robert Hisrich, 2002, p; 39  

GONÇALVES, Melisa D’avila e Sou – Competências e Habilidades: atitudes proativas, 2006. 

MAXIMIANO, Antonio Amaru. Teoria Geral da Administração: da revolução urbana à revolução digital. Ed. Atlas, 2002, pg. 105.

NATALENSE, Liana. A secretária do Futuro. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1998. 

NUNES, Maria Madalena. Araujo, Marcos F. de. A evolução do papel da secretária. São Paulo: Senac, 1994. 


quarta-feira, 18 de setembro de 2013

A VELHA REPÚBLICA: PERÍODO DE FORMAÇÃO DOS ENTES BRASILEIROS



A Velha República é o período entre a Proclamação da República (1889) e a Revolução de 1930. Nessa época, a elite política dominante urbana estava associada à Faculdade de Direito de São Paulo e à maçonaria, ambas com tendências liberais. Por outro lado, existia uma forte oligarquia rural com grande poder econômico. Faoro (1975, p. 501) sintetiza essa fase com a interpretação que o:

[...] liberalismo político casa-se harmoniosamente com a propriedade rural, a ideologia a serviço da emancipação de uma classe da túnica centralizadora que a entorpece. Da imunidade do núcleo agrícola expande-se a reivindicação federalista, empenhada em libertá-lo dos controles estatais.

Nas palavras desse pesquisador, o liberalismo político e o federalismo serviram para impedir a formação de um núcleo de poder público deixando as estruturas estatais a serviço da elite econômica dominante.

O documento marcante desse período foi a Constituição de 1891, que iniciava a configuração do aparelho estatal como conhecemos até os dias atuais. Por exemplo, estava definido que o sistema do legislativo seria o bicamaral, dividido entre o Senado e a Câmara dos Deputados. Os estados tinham poder para votar suas próprias constituições; essas esferas, naquele momento, foram dotadas de autonomia legislativa.

Nesse período, para além do texto da lei maior, inicia-se um movimento de concentração do poder nas figuras dos governadores. Minas Gerais e São Paulo, como estados mais populosos, tinham prestígio e privilégio de indicar os principais nomes da política nacional e, principalmente, pautar as leis e ações do legislativo nacional. Os governadores, nessa época, ficavam no meio, entre o presidente da república e os governos locais, capitaneado pelas figuras dos coronéis.

No campo econômico, o Brasil destacava-se pela exportação do café, mas já eram encontrados os primeiros, e ainda frágeis, sinais de industrialização, fomentada principalmente no período da Primeira Guerra Mundial.

No campo da gestão pública, destaca-se a concentração de poder na figura dos governadores (presidentes de estado) e dos coronéis (governantes locais). Tal fato marca o federalismo brasileiro, fazendo com seu nascimento esteja baseado em intenções opostas ao surgimento do federalismo americano, exemplo clássico de governo federalista. Nos Estados Unidos, o federalismo surgiu como uma vontade de instituições locais de se filiar a um poder comum. No Brasil, por sua vez, o federalismo surgiu para dar maior autonomia ao poder central. Segundo Faoro (1975, p. 469), “a carta de 91 seria, para os críticos visto que não exerce comando normativo, apenas a importação extravagante, cópia servil, incapaz de vestir o país novo e estuante de vida”. Os governadores se fortaleceram com essa cópia, pois não interferiram nas decisões federais e atuavam diretamente nas localidades. Isso deu início à denominada política dos governadores. Por sua vez, a união ainda concentrava em seu poder parte importante dos impostos, ficando para os estados somente os relativos à exportação. Tal fato possibilitou o destaque de São Paulo e Minas Gerais no cenário político nacional, iniciando a denominada política do café-com-leite. Os demais estados, fracos em receitas próprias, estavam sob tutela da União.

A denominada Política dos Governadores foi sustentada por uma grande capilaridade nas esferas locais. Isso foi possível graças ao nível de privatização que essa esfera tinha, principalmente na realização da segurança pública. O autor Leal (1975), em seu livro clássico Coronelismo, enxada e voto, demonstra que o local, no Brasil, foi inicialmente demarcado por donos das milícias privadas que realizavam a função de polícia e justiça nas localidades. Esses donos, em troca de benesses políticas e acesso ao poder central, despendiam recursos próprios para a proteção local. Foi o período do coronelismo. Conforme cita Faoro (1975, p. 621)

[...] o coronel recebe seu nome da Guarda Nacional, cujo chefe do regimento municipal investia-se daquele posto, devendo a nomeação recair sobre pessoa socialmente qualificada, em regra detentora de riqueza, à medida que se acentua o teor da classe da sociedade.

Dessa forma, o fenômeno do coronelismo entrou na realidade nacional numa aliança entre o poder político e o burocrático. Nesse sentido, o poder local no Brasil está associado a uma dinâmica de coação dos grupos oligarcas frente à maior parte da população. Nessa época, o espaço público era cultivado como fonte de troca para os favores pessoais, ou relações de clientela. É o denominado clientelismo.

Outra característica do coronelismo, conforme cita Faoro (p. 637), é que “o coronel utiliza seus poderes públicos para fins particulares, mistura, não raro, a organização estatal e seu erário com os bens próprios”. Tal aspecto está associado à inexistência de uma divisão entre o espaço público e o privado, conceito nomeado como “patrimonialismo”. O clientelismo e o paternalismo são heranças que marcam a história da formação dos processos da gestão pública até os dias atuais, com alguns sinais de rupturas realizados por dinâmicas mais participativas tomadas por algumas localidades.

Essa estrutura de poder local não foi quebrada por muitos anos, alastrando-se para o denominado “voto de cabresto”, que era a conjugação do poder dos coronéis com a subserviência dos moradores locais. Assim, as primeiras estruturas políticas da Velha República (final do século XIX) foram resultado da coexistência das formas modernas de representação política (o sufrágio universal) e de uma estrutura fundiária arcaica baseada na grande propriedade rural.

Elementos marcantes na Velha República para a formação da Gestão Pública República do Café-com-leite: Força política concentrada nos estados de São Paulo e de Minas Gerais. Esta política ganhou mais força quando o imposto de exportação passou para o poder dos estados, concentrando neles grandes montas de recursos por suas características exportadoras.

Coronelismo: Autorização dada a alguns senhores locais para a prestação de serviço de proteção local (milícias). Prática associada aos aspectos do clientelismo e patrimonialismo nas relações estatais.
Voto de cabresto: Submissão do eleitorado às vontades dos coronéis locais. Naquela época, o voto era universal, e não-secreto, o que facilitava o controle por parte dos coronéis Constituição de 1891: No discurso constitucional, a lei era altamente descentralizadora, dando autonomia para locais e para os estados. O sistema passou ao presidencialismo e ao voto universal.

Federalismo às avessas: Articulação entre as elites, evitando interferências nas esferas subnacionais até à federal. Os coronéis apaziguavam a política local e não atrapalhavam os governadores na assembléia legislativa. Os governadores não interferiam na política nacional e no executivo.


FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro: 2. ed. São Paulo: Globo/Editora da Universidade de São Paulo, v. 2, 1975.

LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto. O município e o regime representativo no Brasil. São Paulo: Alfa-Ômega, 1975.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

VINTE DICAS PODEROSAS PARA ECONOMIZAR TEMPO


                                                                    Um dos grandes desafios do gestor é administrar o próprio tempo, sendo assim, o mesmo precisa elaborar 
estratégias para dominar eficazmente essa questão.


Se um executivo pudesse, ele fecharia um contrato (vitalício) com o deus da mitologia grega Cronos (a personificação do tempo), só para aumentar um pouquinho seu tempo e conseguir, dessa forma, resolver uma quantidade maior de problemas em seu cotidiano. No entanto, apesar de ser uma boa ideia, sabemos que fábulas e realidade não se misturam, sendo assim, tudo o que resta para um homem de negócios é buscar, de forma planejada e disciplinada, economizar às 24 horas diárias disponibilizadas para ele.

Com a velocidade das informações, aliada a um ambiente mutável no qual fazemos parte, o homem moderno encontra, cada vez mais, dificuldades de lidar com essa questão. Sendo assim, é necessário que todos nós, busquemos, mais do que nunca, organizar e administrar nosso tempo, de modo que, possamos otimizar os processos e trabalhar com inteligência.

Visando ajudar aquelas pessoas que reclamam que o tempo é curto e que não conseguem dar conta de suas atividades, elaborei 20 dicas para que uma pessoa possa, sem muito esforço, economizar seu tempo. Confira as dicas:

1 – Você não pode ajudar o mundo inteiro: você precisa começar a dizer não em algumas situações. Saiba argumentar e usar seu “charme” para fugir (ao menos momentaneamente) de algumas questões que, não necessariamente, você é obrigado a cumprir, pois, lembre-se, o trabalho em equipe é importante, todavia, você precisa cumprir sua parte também.

2 – Não seja ansioso: organize-se para executar as tarefas por etapas, gradativamente, pois assim fazendo, você estará agindo com objetividade e inteligência, evitando que sua mente fique ocupada com um milhão de coisas, que só servirão para desgastá-lo e estressá-lo.

3 – Tenha um planejamento: faça uma autoanálise de si mesmo e busque identificar, minuciosamente, como você utiliza-se de suas 24 horas diárias. Após isso, busque criar atitudes que farão com que você economize tempo.

4 – Durma menos: você não precisa dormir 8 horas a semana inteira. Sendo assim, busque acordar mais cedo, de forma a alongar o seu dia e fazê-lo render mais. Com o tempo, você vai se acostumar com a rotina e nem se dará conta dessas horas a menos de sono que você perdeu.

5 – Utilize-se das ferramentas de otimização de tempo: os recursos tecnológicos que possuímos hoje (smartphone, Tablet, Ultrabook, etc.) são ótimos para economizarmos tempo, haja vista, que os mesmos, fazem com que nossas tarefas sejam executadas de forma mais ágil, sendo assim, use e abuse dos mesmos.

6 – Saiba ser seletivo: selecione as coisas mais importantes e foque nelas. Digo isso porque muitas das vezes perdemos muito tempo com coisas inúteis em nosso cotidiano e nem sempre nos damos conta disso, sendo assim, aja com prudência e volte seu enfoque para as prioridades.

7 – Aproveite suas “brechas”: quando for esperar o atendimento em um consultório, aproveite para ler um bom livro, ou, quando estiver em uma fila de banco, aproveite para responder um e-mail importante, ou, quando estiver no trânsito (parado no engarrafamento), aproveite para realizar uma ligação (pós-venda, por exemplo) enfim, não fique “olhando para o tempo”, pelo contrário, aproveite-o.

8 – Aprenda a delegar: distribua as tarefas e crie responsabilidades nas outras pessoas, para que assim, você não fique sobrecarregado. Digo isso porque, por mais eficiente que você seja, jamais conseguirá ir muito longe sozinho, sendo assim, acredite em sua equipe e faça com que a mesma resolva algumas situações para você, otimizando seu tempo.

9 – Cuidado com o efeito alienador das tecnologias: as redes sociais e os celulares são instrumentos que nos ajudam muito em nosso cotidiano, porém, se usados de forma desorganizada, tendem a nos transformar em seres viciados em atividades fúteis e levianas, fazendo com que nosso precioso tempo seja jogado na lata de lixo.

10 – Seja objetivo: busque encurtar as conversas (por e-mail, pessoalmente, etc.), para que assim, você seja mais prático. Algumas pessoas se delongam demais em suas atividades, desperdiçando tempo e sofrendo as consequências no final do mês.

11 – Não deixe que as tarefas se acumulem: deixar as tarefas se amontoarem é algo totalmente errado. Sendo assim, organize suas atividades para que você não seja “engolido” pelo acúmulo de trabalhos.

12 – Busque não desperdiçar muito tempo com as refeições: obviamente, você precisa se alimentar corretamente, mastigando vagarosamente e com tranquilidade. Porém, o gerenciamento de tempo de suas refeições é uma das ótimas maneiras de se economizar tempo. Um exemplo: você pode planejar e fazer suas refeições no escritório mesmo, pois assim, você não perderá tempo para se locomover e ganhará um tempinho a mais no seu dia.

13 – Busque frequentar alguns locais em horários estratégicos: faça um apanhado dos locais que você frequenta constantemente e identifique os horários de maior concentração de pessoas no mesmo, após isso, busque adentrar esses locais somente em horários de menor concentração de gente, pois assim, você estará fugindo um pouquinho das enormes filas que fazem com que você perca tempo.

14 – Use a internet para pagar suas contas: pagar as contas pela internet é uma ação confortável, fácil e rápida, sendo assim, pratique esse hábito constantemente.

15 – Antes de ir a um determinado local, saiba exatamente o que quer: se for comprar uma câmera digital, faça uma pesquisa na internet antecipadamente, ou seja, verifique o preço, o modelo, a marca e as funções, pois, isso o ajudará a economizar tempo. Outra dica é para quando você for frequentar um local em que exista a possibilidade de deixar seu automóvel sendo cuidado (lavagem, manutenção, etc.) enquanto você faz as compras, pois, dessa forma, você estará matando “dois coelhos com uma cajadada só”.

16 – Use sua inteligência: se tiver que ir a algum lugar, verifique seu não precisa executar outro compromisso perto do local, e aproveite para fazer tudo de só uma vez. Além disso, evite ir a um local para comprar itens diariamente, pelo contrário, faça uma lista semanal e busque ir a esse lugar somente uma vez na semana.

17 – Busque não distanciar-se de seu local trabalho: uma boa dica para quem busca economizar tempo é ter residência próxima do local de trabalho, principalmente, se você mora em uma casa alugada, pois, esse fator o ajudará a eliminar o problema do trânsito e principalmente, a não se preocupar tanto se houver necessidade de ficar um pouco mais tarde no local (para colocar as tarefas urgentes em dia, ou, eliminar alguns imprevistos).

18 – Faça reuniões rápidas e objetivas: em minha vida profissional, tive o desprazer de participar de inúmeras reuniões enfadonhas, ineficientes e extremamente repetitivas (que diziam sempre a mesma coisa, então, eu quase sempre “adivinhava” o que o líder iria dizer). Sendo assim, devemos ser organizados, objetivos e ágeis, transformando nossas reuniões em processos eficazes, e não em tarefas delongadas e improdutivas.

19 – Troque a TV pela internet: a TV deixa você limitado, portanto, busque utilizar-se mais da internet que, diferente da TV, é volátil, rápida e contém uma gama infinita de informações, que farão com que você tenha uma liberdade maior e consequentemente, um maior aproveitamento de seu dia.

20 – Não perca tempo com coisas pequenas: você não precisa se olhar 5 vezes no espelho antes de sair (mesmo sendo mulher), ou, não precisa conversar 10 minutos com o porteiro sobre futebol todos os dias, ou, não precisa assistir o seu programa esportivo favorito todos os dias, ou, não precisa ser tão perfeccionista em tudo, enfim, você pode mudar, para executar suas atividades de uma forma mais curta.

Usar o tempo de maneira estratégica é um dos segredos para termos uma vida mais eficiente, ágil e produtiva, haja vista, que a globalização tornou o mundo mais volátil e rápido, obrigando as organizações a executarem os processos de forma inteligente, para que assim, as mesmas consigam atingir o sucesso esperado.





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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

O QUE É ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?


É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associados ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua autoestima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:

1.     Repetição sistemática;

2.     Intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego);

3.     Direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório);

4.     Temporalidade (durante a jornada, por dias e meses);

5.     Degradação deliberada das condições de trabalho.

Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.

O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos países desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. “As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ‘mal estar na globalização”, onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.


(*) ver texto da OIT sobre o assunto no link:http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm
Fonte: BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000.





sábado, 14 de setembro de 2013

PLÁSTICA PERFEITA


Vítima de um ataque cardíaco, a perua teve que ser levada às pressas para o hospital e internada no CTI. Entre a vida e a morte, foi transportada para um lugar muito bonito e iluminado, onde se encontrou com ninguém menos que São Pedro.


- O que é isso? Perguntou ao santo assim que se localizou. - Então eu morri?

- Não.


Afirmou São Pedro.

- Pelos meus cálculos, você morrerá daqui a 43 anos, 8 meses, 9 dias e 16 horas.


Ao retornar de sua viagem ao plano espiritual, ciente de que ainda tinha muito tempo de vida, a mulher resolveu fazer uma recauchutagem ali mesmo na clínica. Pagou por uma plástica de restauração dos seios, deixou a barriga lisinha e ainda arrumou o nariz. Para completar, gastou uma grana em lipoaspiração. Retirou todos os excessos, não sobrou uma banhazinha sequer. O resultado ficou ótimo e uma semana depois a perua recebeu alta. Saiu da clínica saltitante, mais linda do que nunca.

A coitada jamais poderia imaginar que no dia seguinte seria atropelada por um caminhão! Morreu na hora, a pobrezinha. Assim que se reencontrou com São Pedro, soltou toda a sua indignação:

- Eu achei que tinha mais 43 anos de vida!!!! Por que eu morri? Não é justo... Logo depois daquela despesa toda com cirurgias plásticas!

São Pedro respondeu:

- Menina, juro que não te reconheci!




sexta-feira, 13 de setembro de 2013

OS SETE PECADOS DA LIDERANÇA


Na vida das pessoas há um processo permanente de mudanças, onde novas exigências são feitas, a capacidade de inovação posta à prova seguidamente e, com isto, novas expectativas eclodem, ferramentas antigas tornam-se obsoletas para solução eventual de alguma problemática decorrente.

Existem, porém, pessoas que não se advertiram destas realidades. Suas percepções ocorrem apenas naquilo que lhes impactam diretamente, vivem uma atitude de limitação e conforto, o que é mais cômodo, como se nada mudasse.

Com evoluções sociais, ambientais e de conhecimentos, até crianças e adolescentes se negam a aceitar respostas secas ao serem proibidas de fazer alguma coisa e retrucam de pronto o “porque não?”. Na verdade são maneiras diferentes de perceberem o ambiente que as cercam.

“Porque não” nada esclarece. É preciso que inclua uma lógica, que explique e convença, para que a negativa seja aceita. Se os jovens reagem assim, calcule no seio empresarial, com pessoas com maturidade superior, o conflito que estabelece.

Manter o ontem com suas verdades interferindo no hoje é impedir ou tentar impedir a presença do novo, das realidades contemporâneas, o que lhe remete a uma desatualização progressiva, à obsolescência. De certeza, estas miopias das lideranças oportunizam sete pecados capitais, por ocasionarem perdas de sintonia.

1 - O primeiro deles, o líder nato, aquele que nasceu pronto. Na verdade, o que ocorria e confundia é que nos tempos passados as mudanças e os costumes aconteciam numa velocidade bem menor e, por isso, os líderes que adotavam atitudes conservadoras – mesmo assim – demoravam mais tempo no exercício da liderança.

2 - Manda quem pode, obedece quem tem juízo. Não vale. Obedecer, pura e simplesmente por medo, tem consequências desastrosas e a maior delas é a quebra violenta do comprometimento.

3 - O terceiro pecado, “o poder pelo poder”. Em princípio, todo homem quer mais poder. Contudo, o que importa mesmo é a maneira de buscá-lo. Interesses escusos ou velados levam ou distorcem a finalidade. Se assim acontece, surge o poder autocrático e egocêntrico, fruto do medo e da obediência cega, sem a mínima contestação. Com ele, sucumbem as novas ideias, inovações e vontade de contribuir, mutilando o desenvolvimento.

4 - Mais uma: “uma vez líder, sempre líder”. Para ser verdadeiro, seria necessário que o mundo estivesse estagnado. Que as pessoas fossem eternamente iguais. Os mercados não tivessem novas exigências. Que a tecnologia não precisasse ser cada vez mais competente.

5 - Outra inverdade. Liderança depende de hierarquia. Não é assim. Chefia é liderança formal, liderança é algo pessoal. A chefia detém poder delegado, de cima para baixo. A liderança é exatamente o contrário, poder conquistado, que nasce de baixo para cima.

6 - Resposta positiva não implica em comprometimento. Um líder deve delegar e acompanhar, jamais largar. O equívoco do líder reside em ignorar que os serem humanos são, na essência, carentes e o calor do líder ajuda o afetivo e a autoestima.

7 - Por fim, acreditar que o líder é o principal personagem na relação líder – liderado. Antônio Celso Mendes Weber acha que são os liderados. Sem eles, não existiria nem a liderança. Além de tudo, eles podem conceder ou retirar a liderança. Concordo em parte, tudo dependendo da construção e da afirmação, enquanto processo, da qualidade do líder e de como aplica sua liderança.

Em suma, liderança é atitude!


Aucélio Gusmão




quinta-feira, 12 de setembro de 2013

ÉTICA NA POLÍTICA BRASILEIRA



Não só no Brasil se fala muito em ética, hoje. Mas temos motivos de sobra para nos preocuparmos com a ética no Brasil. O fato é que, em nosso País, assistimos a uma degradação moral acelerada, principalmente na política. Ou será que essa baixeza moral sempre existiu? Será que hoje ela está apenas vindo a público?

Uma ou outra razão, ou ambas combinadas, são motivos suficientes para provocar uma reação ética dos cidadãos conscientes de sua cidadania.

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3° da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988).

A falta e a quebra da ética ameaçam todos os setores e aspectos da vida e da cultura de um país. Mas não há como negar que, na vida política, a falta ou quebra da ética tem o efeito mais destruidor. Isto se dá porque o político deve ser um exemplo para a sociedade.


A política é o ponto de equilíbrio de uma nação. Quando a política não realiza sua função, de ser a instância que faz valer a vontade e o interesse coletivo, rompe-se a confiabilidade e o tecido político e social do país. O mesmo acontece quando a classe política apoia-se no poder público para fazer valer seus interesses privados.

A multiplicação de escândalos políticos no Brasil só não é mais grave que uma de suas próprias consequências: a de converter-se em coisa banal, coisa natural e corriqueira, diante da qual os cidadãos sejam levados a concluir: “sempre foi assim, nada pode fazer isso mudar”, ou coisa ainda pior: “ele rouba, mas faz”.

Do outro lado, uma vida política saudável, transparente, representativa, responsável, verdadeiramente democrática, ou seja, ética, tem o poder de alavancar a autoconfiança de um povo e reerguer um país alquebrado e ameaçado pela desagregação.

A ideia de “vida pública”, “serviço público”, “interesse público”, tem sido uma ideia desgastada por nosso passado colonial, populista, autoritário-militar e pelo nosso presente neoliberal privatizante. O “público” em nossa história tem se realizado frequentemente como sinônimo de ineficiência, descaso, desleixo, baixa qualidade, trampolim para a realização de interesses privados, etc. A “coisa pública” tem sido considerada aquilo que, por ser “de todos”, é “de ninguém”, e por isso pode ser apropriada, usada e abusada. A atual generalização da corrupção política tem levado essa crise do “público” ao limite.

Cada lei deve ser a expressão da vontade majoritária dos municípios ou o resultado de um pacto social entre todos eles. A corrupção é uma prática inaceitável, mais ainda no exercício de um mandato político, de governadores a vereadores. Os vereadores devem ser um referencial ético para os cidadãos.

Falar de ética é falar de convivência humana.




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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

FINANÇAS PÚBLICAS


O QUE É PPA?

O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento normativo que visa quantificar, especificar e qualificar os custos de cada projeto de duração plurianual ou continuada das administrações públicas de cada esfera de governo da nossa Federação.

O PPA é uma inovação instituída pela Constituição Federal de 1988, onde determina no § 1º do seu artigo 165, que a Lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

A elaboração do PPA é de competência do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que seve ser submetida à aprovação do Poder Legislativo a cada 04 (quatro) anos.

O QUE É LDO?

É um instrumento jurídico adotado pela Constituição Federal de 1998 que é parte do processo de planejamento orçamentário das atividades da administração pública no Brasil.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, também conhecida pela sigla “LDO”, tem como finalidade básica, integrar as orientações contidas no Plano Plurianual, às metas a serem alcançadas através da Lei Orçamentária Anual. Ou seja, é um instrumento de ligação entre o PPA e a LOA.

A LDO é obrigatória para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

O QUE É LOA?

A Lei Orçamentária Anual ou LOA, como também é conhecida, é uma lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública para cada exercício, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

A LOA é também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.

Ela é obrigatória para a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.

O QUE É FPM?

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é constituído de parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada ao Distrito Federal e aos Municípios. É uma espécie das transferências expressamente previstas na Constituição Federal;

O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios.

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