Desde quando existe o trabalho, existe o assédio. Mas foi
apenas no final dos anos 80 que ele começou a ser estudado e combatido. No
Brasil, assédio moral não é crime, ao contrário do que muitas pessoas
acreditam. Até existem projetos de lei que propõem a criminalização do assédio,
mas eles estão parados no Congresso Nacional. Embora não existam leis que
tratem especificamente do assédio, ele é reconhecido por estudiosos do Direito
e pelos tribunais, que têm concedido indenizações aos que dele são vítimas.
Pode-se definir o assédio moral como qualquer conduta
abusiva, repetida, ocorrida no ambiente de trabalho, que ofenda a dignidade da
pessoa, ameace seu emprego ou degrade o clima de trabalho.
A conduta tem que ser realmente abusiva, ofensiva; aceitar
qualquer comportamento como assédio é banalizar-se tão importante instituto. A
conduta, portanto, tem que ser grave, tem que ofender, e pode se dar por
palavras, gestos, atitudes ou comportamentos no ambiente de trabalho.
Essa conduta tem que ser repetida; não é um único evento que
caracteriza o assédio. O famoso 'dano moral', em Direito, consiste numa ofensa
à dignidade da pessoa humana. E a diferença básica entre dano moral e assédio
moral é exatamente a frequência dos atos: uma única ofensa, uma única atitude
pode ser considerada dano moral, enquanto uma série de ofensas, uma repetição
de atitudes ofensivas, configura o assédio moral. É como se comparássemos o
dano moral a uma foto, a um único instante no tempo, enquanto o assédio é um
filme, uma série de instantes.
O assédio moral é também chamado de ‘mobbing' e tem
semelhanças com o ‘bullying', termo muito em voga atualmente. Porém, ‘mobbing'
é utilizado em referência às ofensas praticadas no ambiente de trabalho, enquanto
‘bullying' refere-se aos fatos ocorridos em ambiente escolar ou familiar.
Geralmente quem pratica o assédio tem por finalidade
deteriorar o ambiente de trabalho, o que muitas vezes faz com que a vítima acabe
pedindo demissão do emprego.
As modalidades de assédio moral podem ser quatro: ‘vertical
descendente', ‘vertical ascendente', ‘horizontal' e assédio ‘praticado por
terceiros'.
O tipo tradicional, clássico de assédio é o ‘vertical
descendente'. Vem de cima para baixo: é o superior hierárquico que assedia seu
subordinado. É a figura mais comum e geralmente resulta do abuso do poder de
comando do empregador.
Assédio ‘vertical ascendente' é aquele que vem de baixo pra
cima. Menos comum esse tipo de assédio é geralmente praticado por mais de um
subordinado em relação ao seu chefe, e na maioria das vezes sua vítima não tem
meios de se defender e acaba perdendo o cargo, ou até mesmo o emprego.
Não tão incomum é o ‘assédio horizontal', aquele em
que tanto o assediador quanto o assediado estão no mesmo nível hierárquico, e
costuma resultar de uma competição acirrada entre colegas de trabalho, que
buscam destacar-se para receberem promoções ou atingirem metas.
A existência da última figura - o assédio moral ‘praticado
por terceiros' - é defendida por alguns estudiosos que identificaram decisões
da Justiça do Trabalho que condenaram empresas a indenizarem seus
ex-funcionários por atos de assédio cometidos por terceiros, por pessoas
alheias à relação de trabalho.
Um dos casos de maior repercussão dessa figura foi a
condenação da rede Casas Bahia por obrigar uma funcionária a usar, como
uniforme, uma camiseta com a frase "quer pagar quanto?"
Todo mundo se lembra daquele ator que repetia
insistentemente essa frase nos comerciais; afinal, ela verbalizou de tal forma
que se tornou uma espécie de slogan da empresa. Pois uma funcionária de uma
loja da rede, que vestia a camiseta com o "quer pagar quanto?", foi
vítima de uma série de cantadas e gracinhas de clientes. Ela ouvia coisas do
tipo "eu quero pagar 10 reais pra te levar pra casa", e outras
brincadeiras de mau gosto.
Incomodada, a trabalhadora entrou na Justiça, que acabou
condenando a empresa por assédio moral, por obrigá-la a utilizar aquele
uniforme. Porém, os atos de assédio, em si, eram praticados pelos clientes, e
não por funcionários da empresa.
As condutas que podem resultar em assédio são as mais
diversas: podem se dá por ação ou omissão, ou até mesmo por gestos.
Quando se trata de ser cruel com o semelhante, o ser humano
é muito criativo, e por isso não é possível relacionar todos os comportamentos
que podem resultar em assédio moral, mas a seguir são listados os mais comuns.
Por exemplo: humilhar, amedrontar, desprezar, ironizar,
ridicularizar, isolar e perseguir. Falar mal, rir da pessoa, fazer piadas, pôr
apelidos, discriminar os doentes, gritar ou criticar sempre o trabalho do
empregado, por melhor que ele seja.
Também pode ser considerado assédio ignorar, não
cumprimentar, impedir de se expressar, ser indiferente à pessoa. Não chamar
para reuniões das quais todos os outros colegas participam, proibir o uso ou
controlar o tempo de utilização de banheiro, dar tarefas sem sentido ou sem
valor, impedir de trabalhar, dar trabalhos muito abaixo da capacidade e da
instrução da pessoa (ou dar trabalhos inferiores para os quais aquele indivíduo
foi contratado), cobrar abusivamente o cumprimento de metas ou estipular metas
inatingíveis.
Embora se encontrem casos de assédio moral em todos os
setores da economia e em todas as atividades, os campeões de ocorrência são os
bancos, principalmente por conta das metas arrojadas a que submetem seus
funcionários. Os cada vez maiores lucros bancários são atingidos, muitas vezes,
à custa da saúde mental e física de muitos bancários assediados.
O assédio moral é particularmente cruel porque pode deixar
marcas na vítima por toda sua vida, e essa pessoa muitas vezes não reclama da
situação porque teme perder seu emprego e comprometer o sustento de sua
família. E ela então sofre calada, por meses, às vezes anos.
O assédio é, também, um dos principais causadores da
‘Síndrome de Burnout', ou ‘Síndrome do Esgotamento Profissional’ e, embora se
fale muito das consequências psicológicas e psiquiátricas do assédio (como
irritabilidade, insônia e depressão), estudos da Organização Mundial da Saúde
demonstram que outras doenças graves podem ser desencadeadas nas vítimas de
assédio, como hipertensão, úlceras, labirintite, transtornos alimentares e até
alcoolismo e dependência química de outras drogas.
Não é só a vítima direta do assédio que sofre. Além do
empregado e de sua família, perde inclusive a empresa, com aumento de faltas,
afastamentos e rotatividade, bem como com a diminuição da produtividade dos
colaboradores, sem contar com a possibilidade de condenação em ações
indenizatórias. Perdem o governo e a sociedade, já que aumentam os prejuízos à
Previdência Social com os constantes afastamentos.
Enfim, todos perdem com o assédio moral, e por isso é dever de todos
combatê-lo, e a maneira mais eficaz de se fazer isso é com a adoção de medidas
preventivas nas empresas. É das empresas a obrigação de eliminar esse mal pela
raiz!
http://www.rh.com.br/Portal/Relacao_Trabalhista/Artigo/8958/assedio-moral-conheca-um-pouco-mais-dessa-pratica-cruel.html