A insatisfação com a conduta ética no serviço público é um
fato que vem sendo constantemente criticado pela sociedade brasileira. De modo
geral, o país enfrenta o descrédito da opinião pública a respeito do
comportamento dos administradores públicos e da classe política em todas as
suas esferas: municipal, estadual e federal. A partir desse cenário, é natural
que a expectativa da sociedade seja mais exigente com a conduta daqueles que
desempenham atividades no serviço e na gestão de bens públicos.
Para discorrer sobre o tema, é importante conceituar moral,
moralidade e ética. A moral pode ser entendida como o conjunto de regras
consideradas válidas, de modo absoluto, para qualquer tempo ou lugar, grupo ou
pessoa determinada, ou, ainda, como a ciência dos costumes, a qual difere de
país para país, sendo que, em nenhum lugar, permanece a mesma por muito tempo.
Portanto, observa-se que a moral é mutável, variando de acordo com o
desenvolvimento de cada sociedade. Em conseqüência, deste conceito, surgiria
outro: o da moralidade, como a qualidade do que é moral. A ética, no entanto,
representaria uma abordagem sobre as constantes morais, aquele conjunto de
valores e costumes mais ou menos permanente no tempo e uniforme no espaço. A
ética é a ciência da moral ou aquela que estuda o comportamento dos homens na
sociedade.
A falta de ética, tão criticada pela sociedade, na condução
do serviço público por administradores e políticos, generaliza a todos,
colocando-os no mesmo patamar, além de constituir-se em uma visão imediatista.
É certo que a crítica que a sociedade tem feito ao serviço
público, seja ela por causa das longas filas ou da morosidade no andamento de
processos, muitas vezes tem fundamento. Também, com referência ao gerenciamento
dos recursos financeiros, têm-se notícia, em todas as esferas de governo, de
denúncias sobre desvio de verbas públicas, envolvendo administradores públicos
e políticos em geral.
A questão deveria ser conduzida com muita seriedade, porque
desfazer a imagem negativa do padrão ético do serviço público brasileiro é
tarefa das mais difíceis.
Refletindo sobre a questão, acredita-se que um alternativa,
para o governo, poderia ser a oferta à sociedade de ações educativas de boa
qualidade, nas quais os indivíduos pudessem ter, desde o início da sua
formação, valores arraigados e trilhados na moralidade. Dessa forma, seriam
garantidos aos mesmos, comportamentos mais duradouros e interiorização de
princípios éticos.
Outros caminhos seriam a repreensão e a repressão, e nesse
ponto há de se levar em consideração as leis punitivas e os diversos códigos de
ética de categorias profissionais e de servidores públicos, os quais trazem
severas penalidades aos maus administradores.
As leis, além de normatizarem determinado assunto, trazem,
em seu conteúdo, penalidades de advertência, suspensão e reclusão do servidor
público que infringir dispositivos previstos na legislação vigente. Uma das
mais comentadas na atualidade é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal.
Já os códigos de ética trazem, em seu conteúdo, o conjunto
de normas a serem seguidas e as penalidades aplicáveis no caso do não
cumprimento das mesmas. Normalmente, os códigos lembram aos funcionários que
estes devem agir com dignidade, decoro, zelo e eficácia, para preservar a honra
do serviço público. Enfatizam que é dever do servidor ser cortês, atencioso,
respeitoso com os usuários do serviço público. Também, é dever do servidor ser
rápido, assíduo, leal, correto e justo, escolhendo sempre aquela opção que
beneficie o maior número de pessoas.
Os códigos discorrem, ainda, sobre as
obrigações, regras, cuidados e cautelas que devem ser observadas para
cumprimento do objetivo maior que é o bem comum, prestando serviço público de
qualidade à população. Afinal, esta última é quem alimenta a máquina
governamental dos recursos financeiros necessários à prestação dos serviços
públicos, através do pagamento dos tributos previstos na legislação brasileira
– ressalta-se, aqui, a grande carga tributária imposta aos contribuintes
brasileiros. Também, destaca-se nos códigos que a função do servidor deve ser
exercida com transparência, competência, seriedade e compromisso com o bem
estar da coletividade.
Os códigos não deixam dúvidas quanto às questões que
envolvem interesses particulares, as quais, jamais, devem ser priorizadas em
detrimento daquelas de interesses públicos, ainda mais se forem caracterizadas
como situações ilícitas. Dentre as proibições elencadas, tem-se o uso do cargo
para obter favores, receber presentes, prejudicar alguém através de
perseguições por qualquer que seja o motivo, a utilização de informações
sigilosas em proveito próprio e a rasura e alteração de documentos e processos.
Todas elas evocam os princípios fundamentais da administração pública:
legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade – este último princípio
intimamente ligado à ética no serviço público. Além desses, também se podem
destacar os princípios da igualdade e da probidade.
Criada pelo Presidente da República em maio de 2000, a
Comissão de Ética Pública entende que o aperfeiçoamento da conduta ética
decorreria da explicitação de regras claras de comportamento e do
desenvolvimento de uma estratégia específica para a sua implementação. Na
formulação dessa estratégia, a Comissão considera que é imprescindível levar em
conta, como pressuposto, que a base do funcionalismo é estruturalmente sólida,
pois deriva de valores tradicionais da classe média, onde ele é recrutado.
Portanto, qualquer iniciativa que parta do diagnóstico de que se está diante de
um problema endêmico de corrupção generalizada será inevitavelmente equivocada,
injusta e contraproducente, pois alienaria o funcionalismo do esforço de
aperfeiçoamento que a sociedade está a exigir. Afinal, não se poderia
responsabilizar nem cobrar algo de alguém que sequer teve a oportunidade de
conhecê-lo.
Do ponto de vista da Comissão de Ética Pública, a repressão,
na prática, é quase sempre ineficaz. O ideal seria a prevenção, através de
identificação e de tratamento específico, das áreas da administração pública em
que ocorressem, com maior freqüência, condutas incompatíveis com o padrão ético
almejado para o serviço público. Essa é uma tarefa complicada, que deveria ser
iniciada pelo nível mais alto da administração, aqueles que detém poder
decisório.
A Comissão defende que o administrador público deva ter
Código de Conduta de linguagem simples e acessível, evitando termos jurídicos
excessivamente técnicos, que norteie o seu comportamento enquanto permanecer no
cargo e o proteja de acusações infundadas. E vai mais longe ao defender que, na
ausência de regras claras e práticas de conduta, corre-se o risco de inibir o
cidadão honesto de aceitar cargo público de relevo. Além disso, afirma ser
necessária a criação de mecanismo ágil de formulação dessas regras, assim como
de sua difusão e fiscalização. Deveria existir uma instância à qual os
administradores públicos pudessem recorrer em caso de dúvida e de apuração de
transgressões, que seria, no caso, a Comissão de Ética Pública, como órgão de
consulta da Presidência da República.
Diante dessas reflexões, a ética deveria ser considerada
como um caminho no qual os indivíduos tivessem condições de escolha livre e,
nesse particular, é de grande importância a formação e as informações recebidas
por cada cidadão ao longo da vida.
A moralidade administrativa constitui-se, atualmente, num
pressuposto de validade de todo ato da administração pública. A moral
administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as
exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem comum.
O administrador público, ao atuar, não poderia desprezar o elemento ético de
sua conduta.
A ética tem sido um dos mais trabalhados temas da
atualidade, porque se vem exigindo valores morais em todas as instâncias da
sociedade, sejam elas políticas, científicas ou econômicas.
É a preocupação da sociedade em delimitar legal e ilegal,
moral e imoral, justo e injusto. Desse conflito é que se ergue a ética, tão
discutida pelos filósofos de toda a história mundial.
Referências Bibliográficas:
PASSOS, Elizete. Ética nas Organizações: uma
introdução. Salvador: Passos & Passos, 2000.
LOPES, Maurício. Ética e Administração Pública. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
PIQUET, Carneiro. O novo Código de Ética do Servidor
Público. In: SEMINÁRIO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL, 3, anais;
Salvador, 2000.