Agora é lei, atos de corrupção vão enquadrar todos os tipos
de empresa, de pequeno à grande porte. Além de impor a multa e o ressarcimento
dos danos aos cofres públicos, a nova norma também impede a empresa condenada
de receber financiamentos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de
órgãos ou empresas públicas.
Isso já acontece nos EUA de desde o ano de 1977, sabendo que
as punições por aqui podem variar entre multa de 0,1% a 20% do faturamento
bruto anual da empresa ou de valores entre 6.000 a 60 milhões de reais. Em
casos extremos, elas podem ser obrigadas a fechar as portas.
Tomara que as empresas brasileiras invistam em ações de
prevenção à corrupção para que não sejam punidas com altas multas se houverem
irregularidades. A Lei de Combate à Corrupção, nº 12.846/2013, que pune com
multas de até 20% do faturamento bruto empresas envolvidas em casos de
corrupção. A lei foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 29 de
janeiro de 2014.
Afinal, se qualquer funcionário for flagrado cometendo um
ato ilícito para a empresa, como pessoa jurídica, a empresa será processada e
devidamente penalizada. União, Estados e municípios têm autonomia para abrir
processos. Com essas novas regras, as empresas podem ser condenadas em
processos penais. Anteriormente, apenas os funcionários, os
administradores e sócios respondiam pelos crimes.
O fator importante desta lei é que ela enquadra todos os
tipos de empresa, de pequeno à grande porte. Além de impor a multa e o
ressarcimento dos danos aos cofres públicos, a nova norma também impede a
empresa condenada de receber financiamentos, subsídios, subvenções, doações ou
empréstimos de órgãos ou empresas públicas.
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