O QUE É PPA?
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento normativo que visa
quantificar, especificar e qualificar os custos de cada projeto de duração
plurianual ou continuada das administrações públicas de cada esfera de governo
da nossa Federação.
O PPA é uma inovação instituída pela Constituição Federal de
1988, onde determina no § 1º do seu artigo 165, que a Lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A elaboração do PPA é de competência do Poder Executivo
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que seve ser
submetida à aprovação do Poder Legislativo a cada 04 (quatro) anos.
O QUE É LDO?
É um instrumento jurídico adotado pela Constituição Federal
de 1998 que é parte do processo de planejamento orçamentário das atividades da
administração pública no Brasil.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, também conhecida pela
sigla “LDO”, tem como finalidade básica, integrar as orientações contidas no
Plano Plurianual, às metas a serem alcançadas através da Lei Orçamentária Anual.
Ou seja, é um instrumento de ligação entre o PPA e a LOA.
A LDO é obrigatória para a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios.
O QUE É LOA?
A Lei Orçamentária Anual ou LOA, como também é conhecida, é
uma lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública
para cada exercício, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o
programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade,
universalidade e anualidade.
A LOA é também conhecida como Lei de Meios, porque
possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos
órgãos e entidades que integram a administração pública.
Ela é obrigatória para a União, os Estados, os Municípios e
o Distrito Federal.
O QUE É FPM?
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é constituído
de parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada ao Distrito
Federal e aos Municípios. É uma espécie das transferências expressamente
previstas na Constituição Federal;
O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos
entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as
desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio socioeconômico
entre Estados e Municípios.
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